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2014_LeticiaAguiarCardosoNaves.pdf4,05 MBAdobe PDFVoir/Ouvrir
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dc.contributor.advisorCarvalho Netto, Menelick de-
dc.contributor.authorNaves, Letícia Aguiar Cardoso-
dc.date.accessioned2016-01-26T11:18:10Z-
dc.date.available2016-01-26T11:18:10Z-
dc.date.issued2016-01-26-
dc.date.submitted2014-11-24-
dc.identifier.citationNAVES, Letícia Aguiar Cardoso. A punição da loucura: as decisões do Supremo Tribunal Federal após a Lei da Reforma Psiquiátrica. 2014. 76 f. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.unb.br/handle/10482/19327-
dc.descriptionDissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, 2014.en
dc.description.abstractO objetivo deste trabalho é analisar os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiram sobre o tema internação em medida de segurança após a Lei 10.216, a qual alterou o modelo de cuidado em saúde mental e está em vigência desde 9 de abril de 2001. Medida de segurança é a resposta jurídica dada ao doente mental que comete um crime. Ao doente mental infrator caberá internação em Estabelecimento Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (EHCTP), se o crime cometido for apenado com reclusão; ou tratamento ambulatorial, se a pena for de detenção. De acordo com o Código Penal brasileiro (CP), a medida de segurança é aplicada por prazo indeterminado. Contudo, desde 2005 o STF firmou jurisprudência no sentido de que o limite para o cumprimento da medida é de 30 anos, em interpretação análoga ao dispositivo do CP que prevê tal teto para as penas de prisão e, sobretudo, em respeito à determinação constitucional que proíbe penas de caráter perpétuo. Contudo, o estudo das decisões do Supremo sobre o tema da medida de segurança e da internação não acompanharam as mudanças operadas pelo novo paradigma de cuidado para com os doentes mentais, previsto na Lei 10.216/01 e na Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência.en
dc.language.isoPortuguêsen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.titleA punição da loucura : as decisões do Supremo Tribunal Federal após a Lei da Reforma Psiquiátricaen
dc.typeDissertaçãoen
dc.subject.keywordMedida de segurançaen
dc.subject.keywordInternaçãoen
dc.subject.keywordHospitais psiquiátricosen
dc.subject.keywordCustódiaen
dc.subject.keywordBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)en
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.-
dc.identifier.doihttp://dx.doi.org/10.26512/2014.11.D.19327-
dc.description.abstract1The aim of this study is to analyze the judgments of the Brazilian Federal Supreme Court (BFSC) and what they decide about the topic of hospitalization as a security measure in the post Law 10.216 era, which has been in effect since April 9, 2001, and which altered the model of mental health care in the country. A security measure is the legal response to the mentally ill who commit crimes. The mentally ill offender is hospitalized in a Psychiatric Treatment and Custodial Hospital (PTCH), if the crime committed is sentenced with imprisonment, or out-patient treatment, if the ruling is for detention. According to the Brazilian Penal Code (BPC), the security measure is applied for an indefinite period. However, since 2005 the BFSC has established jurisprudence in the sense that the outer limit for application of the measure is 30 years, using an analogous interpretation of the penal code which foresees the ceiling for prison sentences, and, moreover, regarding the constitutional injunction which prohibits perpetual sentences. Nevertheless, the analyses of the cases, judged by the BFSC about security measure and hospitalization showed that the decisions did not follow the new model of mental care health patterned by Law 10.216 and by the Convention on the Rights of Persons with Disabilities.-
dc.description.unidadeCentro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM)pt_BR
dc.description.ppgPrograma de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadaniapt_BR
Collection(s) :Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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