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Título: Reminiscências coloniais e incoerências entre a noção de saúde global e o terceiro mundo : a atuação da Organização Mundial da Saúde em situação de emergência sanitária
Autor(es): Barros, Patrícia Ramos
Orientador(es): Galindo, George Rodrigo Bandeira
Assunto: Saúde mundial
Organização Mundial da Saúde (OMS)
Regulamentação sanitária
Direito internacional
Cooperação internacional - saúde
Data de publicação: 31-Ago-2017
Referência: BARROS, Patrícia Ramos. Reminiscências coloniais e incoerências entre a noção de saúde global e o terceiro mundo: a atuação da Organização Mundial da Saúde em situação de emergência sanitária. 2017. 149 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: Este trabalho pretende investigar o sentido, as implicações e as contradições da noção de saúde global a partir da análise das condutas da Organização Mundial da Saúde (OMS) em situação de emergência sanitária. Busca-se, em especial, avaliar se o papel exercido pelo direito internacional no campo da saúde global, contribui para a manutenção de desigualdades históricas e de assimetrias socioeconômicas no Terceiro Mundo. Sob uma perspectiva historiográfica, o direito internacional é apresentado como uma técnica discursiva hegemônica, que emergiu do encontro colonial e que reproduz até os dias atuais padrões de dominação do norte sobre o sul global. Nesse sentido, a saúde global constitui palco do confronto de diversos interesses e do exercício de poder pelos atores internacionais. O discurso sanitário possui importantes vínculos coloniais, que transparecem na governança contemporânea da saúde global. A atuação da OMS na condução da resposta a uma emergência sanitária, por meio da aplicação do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), evidencia reminiscências históricas e incoerências das medidas tomadas em relação às demandas terceiro-mundistas. Há um descompasso entre a propalada saúde global e a priorização dos destinatários das medidas sanitárias emergenciais. Assim, o direito internacional pode ser aplicado para sustentar a lógica colonial de perpetuação de desigualdades histórico-sociais na periferia do sistema internacional. Nesse contexto, faz-se imprescindível o olhar crítico dos internacionalistas a fim de que os países e os povos prejudicados tenham voz, sejam ouvidos e sejam atendidos em suas reivindicações. A saúde global não pode funcionar como simples rótulo.
Abstract: This work intends to investigate the meaning, the implications and the contradictions of the notion of global health based on the analysis of the World Health Organization (WHO) procedures in a health emergency situation. In particular, it seeks to assess whether the role played by international law in the field of global health contributes to the maintenance of historical inequalities and socioeconomic asymmetries in the Third World From a historiographical perspective, international law is presented as a hegemonic discursive technique that emerged from the colonial encounter and which reproduces up to the present days patterns of domination from the north to the global south. In this sense, global health a is a battlefield of different interests and of the exercise of power by international actors. The sanitary discourse hás important colonial ties, which are reflected in the contemporary global health governance. The role of the WHO in the management of the response to a health emergency, through the application of the International Health Regulations (IHR), reveals historical reminiscences and inconsistencies with the measures taken in relation to third-world demands. There is a mismatch between the so-called global health and the prioritization of the recipients of emergency health measures. Thus, international law can be applied to support the colonial logic of perpetuating historical and social inequalities on the periphery of the international system. In this context, the critical view of the international lawyers is indispensable for Third World countries and peoples to have voice, to be heard and be heeded in their demands. Global health cannot work as a simple label.
Informações adicionais: Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Pós-Graduação em Direito, 2017.
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