Skip navigation
Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unb.br/handle/10482/20786
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2015_VitorBatistaCarneirodeAlbuquerque.pdf4,2 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Título: Código Florestal, estratégias de alocação de reserva legal e dinâmicas territoriais no oeste da Bahia : um estudo de caso em fazendas do agronegócio no município de Jaborandi
Autor(es): Albuquerque, Vitor Batista Carneiro de
Orientador(es): Pereira, Ludivine Eloy Costa
Assunto: Gestão ambiental - Cerrados
Florestas - legislação
Agronegócio
Código florestal - revisão
Reservas florestais - Distrito Federal (Brasil)
Data de publicação: 24-Jun-2016
Referência: ALBUQUERQUE, Vitor Batista Carneiro de. Código Florestal, estratégias de alocação de reserva legal e dinâmicas territoriais no oeste da Bahia: um estudo de caso em fazendas do agronegócio no município de Jaborandi. 2015. 70 f., il. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Desenvolvimento Sustentável)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Resumo: O Cerrado, é considerado uma área prioritária para esforços de conservação desde o ano 2000. Até 2008, este bioma já havia perdido 48,37% da sua cobertura original devido principalmente a queimadas e à expansão da fronteira agrícola. O Código Florestal (CFB) é o principal instrumento de gestão ambiental no Cerrado. Em 2012, a Lei 12.651/2012, que o substituiu, estabeleceu novos mecanismos de gestão ambiental e aumentou o controle do Estado sobre a situação legal dos imóveis rurais. O Cadastro Ambiental Rural, os licenciamentos ambientais e as exigências do crédito rural formam uma cadeia de pré-requisitos legais de forma que sem a preservação da Reservas Legais e das Áreas de Preservação Permanente os fazendeiros não poderão obter as licensas e ficarão excluídos da obtenção de créditos. Por isso, manter as suas fazendas dentro da lei se tornou uma meta importante para os agricultores. Além dos novos instrumentos de controle, a nova Lei fez alterações importantes nas normas que regulamentam a criação e a compensação das áreas de Reserva Legal. Neste contexto, este estudo buscou compreender as estratégias utilizadas pelos fazendeiros do agronegócio para se adequar à nova legislação sobre a Reserva Legal, bem como quais são os efeitos destas estratégias sobre as dinâmicas territoriais no município de Jaborandi, no oeste da Bahia. Desde a década de 1970, o oeste baiano vem passando por um processo intenso de desmatamento e mudança de uso do solo devido à expansão do agronegócio. Este território que antes era ocupado por populações tradicionais passou a ser apropriado por fazendas de pinus com o incentivo do Estado e sua política de titulações públicas. Na década de 1990, o processo de ocupação foi incrementado pelas técnicas agrícolas que permitiram o cultivo da soja e outros grãos em áreas de Cerrado. Em Jaborandi, o sucesso da produção de soja, milho e algodão manteve acelerada a expansão da fronteira agrícola iniciada pelo pinus e junto com o fortalecimento do mercado de commodities, favoreceu a concentração de terras nos últimos 10 anos, adquiridas por grandes empresas. A partir de 2010, a região está presenciando a disseminação de tecnologias de irrigação em larga escala, os pivôs, o que pode trazer novas formas de competição entre a agricultura patronal e as comunidades locais. As políticas públicas do governo brasileiro desempenharam um papel central ao longo deste processo. Neste estudo percebemos que os mecanismos de compensação de RL, geralmente apresentados como sendo destinados aos grandes fazendeiros, na realidade são mais utilizados por pequenos proprietários, principalmente os que utilizam mão de obra familiar. As médias e grandes propriedades (acima de 1.500 hectares), possuem maior facilidade para se regularizar pois conseguem sobrepor suas RLs às APPs e alocar a RL em locais da propriedade com condições impróprias para a agricultura mecanizada. Enquanto isso, os pequenos produtores precisam recorrer à compensação da RL, muitas vezes coletivamente, já que não possuem espaço na propriedade para alocá-la. Os fazendeiros demonstraram grande interesse na desoneração de RL, (mecanismo criado pela Lei 12.651/2012 que permite a alocação da RL em uma unidade de conservação e doação da área para o poder público) pois assim ficam livres da responsabilidade de preservá-la. Nos próximos anos, esta nova estratégia de alocação de RL pode se tornar muito frequente e provocar alterações importantes nas dinâmicas territoriais
Unidade Acadêmica: Centro de Desenvolvimento Sustentável (CDS)
Informações adicionais: Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, 2015.
Programa de pós-graduação: Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável
Licença: A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2015.01.D.20786
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

Mostrar registro completo do item Visualizar estatísticas



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.