Skip navigation
Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unb.br/handle/10482/29730
Arquivos associados a este item:
Arquivo TamanhoFormato 
ARTIGO_TributacaoProducaoCarvao.pdf324,65 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Título: A tributação na produção de carvão vegetal
Outros títulos: Taxation in charcoal production
Autor(es): Imaña, Christian Rainier
Souza, Álvaro Nogueira de
Ângelo, Humberto
Silva, Márcio Lopes da
Rezende, José Luiz Pereira
Assunto: Economia florestal
Impostos
Eucalipto
Data de publicação: Jan-2015
Editora: UFLA - Universidade Federal de Lavras
Referência: IMAÑA, Christian Rainier et al. A tributação na produção de carvão vegetal. CERNE, Lavras, v. 21, n. 1, p. 9-16, jan./mar. 2015. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-77602015000100009&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 11 abr. 2018. doi: http://dx.doi.org/10.1590/01047760201521011456.
Resumo: Nas últimas décadas, a carga tributária brasileira tem sido objeto de discussão no meio acadêmico. Em 2008, a relação Tributos/PIB atingiu o índice de países da OCDE, apesar de o Brasil encontrar-se socialmente em nível inferior aos referidos países. Realizou-se, neste trabalho, uma análise na discriminação e quantificação dos tributos incidentes sobre a produção carvoeira. Onze tributos foram analisados: ECRRA, TF, COFINS, PIS, IRPJ, CSLL, ITR, TCFA, TFAMG, INSS e FGTS. O impacto tributário foi igual a 9,76% sobre o faturamento. Não houve incidência de tributos municipais. Os tributos estaduais representaram 10% da carga tributária com predomínio da taxa florestal estadual, o restante da tributação é de competência federal. A COFINS foi o maior tributo: 3%, corroborando a regressividade do sistema tributário brasileiro. Dentro do Estado de Minas Gerais, o ICMS do carvão vegetal é diferido, estando o produtor rural desobrigado de recolhê-lo, ficando essa responsabilidade a cargo dos adquirentes.
Abstract: In past decades, the Brazilian tax burden has been the subject of discussion and analysis in the academic, political and social arena. In 2008, Brazilian tax burden reached the tax level from OECD countries, although the social issue in Brazil is in lower level than those countries. This paper has analyzed the tax burden from charcoal production. Eleven kinds of taxes were analyzed: IRPJ, ITR, CSLL, COFINS, PIS, TF, TCFA, TFAMG, ECRRA, INSS and FGTS. The tax burden for the production of charcoal was 9.76%. There was no municipal tax for charcoal. State taxes accounted 10% of the tax burden, the rest are federal taxes. COFINS was responsible for the largest tax burden: 3%, which confirms the Brazilian tax system is very non progressive. In Minas Gerais, Brazilian tax on goods and services (ICMS) is deferred, the charcoal buyer has the obligation to collect this tax. This means the steel company accounts for the total burden of ICMS.
Licença: CERNE - This is an open-access article distributed under the terms of the Creative Commons Attribution License (CC BY 4.0). Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-77602015000100009&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 11 abr. 2018.
DOI: http://dx.doi.org/10.1590/01047760201521011456
Aparece nas coleções:Artigos publicados em periódicos e afins

Mostrar registro completo do item Visualizar estatísticas



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.