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dc.contributor.authorDuarte, Evandro Charles Piza-
dc.date.accessioned2021-07-30T19:20:42Z-
dc.date.available2021-07-30T19:20:42Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationDUARTE, Evandro Charles Piza. Diálogos com o “realismo marginal” e a crítica à branquidade: por que a dogmática processual penal “não vê” o racismo institucional da gestão policial nas cidades brasileiras?. REDES – Revista Eletrônica Direito e Sociedade, v. 8, n. 2, 2020. DOI: http://dx.doi.org/10.18316/REDES.v8i2.5151. Disponível em: https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/redes/article/view/5151. Acesso em: 30 jul. 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unb.br/handle/10482/41538-
dc.descriptionEste texto revisita e desenvolve argumentos contidos em dois escritos anteriores, nos prefácios aos livros de Rafael de Deus Garcia e de Tarsila Flores. Agradeço à Capes que, mediante a concessão de bolsa de pesquisa pós-doutoral (2018-2019), permitiu a elaboração deste texto, como parte da pesquisa em andamento na Universidade da Pensilvânia, no Population Studies Center, sob orientação do Professor PHD Tukufu Zuberi.pt_BR
dc.description.abstractO texto tematiza as relações entre discurso jurídico e racismo institucional no Brasil. Trata, especificamente, da violência silenciosa contida na forma como o próprio discurso jurídico qualifica (ou não qualifica) as violências das formas de gestão dos espaços urbanos e dos espaços de encarceramento. Empenha-se em compreender o papel dos juristas na reprodução dessa violência cotidiana. Para exemplificar, propõe a interpretação dos textos de Eugênio Raúl Zaffaroni sobre as relações entre a violência institucional e o papel de uma dogmática penal crítica para conter a seletividade da agência policial. Desde o Realismo Marginal (e de sua crítica), sugere que a branquidade é essencial para entender os limites das melhores propostas de reconstrução da dogmática, pois a formação tradicional acadêmica provoca efeitos concretos de violência sobre os corpos negros. Logo, a crítica à dogmática penal necessita ser situada para além da crítica de suas promessas não realizadas. O processo de racialização dos saberes e das práticas jurídicas deve ser compreendido nas articulações entre o dito e o não-dito. Logo, deve incluir os não-ditos dessas promessas de racionalização da violência institucional, e nominar os que ficaram fora do pacto da branquidade de garantia de direitos.pt_BR
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherUNILASALLEpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleDiálogos com o “realismo marginal” e a crítica à branquidade : por que a dogmática processual penal “não vê” o racismo institucional da gestão policial nas cidades brasileiras?pt_BR
dc.title.alternativeDialogues with “marginal realism” and the critique to whiteness : Why criminal procedural dogmatic “doesn’t see” the institutional racism of police management in Brazilian cities?pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.subject.keywordCriminologia críticapt_BR
dc.subject.keywordBranquidadept_BR
dc.subject.keywordRacismo institucionalpt_BR
dc.subject.keywordViolência policialpt_BR
dc.rights.license(CC BY NC)pt_BR
dc.identifier.doihttp://dx.doi.org/10.18316/REDES.v8i2.5151pt_BR
dc.description.abstract1The text illustrates the relationship between legal discourse and institutional racism in Brazil. Specifically, it addresses the silent violence contained in the way the legal discourse itself qualifies (or does not qualify) the violence in the management methods of urban and imprisonment spaces. It strives to understand the role of jurists in reproducing this daily violence. To exemplify, it proposes the interpretation of Eugênio Raúl Zaff aroni’s texts on the relations between institutional violence and the role of a critical criminal dogmatic to incorporate the selectivity of the police action. From Marginal Realism (and its critique), it suggests that whiteness is essential to understanding the boundaries of the best proposals for reconstructing the legal theory, since traditional academic education causes concrete violent eff ects on black bodies. Thus, the critique of criminal legal theory needs to be situated beyond the critique of its unfulfilled promises. The process of racialization of knowledge and legal practices must be understood in the articulations between the said and the unsaid. Therefore, it must include the unspoken aspect of these promises of institutional violence rationalization, and name those that have fallen outside the whiteness pact that guarantees rights.pt_BR
dc.identifier.orcidhttp://orcid.org/0000-0002-0077-0297pt_BR
dc.description.unidadeFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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