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Título: Propensão a punir : uma análise comportamental dos efeitos do nível de aversividade de atos delitivos
Autor(es): Melo, Rosana Rabelo de
Orientador(es): Castro Neto, Jorge Mendes de Oliveira
Assunto: Punição
Comportamento - análise
Direito penal - Brasil
Data de publicação: 27-Mar-2020
Referência: MELO, Rosana Rabelo de. Propensão a punir: uma análise comportamental dos efeitos do nível de aversividade de atos delitivos. 2019. 64 f., il. Dissertação (Mestrado em Ciências do Comportamento)—Universidade de Brasília, Brasília 2019.
Resumo: O sistema jurídico, como sistema social funcionalmente especializado, ocupa-se, majoritariamente, do controle coercitivo de comportamentos politicamente definidos como indesejáveis ou inadequados, por meio da aplicação de sanções ou punições. Ele se compõe de redes de padrões comportamentais que se estendem no tempo e no espaço, de forma que o comportamento de um indivíduo é contexto ou motivação para um segundo, e o comportamento deste, por sua vez, é reforçador ou punidor para o comportamento do primeiro. Os indivíduos que compõem a rede são desde membros da sociedade civil até juízes nos tribunais, atuando enquanto tal. O objetivo da pesquisa foi analisar a propensão a punir certos atos delitivos por indivíduos na sociedade civil, a depender do nível de aversividade que esses atos apresentam a estes indivíduos. Foi aplicado um questionário que buscou verificar propensão à punição de seis atos delitivos formalmente descritos em lei. Entende-se que comportamentos punitivos da sociedade desempenham, em grande parte do tempo, função desencadeadora de outros comportamentos subsequentes da cadeia de comportamentos jurídicos, e que o nível de aversividade dos atos influencia na probabilidade de emissão de tais comportamentos. Os resultados indicaram menor nível de aversividade para tráfico ilícito de drogas e maior para feminicídio. Observou-se que o nível de aversividade tende a influenciar probabilidades de emissão de comportamentos punitivos, e que, para o comportamento de “intervir no acontecimento”, que se supôs punitivo no planejamento do trabalho, outra interpretação pode ser sugerida. Os resultados apontam para diferenças pontuais quanto aos padrões punitivos entre atos, para os quais uma interpretação analítico comportamental do Direito possa ser promissora.
Abstract: The judicial system, as a functionally specialized social system, lies, mainly, in the coercive control of behaviors politically defined as undesirable or inadequate, by means of sanctioning or punishment. It is composed of networks of behavioral patterns that extend by time and space, such that the behavior of an individual is context or motivation for another, and this, in its turn, reinforcer or punisher for the first behavior. The individuals composing the network spans from the general public to judges in courts, acting as such. This research intends to analyze the propensity to punish certain criminal acts by individuals in the society, depending on the aversiveness level that these acts present to these individuals. It was applied a survey that sought to verify the propensity to punish six criminal acts formally described in law. It is understood that punitive behaviors of the society act, most of the time, as a triggering function of other subsequent behaviors on the chain of judicial behaviors, and that the aversiveness level of the acts influences the probability of emission of such behaviors. The results indicate lower aversiveness level towards illegal drug trafficking and higher towards feminicide. It was observed that the aversiveness level tends to influence the probability of emission of punitive behaviors, and that, for the behavior of "intervention in the event", which was assumed punitive during the planning of this work, another interpretation can be suggested. The results point towards small differences in regards to punitive patterns in acts, for such an analytical behavioral interpretation of the Law may be promising.
Informações adicionais: Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Psicologia, Departamento de Processos Psicológicos Básicos, Programa de Pós-Graduação em Ciências do Comportamento, 2019.
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