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Título: | Estudo de condições necessárias para a eficácia da cobrança na gestão dos recursos hídricos |
Autor(es): | Aranha, Vivian Azevedo |
Orientador(es): | Nogueira, Jorge Madeira |
Assunto: | Impostos - arrecadação Política ambiental Recursos hídricos |
Data de publicação: | 11-Nov-2006 |
Data de defesa: | 11-Nov-2006 |
Referência: | ARANHA, Vivian Azevedo. Estudo de condições necessárias para a eficácia da cobrança na gestão dos recursos hídricos. 2006. 131 f. Dissertação (Mestrado em Economia)-Universidade de Brasília, Brasília, 2006. |
Resumo: | Esta dissertação aborda duas condições relevantes para a eficácia da cobrança na gestão dos recursos hídricos. A primeira está relacionada com o estabelecimento e cobrança do valor econômico da água e a segunda, se refere à vinculação dos recursos arrecadados através da cobrança, à bacia hidrográfica de origem. A revisão literária demonstra a importância da incorporação, pelos agentes econômicos, dos custos sociais relacionados à escassez e/ou poluição dos recursos hídricos. Evidenciou, também, o tributo enquanto instrumento de gestão ambiental. Para que este induza os usuários a adotarem um comportamento mais cauteloso em relação ao uso dos recursos hídricos, é importante que se estabeleça um valor que realmente reflita tanto as suas condições de escassez, quanto de poluição, ou seja, reflita as externalidades ocasionadas pelo uso da água. A questão é saber: como o Estado deve calcular o valor correto a ser cobrado para que o agente econômico altere seu comportamento em relação ao uso dos recursos hídricos? Qual o valor a ser cobrado que não faça deste instrumento um mero meio de arrecadação? Este trabalho relata os principais métodos para formação de preços da água e, entre eles, merece destaque a precificação pelo custo marginal, onde, o preço da água é igual ao custo marginal de oferta de água. Este é considerado economicamente eficiente ou socialmente ótimo. Contudo, é de difícil aplicação, devido à grande quantidade de informações acerca dos custos e benefícios marginais. E, as experiências analisadas demonstraram que na prática, esta precificação pelo custo marginal não ocorre. Ficou evidente que o cálculo do quanto se deve pagar é elaborado em função do quanto se vai gastar, isto é, o sistema é orientado primordialmente para a geração de receita, com menor ênfase para a eficiência econômica. Sobre a segunda condição estudada, a revisão da literatura demonstra que um tributo ambiental possui duas características: a fiscal e a extrafiscal (objetiva alterar o comportamento do agente econômico em relação ao meio ambiente). Destaca também que sempre haverá arrecadação para o Estado, uma vez que o agente paga o tributo sobre toda a quantidade de recurso natural consumida e não somente pelo dano causado. Assim, para que a esperada mudança no comportamento do usuário aconteça é imperativo que os valores arrecadados retornem ao ponto de origem e, para que isso ocorra, os recursos deverão ser vinculados. Contudo, a nossa Constituição Federal proíbe a vinculação da receita de impostos, exceto a destinação para a saúde e educação. Nesse sentido, faz-se necessário uma definição de caráter inabalável e permanente sobre a natureza jurídica da cobrança e a possibilidade de sua vinculação. __________________________________________________________________________________________ ABSTRACT This essay deals with two relevant conditions to the effectiveness of charges in the water resources management. The former concerns the establishment and the charge of the water economic price, and the latter deals with the allocation of the revenues raised with the water charge in the river basin where it was generated. The literature revision shows the importance of the incorporation, by the economic agents, of the social costs related to the shortage and/or pollution of water. It has also made evident the tax as an instrument in the environment management. To induce the users to adopt a more cautious behavior in water use, it is important to set up a value that actually reflects both its conditions of scarcity and the pollution, or in other words, reflects the externalities caused by the water use. The question is to know: how the State must calculate the exact value to be charged to cause the economic agent to change his behavior in relation to the use of water? How much is to be charged for not transforming this instrument into a mere means of collecting? This work shows the main methods for pricing the water and, among them; it makes evident the pricing by the marginal cost, where the price of water is the marginal price of the water supply. This is regarded as economically efficient or socially optimum. However, it is difficult to put into practice, due to the great number of information about the marginal costs and benefits. And, the analyzed experiences have demonstrated that, in the practice, this pricing by the marginal cost does not occur. It has been made evident that the estimate of how much must be paid is elaborated in function of how much is going to be spent, that is, the system is mainly aimed to the generation of income, giving lesser emphasis to the economic efficiency. About the second condition studied, the revision of the literature demonstrates that an environmental tax presents two characteristics: the fiscal and the extra-fiscal (aiming to change the behavior of the economical agent in relation to the environment). It also emphasizes that there will always be an income for the State, since the agent pays taxes for the whole consume of the natural resource and not only for the damage caused. Thus, in order to the expected happening of change in behavior of the user, it is imperative that the revenues raised with the water charge return to the point of origin and, for that, the resources must be entailed. However, our Federal Constitution forbids the binding of taxes revenues, except the destination for education and health. Therefore, it is necessary an inflexible and permanent definition about the lawful charge and the possibility of its binding. |
Unidade Acadêmica: | Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas (FACE) Departamento de Economia (FACE ECO) |
Informações adicionais: | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Departamento de Economia, 2006. |
Programa de pós-graduação: | Programa de Pós-Graduação em Economia |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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