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Título: ONHEMOIRÕ : o judiciário frente aos direitos indígenas
Autor(es): Moreira, Erika Macedo
Orientador(es): Castilho, Ela Wiecko Volkmer de
Assunto: Direitos indígenas
Poder Judiciário
Sistemas de Justiça Plurais
Hermenêutica (Direito)
Relações culturais
Data de publicação: 4-Jun-2014
Referência: MOREIRA, Erika Macedo. ONHEMOIRÕ: o judiciário frente aos direitos indígenas. 2014. 274 f. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014.
Resumo: ONHEMOIRÕ: o judiciário frente aos direitos indígenas, procura traduzir, a partir de uma dimensão empírica e interdisciplinar, a postura que o judiciário tem assumido diante dos direitos dos Povos Indígenas, considerando os 25 anos de mudança de paradigma na relação entre Estado e Povos Indígenas, inaugurada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88). Tendo superado, ao menos do ponto de vista normativo, a política indigenista integracionista, com o reconhecimento expresso dos direitos dos índios à sua organização social, usos, costumes e tradições. Importa esclarecer que os direitos indígenas estão relacionados a uma tripla dimensão: aqueles que são diretamente produzidos pelos povos indígenas enquanto expressão da suas organizações sociais, políticas e culturais, aqueles que estão reconhecidos pelo Estado, no âmbito de sua sistemática jurídica, e aqueles que aparecem como produto do contato/ interação/ confronto entre os dois primeiros (Souza Santos, 1987). Apesar das demandas envolvendo indígenas estarem, majoritariamente, relacionadas aos conflitos de direitos coletivos territoriais, a pesquisa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) e na Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul (comarcas de Dourados, Amambaí e Ponta Porã), demonstra que há um significativo uso de instrumentos processuais demandando um posicionamento sobre a extensão e limites dos direitos indígenas, sejam eles sociais, econômicos, culturais e/ou territoriais, fazendo do judiciário campo privilegiado para as pesquisas empíricas sobre os sentidos da justiça e a efetivação dos direitos dos povos indígenas, a partir dos paradigmas de garantia da diversidade cultural e do pluralismo jurídico. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT
ONHEMOIRÕ: the judiciary forward to indigenous rights, seeks to translate from an empirical and interdisciplinary dimension, the position that the judiciary has taken on the rights of Indigenous Peoples, considering the 25 years of paradigm shift in the relationship between the state and Indigenous Peoples inaugurated by the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988 ( CF/88 ). Having overcome, at least from a normative point of view, the Indian policy integrationist, with the explicit recognition of indigenous rights to their social organization, customs, mores and traditions. It is hereby clarified that indigenous rights are related to a triple dimension: those directly produced by the indigenous people as an expression of their social, cultural organizations, policies, and those that are recognized by the State, within its systematic legal, and those that appear as a product of contact / interaction / confrontation between the first two ( Souza Santos , 1987). Despite claims involving indigenous are, mostly, related to conflicts of territorial collective rights, research in the jurisprudence of the Federal Supreme Court ( STF ), the Supeior Court of Justice ( STJ ), the Federal Court of the 1st Region ( TRF1 ) and State Court of Mato Grosso do Sul (Dourados, Amambaí and Ponta Porã), demonstrates that there is significant use of procedural instruments requiring a placement on the extent and limits of indigenous rights, be they social, economic, cultural and / or territorial making the judiciary privileged field for empirical research on the meanings of justice and the realization of the rights of indigenous peoples, from paradigms ensuring cultural diversity and legal pluralism.
Informações adicionais: Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2014.
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