Skip navigation
Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unb.br/handle/10482/17514
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2014_AntonioHelderMedeirosRebouças.pdf924,91 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMendes, Gilmar Ferreira-
dc.contributor.authorRebouças, Antônio Helder Medeiros-
dc.date.accessioned2015-02-02T15:39:19Z-
dc.date.available2015-02-02T15:39:19Z-
dc.date.issued2015-02-02-
dc.date.submitted2014-09-18-
dc.identifier.citationREBOUÇAS, Antônio Helder Medeiros. A impositividade das emendas parlamentares ao orçamento à luz do princípio constitucional do planejamento público: um exame sob as perspectivas da “resposta correta” e do “direito como integridade” em Dworkin e das pré-compreensões em Gadamer. 2014. 128 f. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.unb.br/handle/10482/17514-
dc.descriptionTese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014.en
dc.description.abstractA presente pesquisa explora as possibilidades de obtenção de uma resposta correta nas decisões sobre a constitucionalidade da impositividade das emendas parlamentares à lei de orçamento público, a partir dos questionamentos trazidos nas ADI 4743 e 4663, sob exame do STF. A construção dessa resposta correta, à base dos aportes de Dworkin e da hermenêutica de Gadamer, exige a concretização do princípio constitucional do planejamento público, praticamente negligenciado nas discussões sobre o processo orçamentário brasileiro. À luz da noção de pré-compreensão em Gadamer e levando-se em conta a experiência autoritária de planejamento no caso brasileiro, que evidencia o protagonismo do Poder Executivo nas áreas de planejamento e orçamento, compreende-se melhor os discursos jurídicos e decisões judiciais que reduzem ou restringem o papel do Legislativo no processo orçamentário. Advoga-se aqui que essas “opiniões prévias” afetam diretamente a interpretação quanto à possibilidade constitucional de se tornar obrigatória, pela via legislativa, a execução das despesas decorrentes das emendas parlamentares à LOA. A partir do princípio do planejamento público, os casos semelhantes aos das ADI 4743 e 4663 podem ser solucionados levando a sério o que os Ministros do STF e a doutrina jurídica já disseram sobre o assunto, sem perder de vista os horizontes abertos pelo texto constitucional vigente. Essa aposta, que estimula a narrativa jurisprudencial como um “romance em cadeia” (no dizer de Dworkin), associada à densificação do princípio constitucional do planejamento, se apresenta como blindagem possível contra decisões fundamentadas em argumentos extrajurídicos, que favorecem a discricionariedade interpretativa na aplicação do Direito, uma das principais marcas do positivismo jurídico. E a resposta correta, ao que tudo indica, acena para a adequação constitucional da execução obrigatória das emendas parlamentares, como consequência da devida participação do Legislativo nas escolhas orçamentárias.en
dc.language.isoPortuguêsen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.titleA impositividade das emendas parlamentares ao orçamento à luz do princípio constitucional do planejamento público : um exame sob as perspectivas da “resposta correta” e do “direito como integridade” em Dworkin e das pré-compreensões em Gadameren
dc.typeTeseen
dc.subject.keywordOrçamento público - Brasilen
dc.subject.keywordAdministração públicaen
dc.subject.keywordPoder Legislativoen
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.en
dc.description.abstract1This research explores possibilities of reaching a correct answer pursuant to the constitutionality of imposed governmental budgeting by congressional amendments, on the grounds of the issues brought by the Direct Unconstitutionality Actions (ADI) numbers 4.743 and 4.663 under consideration by the Brazilian Supreme Court. The construction of the correct answer, based on the contributions of Dworkin and Gadamer's hermeneutics, requires the implementation of the constitutional principle of public planning, virtually neglected in the discussions held during the Brazilian governmental budgetary process. In light of the concept of pre-understanding in Gadamer and taking into account the Brazilian authoritarian planning experience which highlights the active role of the Executive Branch in the areas of planning and budgeting, better understands the legal discourses and judicial decisions that have reduced or restricted the role of the legislative branch in the budgetary process. It is advocated here that these "preliminary opinions" have a direct effect on the interpretation of the constitutionality of budgetary constraints by congressional amendments made during the annual governmental budgetary process. In attention to the principle of public planning, cases brought to court similar to the ADI 4.743 and 4.663 can be solved strictly on the grounds of the previous understandings of The Supreme Court Justices and what the legal doctrine has said, without losing sight of the horizons opened by the current Constitution. This belief, that triggers the jurisprudential narrative as a "chain of romances" (in the words of Dworkin), associated with the densification of the constitutional principle of planning, is presented as a possible shield against decisions based on extra-judicial arguments that favor an interpretive discretion in the application of Law, one of the leading marks of legal positivism. And the correct answer, as it appears, indicates the constitutionality of the imposed governmental budgeting by congressional amendments as a necessary participation of the legislative branch in the public choices pertinent to the budgetary process.-
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

Mostrar registro simples do item Visualizar estatísticas



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.