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Título: A influência do direito fundamental à moradia na teoria jurídica da posse e na estrutura constitucional da propriedade privada
Autor(es): Menezes Filho, Anastácio Lima de
Orientador(es): Gassen, Valcir
Assunto: Direito civil
Direitos fundamentais
Teoria jurídica
Propriedade privada
Direito à moradia
Data de publicação: 8-Fev-2018
Referência: MENEZES FILHO, Anastácio Lima de Menezes. A influência do direito fundamental à moradia na teoria jurídica da posse e na estrutura constitucional da propriedade privada. 2017. 174 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: Este trabalho tem por objetivo investigar as interferências que a força normativa do direito fundamental à moradia provoca na teoria jurídica da posse aceita no Brasil e também na chamada estrutura constitucional da propriedade privada. Para alcançar referido desiderato, o foco inicial da pesquisa volta-se à análise das diversas teorias jurídicas que tentam explicar o fenômeno possessório, em especial daquela adotada pelo Direito brasileiro. Tentou-se não apenas descrevê-las, senão, também, lançar-lhes um olhar crítico. Após ultrapassar esta primeira perspectiva, o estudo se concentra no direito de propriedade privada, inicialmente para analisar como e de que forma a propriedade moderna foi construída com a aura de direito absoluto. Adicionalmente, foram explorados aspectos da propriedade como problema constitucional, com ênfase especial para sua estruturação no seio da Constituição Federal de 1988. Na terceira etapa, depois de examinado o direito fundamental à moradia (isoladamente considerado), buscou-se analisar a ampliação de seu conteúdo normativo por meio de contribuições advindas tanto da teoria da posse, como também da estrutura constitucional da propriedade privada. Neste contexto, explorar alguns aspectos conjunturais que circundam a teria da posse e a estrutura constitucional da propriedade se fazia necessário não apenas para que fossem definidas as interferências sofridas, mas também para estabelecer de que forma poderiam servir de instrumentos de interferência. Do estudo resultou que o direito fundamental à moradia, com sua força normativa, não apenas interfere na teoria jurídica da posse e na estrutura constitucional da propriedade privada, como também sofre profunda interferência delas.
Abstract: This work aims to investigate the interference that the normative force of the fundamental right to housing causes in the legal theory of possession accepted in Brazil and also in the constitutional structure of private property. In order to reach this objective, the initial focus of the research turns to analysis the various legal theories that try to explain the possessory phenomenon, especially that adopted by Brazilian Law. It was tried not only to describe them, but also, to throw a critical point of view about them. After overcoming this first perspective, the study focuses on private property law, initially to analyze how and in what way the modern property was built as an idea of absolute right. In addition, aspects of property were explored as a constitutional problem, with special emphasis on its structuring within the Federal Constitution of 1988. In the third stage, after examining the fundamental right to housing (considered it in a isolation way), an attempt was made to analyze the expansion of its Normative content through contributions from both the theory of possession and the constitutional structure of private property. In this context, it was necessary explore some conjunctural aspects that surround the ownership’s theory and the property’s constitutional structure not only to define the interferences, but also to establish how they could act as instruments of interference. This study has shown that the fundamental right to housing, with its normative force, not only interferes in the legal theory of ownership and the constitutional structure of private property, but also suffers deep interference from them.
Informações adicionais: Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017.
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