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2017_MarceloBálbioMoraes.pdf1,19 MBAdobe PDFVoir/Ouvrir
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dc.contributor.advisorMattos, César Costa Alves de-
dc.contributor.authorMoraes, Marcelo Bálbio-
dc.date.accessioned2018-01-15T18:29:21Z-
dc.date.available2018-01-15T18:29:21Z-
dc.date.issued2018-01-15-
dc.date.submitted2017-08-03-
dc.identifier.citationMORAES, Marcelo Bálbio. O serviço de transporte público rodoviário urbano do Distrito Federal: uma análise qualitativa dos mecanismos de regulação e seus incentivos. 2017. 116 f., il. Dissertação (Mestrado em Economia do Setor Público)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unb.br/handle/10482/31022-
dc.descriptionDissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Departamento de Economia, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Setor Público, 2017.pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho tem por objetivo analisar o Edital de Concorrência nº 1/2011-ST, referente à concessão do modal rodoviário do transporte público do Distrito Federal, à luz da teoria de regulação econômica e de incentivos revisada em literatura especializada e de alguns dados empíricos. Para tanto, após apresentar a concepção do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF definida em normativos locais, mostra-se que a regulação no setor é justificada, sobretudo, pela presença de externalidades e economias de rede, bem como apresenta-se o marco regulatório do setor, desde as disposições constitucionais até as leis específicas sobre mobilidade urbana e concessões. Ato contínuo, passa-se à análise de oito variáveis regulatórias, primeiramente estabelecendo o referencial teórico para, posteriormente, avaliar a situação do DF. São elas: critérios para entrada e saída do mercado, objeto e prazo contratual, organização dos serviços, modelo de remuneração, política tarifária, incentivos à qualidade, financiamento à operação e mecanismos de controle e de participação social. Mostrou-se que o critério licitatório da menor tarifa, adotado no ajuste em análise, ainda que mais sujeito a renegociações, favorece mais a modicidade tarifária que a referência do maior valor de outorga. Quanto ao objeto e prazo, verificou-se que um prazo de concessão inferior à vida útil dos bens pressupõe reversibilidade, o que ocorre com os ônibus, justificando o prazo de 10 anos adotado pelo ente distrital. Na sequência, mostra-se que a acertada previsão de divisão em 5 bacias regionais, a serem operadas em um sistema integrado tronco-alimentado, resta esvaziada ante a inércia do regulador em não fazer cumprir o contrato. Acerca da remuneração, coloca-se que a maneira indireta adotada favorece a gestão, possibilitando o aporte de subsídios; ademais, a métrica de pagamento por passageiro, em que pese exigir um maior esforço regulatório, favorece à eficiência. Mostra-se que o fato de cada trecho integrado ser remunerado com uma tarifa técnica incentiva que as concessionárias busquem o maior número de transbordos possível. Já no que diz respeito ao mecanismo de regulação e de reajuste, evidencia-se que, embora a regulação por TIR pareça adequada frente ao baixo commitment do regulador, ela é incompatível com a previsão de reajuste por índices exógenos ao sistema, vez que esvazia os incentivos nele contidos. Apresenta-se uma contradição no contrato no que diz respeito à alocação de riscos, uma vez que atribuir todos os riscos ao contratado é incompatível com recompor qualquer aumento de encargos. São mostradas distorções na tarifa usuário fixada tendo como referência a extensão da linha, destacando-se o efeito concentrador de renda. No que diz respeito ao controle de qualidade, foi evidenciado que os indicadores definidos são mal formulados, de difícil mensuração e que eles não refletem a variável que se mede, além de não haver repercussão financeira pelo não atingimento de metas, o que incentiva a preterição dessa variável. Quanto ao financiamento, verificou-se que a obtenção de receitas extra tarifárias de publicidade foi mal desenhada, além de não surtir efeito ante a inércia do regulador. Ademais, verificou-se que os subsídios representam 45% do custeio do sistema, o que corresponde a substanciais 3% da RCL, indicando a necessidade de adoção de critérios mais rigorosos para a concessão de gratuidades. Ao fim, após apresentar sugestões para um melhor desenho regulatório, conclui-se que a concorrência em análise não representou mudança de paradigma, mas tão somente uma renovação da frota, tendo em vista impropriedades na execução contratual.pt_BR
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleO serviço de transporte público rodoviário urbano do Distrito Federal : uma análise qualitativa dos mecanismos de regulação e seus incentivospt_BR
dc.title.alternativeThe urban public road transport service of the Federal District : a qualitative analysis of the regulation mechanisms and their incentivespt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.subject.keywordRegulação econômicapt_BR
dc.subject.keywordTransportes - administraçãopt_BR
dc.subject.keywordMobilidade urbanapt_BR
dc.subject.keywordLicitação públicapt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.pt_BR
dc.description.abstract1The purpose of this paper is to analyze the bidding no. 1/2011-ST, referring to the concession of the public transportation road modal of the Distrito Federal, in view of the theory of economic regulation and incentives reviewed in specialized literature and some empirical data. For this, after presenting the design of the Federal District's Public Transport System - STPC / DF defined in local regulations, it is shown that regulation in the sector is justified by the presence of externalities and network economies as well as the regulatory framework of the sector, from the constitutional provisions to the specific laws on urban mobility and concessions. Then, eight regulatory variables are analyzed, first establishing the theoretical framework and then evaluating the situation of the DF. These are: criteria for entry and exit of the market, object and contractual term, organization of services, remuneration model, tariff policy, quality incentives, operation financing and mechanisms of control and social participation. It was shown that the bidding criterion of the lowest tariff, adopted in the adjustment under analysis, although more subject to renegotiations, favors tariff modality more than the reference of the higher grant value. Regarding the object and term, it was found that a concession period shorter than the useful life of the assets presupposes reversibility, which occurs with the buses, justifying the 10-year term adopted by the district entity. In the sequence, it is shown that the correct prediction of division into 5 regional basins, to be operated in an integrated trunk-fed system, remains empty before the inertia of the regulator in not enforcing the contract. Regarding the remuneration, it is stated that the indirect way adopted favors the management, allowing the contribution of subsidies; In addition, the payment metric per passenger, which requires greater regulatory effort, favors efficiency. It is shown that the fact that each integrated section is remunerated with a technical tariff encourages the concessionaires to seek as many transhipments as possible. Regarding the regulation and readjustment mechanism, it is evident that, although internal rate of return regulation seems adequate to the low commitment of the regulator, it is incompatible with the prediction of readjustment by exogenous indexes to the system, since it empties the Incentives contained therein. There is a contradiction in the contract with regard to risk allocation, since assigning all risks to the contractor is incompatible with recomposing any increase in charges. Distortions in the fixed user tariff are shown with reference to the extension of the line, standing out the concentrating effect of income. Regarding quality control, it was evidenced that the defined indicators are poorly formulated, difficult to measure and that they do not reflect the variable that is measured, in addition to not having a financial repercussion due to the non-achievement of goals, which encourages over- of this variable. Regarding the financing, it was found that the collection of extra advertising revenue was badly designed, in addition to not having effect before the inertia of the regulator. In addition, it was verified that the subsidies represent 45% of the cost of the system, which corresponds to a substantial 3% of the current income of the DF, indicating the need to adopt more rigorous criteria for the granting of gratuities. Finally, after presenting suggestions for a better regulatory design, it is concluded that the bidding in analysis did not represent a paradigm shift, but only a renewal of the fleet, in view of improprieties in contractual execution.pt_BR
Collection(s) :Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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