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Título: Processo jurisdicional democrático : desenvolvimento e fundamentos de um novo modelo de processo civil à luz do Estado Constitucional como meio de legitimação das decisões do Poder Judiciário
Autor(es): Virgílio, Renata Espíndola
Orientador(es): Nunes, Jorge Amaury Maia
Assunto: Processo judicial
Hermenêutica (Direito)
Discussões e debates
Data de publicação: 20-Jun-2013
Referência: VIRGÍLIO, Renata Espíndola. Processo jurisdicional democrático: desenvolvimento e fundamentos de um novo modelo de processo civil à luz do Estado Constitucional como meio de legitimação das decisões do Poder Judiciário. 2013. 207 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: A presente dissertação analisa um novo modelo de processo civil, denominado “processo jurisdicional democrático”. O desenvolvimento e consolidação desse modelo demanda uma efetiva participação das partes, a partir de uma releitura do princípio do contraditório, e uma mudança ideológica do magistrado, com uma guinada da noção de interpretação e aplicação do Direito. O estudo justifica-se pelo fato de o Judiciário passar por uma crise de legitimidade, o que resta agravado pela noção do atual processo civil de que o juiz apenas declara o Direito posto pelo legislador. Essa postura, porém, não condiz com as diretrizes inseridas na Constituição de 1988, que levam em conta uma sociedade plural e complexa, sempre dinâmica. Para isso, fez-se um estudo a partir de uma abordagem que reúne e harmoniza diversos e relevantes entendimentos doutrinários já solidificados sobre a possibilidade da construção de um novo modelo de processo civil. Com base em autores de diversas linhas doutrinárias, procurou-se pensar um processo civil que atenda aos anseios democráticos da sociedade brasileira. Para a construção desse novo paradigma, buscou-se tratar de um novo modelo de democracia, da consolidação de um constitucionalismo contemporâneo, da contribuição filosófica do giro linguístico na sedimentação de uma nova hermenêutica constitucional e da importância da teoria da argumentação jurídica. A dissertação é divida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, refaz-se a trajetória da evolução do Judiciário como “poder” e do processo civil ao longo dos Estados Liberal e Social. No segundo capítulo, é feita uma análise do atual processo civil brasileiro, nos moldes do Código de Processo Civil de 1973, que ainda atende aos ditames de um Estado Legislativo. No terceiro capítulo, passa-se a discorrer sobre o novo paradigma inaugurado pela Constituição Federal de 1988, que qualificou o Brasil como Estado Democrático de Direito. Com isso, aprofunda-se na análise dos fundamentos, filosóficos e jurídicos, que possibilitam a criação de um novo modelo de processo civil. Por fim, no quarto capítulo, torna-se possível traçar o que seria o processo jurisdicional democrático à luz de um Estado verdadeiramente constitucional, capaz de legitimar as decisões do Poder Judiciário. Ao final, foi possível concluir que o processo pode alcançar um novo modelo sem que sejam necessárias incansáveis alterações legislativas, desde que haja sua compreensão a partir da Constituição Federal e que se opere uma reforma da postura do juiz, como intérprete e aplicador do Direito, a fim de aproximar o sistema jurídico processual vigente das condições reais da sociedade. Em suma, a legitimidade das decisões do Poder Judiciário somente pode ser aferida a partir de um processo jurisdicional efetivamente democrático, consolidado à luz do paradigma do Estado Constitucional. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT
This dissertation analyzes a new model of civil procedure called “democratic judicial process”. The development and consolidation of this model requires an effective participation of the parties based on a reinterpretation of the adversarial principle, and an ideological shift of the magistrate with a change of the notion of interpretation and application of Law. The study is justified by the fact that the Judiciary goes through a crisis of legitimacy, what remains aggravated by the current notion of civil procedure in which the judge merely declares the Law set by the legislator. This attitude, however, is not consistent with the guidelines inserted into the Constitution of 1988, which take into account a plural and complex society, always dynamic. In this regard, a study has been carried out using an approach that combines and harmonizes various relevant doctrinal understandings already solidified on the possibility of constructing a new model of civil procedure. Based on authors from numerous doctrinal lines, there was an attempt to think of a civil proceeding that meets the democratic aspirations of the Brazilian society. To construct this new paradigm, we sought to address a new model of democracy, the consolidation of a contemporary constitutionalism, the philosophical contribution of the linguistic turn in the sedimentation of a new constitutional hermeneutics and the importance of the theory of legal argument. The dissertation is divided into four chapters. The first chapter retraces the trajectory of the Judiciary evolution as a “power” and of the civil procedure throughout the Liberal and Social States. The second chapter investigates the current Brazilian civil procedure along the lines of the Civil Procedure Code of 1973, which still meets the prescriptions of a Legislative State. The third chapter discusses the new paradigm inaugurated by the Federal Constitution of 1988, which described Brazil as a Democratic State based on the rule of law. Thus, the analysis of philosophical and legal bases is deepened, enabling the creation of a new model of civil procedure. Finally, in the fourth chapter, it becomes possible to trace what the democratic legal proceeding would be in the light of a truly constitutional State able to legitimize the decisions of the Judiciary Power. At the end, it was possible to conclude that the process can reach a new model without the necessity of tireless legislative changes, provided that there is an understanding of the Federal Constitution and that a reform of the judge’s attitude is established as an interpreter and enforcer of the Law in order to approximate the procedural legal system in force to the actual conditions of the society. In essence, the legitimacy of the decisions of the Judiciary Power can only be measured from a legal proceeding which is effectively democratic, consolidated in the light of the paradigm of the Constitutional State.
Informações adicionais: Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.
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