http://repositorio.unb.br/handle/10482/10824
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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2012_MariaPiadosSantosLimaGuerra.pdf | 1,68 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Título: | Anarquistas, trabalhadores, estrangeiros : aconstrução do constitucionalismo brasileiro na primeira república |
Autor(es): | Guerra, Maria Pia dos Santos Lima |
Orientador(es): | Paixão, Cristiano |
Assunto: | História constitucional República - estrangeiros - Brasil |
Data de publicação: | 27-Jun-2012 |
Data de defesa: | 4-Mai-2012 |
Referência: | GUERRA, Maria Pia dos Santos Lima. Anarquistas, trabalhadores, estrangeiros: aconstrução do constitucionalismo brasileiro na primeira república. 2012. 267 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2012. |
Resumo: | A expulsão de estrangeiros se tornou, na Primeira República, um instrumento de exclusão social.Por meio de um discurso republicano conservador, que repudiava qualquer contestação da ordemdo trabalho, grevistas e anarquistas foram associados aos imigrantes, tornando-se elementosexternos indesejáveis que deveriam ser expulsos do país. Este discurso veio ao encontro daspráticas arbitrárias do governo nos primeiros anos da República e justificou sua utilização emlarga escala para contenção de movimentos populares. Todavia, as expulsões de estrangeiros nãoeram apenas mecanismos políticos, mas também relacionavam política e direito, e por issoviraram foco de disputas que construíram o constitucionalismo republicano. Enquantoinstrumento político e jurídico, a prática de expulsões foi transformada pela nova ordemconstitucional de 1891, a qual, instituindo uma forma constitucional, aos poucos tensionou arelação entre Judiciário e Executivo e forçou o governo a se pautar pela legalidade e pelosdireitos fundamentais. A primeira resposta a esta tensão foi a legalização da repressão, mas, porinserir as ações políticas no direito, as leis repressivas trouxeram mais problemas do que soluçõespara seus criadores. A segunda resposta foi a elaboração de um discurso que harmonizasseConstituição e repressão, criando mecanismos constitucionais de suspensão da ordemconstitucional, como a expulsão de estrangeiros e o estado de sítio. Este discurso entrou emchoque com outros discursos que estavam sendo elaborados pelos pró-anarquistas, fazendo comque a Constituição de 1891 fosse reivindicada pelos mais diferentes grupos sociais. Em 1917, aexpulsão dos líderes de uma greve geral no vapor Curvello colocou à mostra estes choques edisputas. De um lado, os defensores do governo sustentavam a sua legitimidade com o discursode suspensão dos direitos fundamentais para os indesejáveis. De outro, os jornais contráriosreclamavam do Poder Judiciário a efetivação dos dispositivos constitucionais e, indiretamente, aprópria reforma da ordem constitucional para ampliação do espaço público. Chegando aoJudiciário, as pretensões foram tratadas em habeas corpus que exigiam a revogação dasexpulsões. Nos julgados, vê-se a porosidade para construção social do sentido dos direitos, alvo einstrumento de disputa social. O resultado desta abertura foi a revelação de uma dupla-face dodireito, tanto autoritário como emancipador. Limitado na incorporação das novas reivindicaçõessociais, com a condenação do anarquismo, movimentos grevistas e direitos coletivos. Mas aomesmo tempo resistente à transformação do direito em autoritarismo, permitindo a proteção dosanarquistas da greve de 1917 e das - decrescentes - manifestações populares nos anos seguintes. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT The expusion of foreigners became a tool for social exclusion in the Brazilian First Republic.Through a conservative republican discourse that rejected any working plea, strikers andanarchists were seen as immigrants, and for that reason they became undesirable externalelements that had to be deported. This discourse fitted the arbitrary actions of government socommon in the first years of the Republic, and justified the use of expulsion as a way to containsocial movements. However, the expulsion of foreigners was not only a political instrument, butalso a juridical institute, leading to disputes among these two disciplines that were able to builtrepublican constitutionalism. As a political and juridical instrument, the expusion of foreignerswas transformed by the new constitutional order of 1891, which, by instituting a constitutionalform, tensioned year after year the relationship between Executive and Judicial Power and forcedthe government to act taking into account fundamental rights. The first response to this tensionwas the legalization of repression, but as they transformed political actions into law, legal decreesbrought more difficulties than solutions to its creators. The second response was the elaborationof a discourse that could make repression compatible with the Constitution, by creatingconstitutional mechanisms that suspended the constitutional order, such as expulsion offoreigners and martial laws. This discourse conflicted with others discourses that were beingelaborated by anarchists defensors, making the Constitution of 1891 an object of dispute overvarious social groups. In 1917, the expulsion of the leaders of a general strike in the Curvello shipshowed these tensions and disputes. On one side, government supporters argued their legitimacywith a discourse for supression of fundamental rights to undesirable anarchists. On the other side,dissident journals claimed the accomplish of constitutional rights and, indirectly, theconstitutional order reform to extend the public sphere. As these pretensions arrived in theJudicial system, they were analysed in some habeas corpus that demanded the revocation of theCurvello expulsions. In these judgments it was possible to see the porosity of law to a socialconstruction of the meaning of rights, as if rights were a target and a tool to social dispute. Theresult of this oppening was the revelation of a doubled faced reality of law, both authoritarian andemancipatory. Limited in the incorporation of new social claims, as it were by condemninganarchists, social movements and colective rights. But at the same time resistent to the becomingof law in authoritarianism, alowing the protection of the leaders of general strike of 1917, as wellas the protection of the – decreasing – popular manifestations of the following years. |
Informações adicionais: | Dissertação (mestrado) —Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2012. |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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