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Título: Tradição e modernidade constitucional : a construção do Supremo Tribunal Federal e os regimes de historicidade do início da República Brasileira
Autor(es): Barbosa, Eduardo Ubaldo
Orientador(es): Martins, Argemiro Cardoso Moreira
Assunto: História constitucional
Brasil. Supremo Tribunal Federal
Primeira república
Brasil - história do constitucionalismo
Data de publicação: 24-Ago-2017
Referência: BARBOSA, Eduardo Ubaldo. Tradição e modernidade constitucional: a construção do Supremo Tribunal Federal e os regimes de historicidade do início da República Brasileira. 2017. 184 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: Procurando demonstrar a fragilidade das conclusões que se pretendem históricas segundo as quais, malgrado a teoria constitucional brasileira teria nascido com a Constituição republicana de 1891, o Supremo Tribunal Federal não teria alcançado de imediato todas as suas potencialidades em virtude de um suposto atraso cognitivo dos ministros e juristas da época, a presente dissertação defende que a contenda a respeito da legitimidade da jurisdição constitucional e dos limites de atuação de seu órgão de cúpula é tão antiga quanto a própria República, e que o desenvolvimento da Suprema Corte ao longo do século XX poderia ter tomado rumos diametralmente opostos àqueles hoje verificados. Para tanto, preocupa-se com a análise dos diversos projetos de Tribunal existentes quando da Proclamação da República (1889) e, nos anos que lhe sucederam, das discussões sobre os limites de atuação da Justiça quando confrontada com a apreciação de matérias de reflexos iminentemente políticos, especialmente em virtude do relativo sucesso alcançado pela denominada “doutrina brasileira do habeas corpus”. Isso porque não se ignora, no período em análise, a coexistência de um “tempo social e político”, marcado pela substituição do regime monárquico pelo republicano em um contexto de enlaçamento de tradição e modernidade na virada do século XIX para o século XX, e de um “tempo do direito” que – não obstante influenciado por aquele – não pode ser mensurado no mesmo compasso de dias, meses e anos. Assim, defende-se que a Constituição de 1891 – marco de institucionalização do regime republicano – não deve ser tomada como a “certidão de nascimento” da jurisdição constitucional brasileira, uma vez que o “tempo do direito” engloba, em uma longa duração, mudanças que já estavam sendo lentamente operadas no Império, bem como abarca as diversas discussões impulsionadas pela atuação do Supremo Tribunal Federal nos anos inaugurais da Primeira República.
Abstract: In a search to demonstrate the fragility of the conclusions intended historical ones and which also claim that, however the Brazilian constitutional theory would have been born with the Republican Constitution of 1891, the Supreme Federal Court (STF) wouldn’t have reached immediately all of its potential, for a supposed cognitive delay of the ministers and lawyers at the time, the present thesis claims that the contend between the legitimacy of the constitutional jurisdiction and the work field’s limits of its highest organ, is as old as the Republic itself, and that the development of the Supreme Court throughout the XX century could have taken absolutely divergent ways from the ones verified today. For this purpose, this work analyses the multitude of projects for a Tribunal during the Proclamation of the Republic (1889), and in the upcoming years, the discussions about the boundaries of justice’s work field when confronted with undoubtedly political matters, especially in virtue of the relative success reached by the named “Doutrina Brasileira do Habeas Corpus”. With the coexistence of a “political and social time”, marked by the replacement of a monarchy for a republic in a context of tradition and modernity at the turn of the XIX century to the XX century, with a “law moment” that – nonetheless influenced by this change – cannot be measured at the same pace of days, months and years. Hence, it is claimed in here that the Constitution of 1891 – a milestone of the Republic’s institutionalization – must not be taken as the “birth certificate” of the Brazilian constitutional jurisdiction, once the “law moment” includes, in a long-term, transformations that (slowly) were already in course for the Empire, and it also comprises the several discussions driven by the Supreme Federal Court’ operation in the early years of the First Republic
Informações adicionais: Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017.
Licença: A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2017.04.D.24280
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