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1994_CarlosFredericoOliveiraPereira.pdf
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Título: A concepção material do crime e a visão egológica
Autor(es): Pereira, Carlos Frederico Oliveira
Orientador(es): Cernicchiaro, Luiz Vicente
Assunto: Direito penal
Criminalização
Data de publicação: 3-Set-2021
Referência: PEREIRA, Carlos Frederico Oliveira. A concepção material do crime e a visão egológica. 1994. 74 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 1994.
Resumo: A presente dissertação, que tem como tema "A Concepção Material do Crime e a Visão Egológica", objetiva propor uma interpretação material do Direito Penal, que não se atenha apenas aos preceitos legais, como, resumidamente, esclareceremos a seguir. O Direito Penal, como de resto os vários ramos do Direito, são normalmente informados por uma interpretação excessivamente formalista, vale dizer, apegada exageradamente aos textos legais, em detrimento muitas vezes da realidade. Pensamos nós que tal interpretação distancia-se da vida, de onde tira a Política Criminal o seu material de estudo. Uma interpretação assim concebida não raro compromete o ideal de justiça. Como então se conceber que seja alguém condenado por um furto mínimo? Ou, ainda, que se sofra as conseqüências de um decreto condenatório pela causação culposa(imprudente) de uma lesão corporal totalmente insignificante? O Direito Penal deve ater-se a problemas bem mais graves. O tema abordado nasceu, como se vê, da observância de casos concretos, dos julgados dos nossos tribunais, portanto, não é apenas uma questão acadêmica. Nesta dissertação questiona-se a interpretação formalista, mas não se afasta da norma a ponto de prescindi-la, porquanto da lei nasce a segurança. Evidentemente existem propostas de interpretação material do Direito Penal, em princípios nitidamente influenciados pela Política Criminal. Entretanto, a aproximação das duas ciências, necessária para se obter a interpretação material, não significa fusão, e isto só é possível com uma mudança do método de interpretação. É por esse motivo que nos utilizamos da Teoria Egológica de Carlos Cossio. Sendo influenciada pela Fenomenologia de Husserl e pelo pensamento de Heidegger, busca o conhecimento a partir das coisas, e não de construções teóricas, tampouco exclusivamente da experiência como propõe o Positivismo. A Teoria Egológica: sendo Fenomenologia Existencial, busca o "ser" do Direito na conduta/humana intersubjetivamente considerada, encontrando como dato ontológica a liberdade. Vendo o direito como conduta humana é possível acompanhar-se os dinamismos da sociedade e propor uma interpretação que acompanhe essas mutações, em oposição a interpretação estática, própria das posições excessivamente formalistas. Com certeza não apresentamos uma solução definitiva para o problema. Não temos essa pretensão em trabalho de pouca envergadura. O que tencionarmos é uma discussão sobre o tema, sendo a nossa dissertação uma pequena contribuição para o debate. É essa a nossa proposta.
Informações adicionais: Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 1994.
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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