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2021_LilianCherullideCarvalhoIsmaeldaCosta.pdf2,97 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
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dc.contributor.advisorRibeiro, Jorge Ponciano-
dc.contributor.authorCosta, Lílian Cherulli de Carvalho Ismael da-
dc.date.accessioned2021-11-25T01:14:01Z-
dc.date.available2021-11-25T01:14:01Z-
dc.date.issued2021-11-24-
dc.date.submitted2021-07-22-
dc.identifier.citationCOSTA, Lílian Cherulli de Carvalho Ismael da. Passando pela porta estreita: um olhar sobre o perfil dos benefícios e o sofrimento psíquico na prisão domiciliar humanitária em regimes fechado e semiaberto no Distrito Federal. 2021. 277 f., il. Tese (Doutorado em Psicologia Clínica e Cultura)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unb.br/handle/10482/42448-
dc.descriptionTese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Psicologia, Programa de Pós-graduação em Psicologia Clínica e Cultura, 2021.pt_BR
dc.description.abstractA aplicação da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal admite que, por motivos humanitários, a pena privativa de liberdade em regimes fechado e semiaberto seja substituída pelo recolhimento domiciliar nas hipóteses de ser idoso em idade avançada; pessoa com extrema debilidade por motivo de doença; mãe ou pessoa imprescindível aos cuidados de crianças e adolescentes de até 12 anos ou de pessoas com deficiência; estar gestante. No Distrito Federal, a execução da prisão domiciliar humanitária (PDH) é competência da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), assessorada pela Seção Psicossocial. Esta pesquisa teve por objetivos caracterizar a PDH a partir do modo como aplicada pela VEP e TJDFT, e investigar a experiência de cumprimento das concessões e seus impactos na saúde mental de sentenciados, notadamente quanto à percepção do sofrimento. Adotou-se métodos de levantamento estatístico dos benefícios concedidos entre a década de 2010 e 2019; de análise documental e de entrevistas fenomenológicas com cinco sentenciados em cumprimento da PDH. Verificou-se que o TJDFT e a VEP mantêm jurisprudência favorável à concessão da PDH. Foram encontradas 251 concessões no período. Entre os homens, a maioria para tratamento da própria saúde e, entre as mulheres, para cuidados com os filhos. A monitoração eletrônica, implementada a partir de 2017, foi predominantemente associada à PDH para cuidados com a prole. Os anos 2017 a 2019 concentram 63% das concessões, em um incremento expressivo no número de PDH motivado pelas mudanças legislativas e políticas de incentivo ao desencarceramento de mulheres. Já as entrevistas evidenciaram sentimentos difusos e resiliência dos sentenciados na vivência da PDH. Para quatro entrevistados, o benefício não é visto como causa, mas como potencializador de sofrimentos, principalmente em razão das limitações de ir-e-vir. Conclui-se que a PDH é um modo de cumprimento penal que possibilita a retomada de vínculos socioafetivos fundamentais e que faz enfrentamento aos efeitos deletérios da prisionização. Avalia-se que essa se constitui como uma alternativa penal ao cárcere, que ainda exige aprimoramentos e aplicações menos conservadoras quanto à vivência da liberdade, no sentido de dar aos beneficiários condições de assumir as responsabilidades inerentes à sua presença no ambiente doméstico, minimizando sofrimentos e efeitos iatrogênicos associados à condição de estar preso em domicílio.pt_BR
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titlePassando pela porta estreita : um olhar sobre o perfil dos benefícios e o sofrimento psíquico na prisão domiciliar humanitária em regimes fechado e semiaberto no Distrito Federalpt_BR
dc.typeTesept_BR
dc.subject.keywordPrisão domiciliar humanitáriapt_BR
dc.subject.keywordSofrimento psíquicopt_BR
dc.subject.keywordFenomenologiapt_BR
dc.subject.keywordDireito penalpt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.pt_BR
dc.description.abstract1The application of the Brazilian Criminal Execution Law and the Brazilian Code of Criminal Procedure admits that, for humanitarian reasons, the deprivation of liberty in imprisonment and intermittent sentences can be replaced by conditional sentences in the event of an elderly person at an advanced age condition; person with severe frailness due to illness; mother or person essential to the care/raise of children up to 12 years old or people with disabilities; in pregnancy. In the Federal District the execution of “humanitarian conditional sentences” (PDH) is competence of the Criminal Execution Court (VEP) within the Federal District and Territories Justice Court (TJDFT), advised by the Psychosocial Section. This research aimed to characterize the PDH from the way as applied by VEP and TJDFT and investigate the experience of complying with the concessions and its impacts on the mental health of convicts, especially regarding the perception of suffering. Methods of statistical survey of benefits granted between 2010 and 2019 were adopted, besides documental analysis and phenomenological interviews with five convicts in compliance with the PDH. It was found that the VEP and TJDFT maintain jurisprudence consenting to grant the PDH and 251 concessions were found in the mentioned period. Amongst men the majority were related to their own health care, and among women was for childcare. Electronic monitoring, implemented from 2017 onwards, was predominantly associated with the PDH to take care of their spawn. The years amid 2017 to 2019 concentrate 63% of concessions with a significant increase in the number of PDH motivated by legislative changes and policies to encourage the liberation of imprisoned women. The interviews, on turn, evidenced diffuse feelings and resilience of the convicts in the experience of the PDH. The benefit was not seen as a cause, but as a potential for suffering, mainly due to the limitations of coming and going. It is concluded that the PDH is a way of penal compliance that enables the resumption of fundamental socio-affective bonds and that confronts the deleterious effects of imprisonment. It is estimated that this constitutes a penal alternative to prison, which still requires improvements and less conservative applications regarding the experience of freedom, to give the beneficiaries conditions to assume the responsibilities inherent to their presence in the domestic environment, minimizing suffering and iatrogenic effects associated with being housebound.pt_BR
dc.contributor.emailliliancherulli.psi@gmail.compt_BR
dc.description.unidadeInstituto de Psicologia (IP)pt_BR
dc.description.unidadeDepartamento de Psicologia Clínica (IP PCL)pt_BR
dc.description.ppgPrograma de Pós-Graduação em Psicologia Clínica e Culturapt_BR
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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