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Título: Perspectivas sobre o trabalho docente na educação profissional da penitenciária feminina do Distrito Federal
Autor(es): Rêses, Erlando da Silva
Roza Pinel, Walace
Assunto: Ensino profissional
Professores
Prisões - educação
Data de publicação: 2019
Editora: Atena Editora
Referência: RÊSES, Erlando da Silva; ROZA PINEL, Walace. Perspectivas sobre o trabalho docente na educação profissional da penitenciária feminina do Distrito Federal. In: JUSTUS, Michélle Barreto (org.). Formação de professores e a condição do trabalho docente 2. Ponta Grossa - Paraná: Atena Editora, 2019. v. 2. p. 70-82. Disponível em: https://www.atenaeditora.com.br/arquivos/ebooks/formac%CC%A7a%CC%83o-de-professores-e-a-condic%CC%A7a%CC%83o-do-trabalho-docente-2. Acesso em: 03 mar. 2020.
Resumo: A questão penitenciária pode ser entendida como um dos graves problemas sociais que atingem a sociedade brasileira no início do século XXI, provocando um amplo debate acerca do sistema prisional e sua relação com as práticas educativas e laborais no cárcere. Ambas um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 205; bem como pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº 9.394/96. Observamos entre os anos de 2005 e 2012 um significativo aumento da população carcerária no país, saltandose de 296.919 (2005) para 515.482 (2012), um acréscimo da ordem de 74% em números absolutos. No Distrito Federal, chegamos ao número de 11.399 pessoas privadas de liberdade em 2012, Segundo a Lei de Execuções Penais Nº 7.210/84, o trabalho tem a finalidade educativa e produtiva, frise-se a intencionalidade do legislador em estabelecer a precedência do caráter educativo sobre qualquer outra intencionalidade nas oficinas nos presídios. Procuramos entender a educação profissional assim como o trabalho docente realizado naquele espaço de aprendizagem e sociabilidade como um fenômeno crítico, humanista, libertário e dialético; ressignificado no tempo presente, que deve possibilitar a emancipação de trabalhadoras, momentaneamente afastadas do convívio social, mantendo a liberdade de pensamento e escolha profissional enquanto direito fundamental e inalienável da mulher criminalizada durante o cumprimento de sua pena e quando de sua reintegração à sociedade.
Unidade Acadêmica: Faculdade de Educação (FE)
Departamento de Teoria e Fundamentos (FE TEF)
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