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Título: Judicialização da saúde e a audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009 : o que mudou de lá para cá?
Outros títulos: Judicialization of health and public hearing convened by the Supreme Court in 2009 : what has changed since then?
Autor(es): Gomes, Dalila Fernandes
Souza, Camila Rufino
Silva, Felipe Luiz da
Pôrto, Julianna Alves
Morais, Indyara de Araujo
Ramos, Maíra Catharina
Silva, Everton Nunes da
Assunto: Política de saúde - Brasil
Judicialização da saúde
Direito à saúde
Poder Judiciário
Sistema Único de Saúde (Brasil)
Data de publicação: Mar-2014
Editora: Centro Brasileiro de Estudos de Saúde
Referência: GOMES, Dalila Fernandes et al. Judicialização da saúde e a audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009 : o que mudou de lá para cá?. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 38, n. 100, p. 139-156, jan./mar. 2014. DOI: https://doi.org/10.5935/0103-104.20140008. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-11042014000100139. Acesso em: 14 jul. 2020.
Resumo: Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) convocou uma Audiência Pública para discutir a judicialização, quando foram ministradas 51 palestras. Utilizando o método descritivo-analítico, sistematizaram-se os argumentos, visando identificar potenciais medidas para contornar o problema e analisar o que foi feito até então. As políticas públicas possuem algumas falhas ao aplicar, no caso concreto, os princípios do SUS, e a judicialização deve ser vista como um instrumento excepcional, não como regra do sistema. As principais medidas adotadas foram o uso de evidência científica na tomada de decisão do Executivo e do Judiciário e a sustentabilidade do financiamento das aúde. Em ambos os casos, houve avanços significativos.
Abstract: In 2009, the Supreme Court (STF) convened a Public Hearing to discuss the judicialization in health, in which 51 speeches were heard. Using a descriptive-analytical method, we aimed to systematize the speaker's arguments; to identify potential actions to overcome the problem; and to analyze what have been done since then. Public policies have failed in applying SUS principles in some individual levels and the judicialization should be seen as an exceptional instrument, not the rule of the system. The principal proposals adopted were: the use of scientific evidence in decision making (Executive and Judiciary) and the sustainability of health funding. In both cases there have been significant advances.
Unidade Acadêmica: Faculdade UnB Ceilândia (FCE)
Curso de Saúde Coletiva (FCE-SC)
Licença: Saúde em Debate - (CC BY-NC) - This is an Open Access article distributed under the terms of the Creative Commons Attribution Non-Commercial License which permits unrestricted non-commercial use, distribution, and reproduction in any medium, provided the original work is properly cited. Fonte: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-11042014000100139. Acesso em: 14 jul. 2020.
DOI: https://dx.doi.org/10.5935/0103-104.20140008
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