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Título: As abordagens policiais e o Caso Miranda v. Arizona (1966) : violência institucional e o papel das cortes constitucionais na garantia da assistência do defensor na fase policial
Outros títulos: Police frisk/search and the Miranda v. Arizona (1966) case: institutional violence and the role of Constitutional Courts in assuring right to counsel during police investigation
Autor(es): Carvalho, Gabriela Ponte
Duarte, Evandro Charles Piza
ORCID: http://orcid.org/0000-0002-7162-9100
http://orcid.org/0000-0002-0077-0297
Assunto: Direitos fundamentais
Silêncio (Direito)
Direitos do acusado
Processo penal
Suspeito
Data de publicação: 2018
Editora: Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal (IBRASPP)
Referência: CARVALHO, Gabriela Ponte; DUARTE, Evandro Piza. As abordagens policiais e o Caso Miranda v. Arizona (1966): violência institucional e o papel das cortes constitucionais na garantia da assistência do defensor na fase policial. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. 303-334, jan./abr. 2018. DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.109. Disponível em: http://www.ibraspp.com.br/revista/index.php/RBDPP/article/view/109. Acesso em: 30 jul. 2021.
Resumo: O texto analisa a doutrina construída a respeito dos direitos do acusado nos Estados Unidos, a partir da decisão da Suprema Corte no caso Miranda v. Arizona (1966). Descreve-se o modo como o direito de não produzir prova contra si (nemo tenetur se detegere) se manifesta na fase de policiamento, identificação de suspeitos e investigação policial. Pretende-se, com isso, demonstrar as diferenças entre o direito estadunidense e o direito brasileiro, realçando, neste caso, o caráter essencialmente formal das interpretações que visam a garantir direitos aos suspeitos. Desse modo, intenta-se demonstrar a responsabilidade pela violência institucional presente em decisões do Supremo Tribunal Federal, que, ao contrário da Suprema Corte dos Estados Unidos, não se defronta com as dimensões práticas e constitucionais da custódia de suspeitos e das confissões feitas na fase policial.
Abstract: This study analyzes the doctrine about the rights of the accused in the United States of America, through an examination of the Miranda v. Arizona case. It explores how the privilege against self-incrimination is applied in the phase of police investigation. Thus, it is intended to demonstrate the differences between the American and the Brazilian laws, highlighting, in the latter, the formality in the implementation of such rights. Such a formality indicates the responsibility for allowing institutional violence that lies in the decisions of the Brazilian Supreme Court, which, unlike the American Court, does not cope with the practical and constitutional aspects of the custody of suspects and the confessions obtained during a police investigation.
Unidade Acadêmica: Faculdade de Direito (FD)
Licença: (CC BY NC) - Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.109
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