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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorDuarte, Evandro Charles Piza-
dc.contributor.authorRodrigues, João Victor Nery Fiocchi-
dc.date.accessioned2021-08-02T23:38:51Z-
dc.date.available2021-08-02T23:38:51Z-
dc.date.issued2019-12-20-
dc.identifier.citationDUARTE, Evandro Piza; RODRIGUES, João Victor Nery Fiocchi. Segurança, palavra de ordem: os influxos do autoritarismo penal na aplicação da legislação antiterror chilena e brasileira. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, Brasília, v. 3, n. 1, p. 137-160, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/28198. Acesso em: 2 ago. 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unb.br/handle/10482/41553-
dc.description.abstractO texto analisa o caso Norín Catríman y Otros vs. Chile, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em maio de 2014, a partir de uma perspectiva que o desloca da posição de um caso isolado de aplicação equivocada da legislação antiterror e o insere no contexto latino-americano de generalizadas violações a direitos e liberdades individuais de integrantes de grupos vulneráveis por meio da intervenção penal repressiva. Nesse empreendimento, traz-se o tratamento conferido ao Movimento dos Sem-Terra, em que a rejeição ao dissenso político e a negativa de direitos e liberdades dos manifestantes também se deu pela via da criminalização, mesmo antes da criação de uma legislação antiterror. Assim, esclarece-se que, a despeito dos inequívocos perigos advindos da tipificação do crime de terrorismo a partir de uma norma incriminadora de caráter amplo e aberto, é certo que, na América Latina, as violações cotidianas a direitos e liberdades constitucionais têm se dado sem a necessidade do recurso à legislação de exceção. Porém, o uso da legislação antiterror se apresenta também agora no Brasil com a criação da Lei 13.260 de 16 de março de 2016, como mais um mecanismo de ampliação e antecipação da tutela penal direcionada a grupos vulneráveis, mas que são definidos como “perigosos”, inserindo-se em uma dinâmica enraizada de cerceamento seletivo e rotineiro de direitos e liberdades, ancorada nos imperativos genéricos de defesa da segurança e de manutenção da ordem. Tais casos corroboram uma longa trajetória de estratégias antidemocráticas de criminalização da questão social.pt_BR
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherPrograma de Pós-graduação da Faculdade de Direito (PPGD) da Universidade de Brasília (UnB)pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleSegurança, palavra de ordem : os influxos do autoritarismo penal na aplicação da legislação antiterror chilena e brasileirapt_BR
dc.title.alternativeSecurity, watchword : the inflows of criminal authoritarianism in the application of Chilean and Brazilian anti-terror legislationpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.subject.keywordÍndios Mapuchept_BR
dc.subject.keywordMovimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)pt_BR
dc.subject.keywordCriminalizaçãopt_BR
dc.subject.keywordAutoritarismo penalpt_BR
dc.subject.keywordLegislação antiterrorpt_BR
dc.rights.licenseDireito.UnB - (CC BY NC ND) - Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.pt_BR
dc.description.abstract1The article analyzes the case Norín Catríman y Otros v. Chile, judged by the Inter-American Court of Human Rights in May 2014, from a perspective that shifts it from the standpoint of an isolated case of misapplication of the anti-terror legislation and places it in the Latin American context of widespread violations of individual rights and freedoms of members of vulnerable groups through repressive criminal interventions. In this context, the treatment of the Landless Workers Movement (MST) is evidenced, in a context in which the rejection of political dissent and the denial of the rights and freedoms of protesters also occurred through criminalization, even before the creation of an anti-terror legislation. Thus, despite the unequivocal dangers arising from the typification of the crime of terrorism from a broad and open incriminating law, it is certain that in Latin America daily violations of constitutional rights and freedoms have occurred without the need to resort to an “exception legislation”. However, the use of anti-terror legislation is now also present in Brazil with the creation of Law 13.260 of March 16, 2016, as another mechanism for expanding and anticipating criminal control aimed at vulnerable groups, that are defined as “dangerous”, falling within a deep-rooted dynamic of selective and routine curtailment of rights and freedoms, anchored in the generic imperatives of defending security and maintaining order. Such cases corroborate a long history of undemocratic strategies to criminalize social issues.pt_BR
dc.identifier.orcidhttps://orcid.org/0000-0002-0077-0297pt_BR
dc.description.unidadeFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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