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Título: Modalidades de tarifação de incentivo : o caso do seguro obrigatório DPVAT
Autor(es): Araujo, Frederico Viana de
Orientador(es): Lucas, Vander Mendes
Assunto: Seguro DPVAT
Controle de preços
Taxa de retorno
Produtividade
Modicidade tarifária
Indenizações
Data de publicação: 7-Jan-2022
Referência: ARAUJO, Frederico Viana de. Modalidades de tarifação de incentivo: o caso do seguro obrigatório DPVAT. 2021. 147 f., il. Dissertação (Mestrado Profissional em Economia do Setor Público) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo propor um modelo de seguro DPVAT que garanta uma justa reparação às vítimas de trânsito sem onerar demasiadamente os proprietários de veículos, além de promover a oferta de um seguro com qualidade, a preços baixos e induzir a produtividade das seguradoras. A política de proteção social das vítimas de acidentes de trânsito no Brasil teve início em 1966, por meio da criação de um seguro obrigatório. Ao longo dessas quases seis décadas ocorreram diveros aprimoramentos nesse seguro. O útimo modelo proposto, em 2008-2020, foi da oferta do DPVAT por meio de um consórcio de seguradoras em uma estrura monopolística. O Governo adotou como modelo de regulação o controle de preços por meio da determinação de uma taxa de retorno. Este modelo gerou não só os impactos negativos esperados -desincentivo à produtividade- como também os não esperados, in casu, a não oferta do seguro para o ano de 2021. O Governo se viu obrigado a contratar de forma direta e temporária uma empresa Estatal, a Caixa Econômica Federal-CEF, como administradora do DPVAT para se evitar a descontinuidade da política de proteção social às vítimas de trânsito. Dessa forma, no final de 2020 ocorreu o encerramento deste ciclo de 13 anos. O presente artigo realizou uma revisão da literatura sobre os modelos de regulação de monopólios por meio do controle de preços, mais especificamente a taxa de retorno e o price cap, com o objetivo de melhor compreender os resultados gerados pelo modelo de seguro obrigatório DPVAT vigente entre 2008-2020. Verificou-se que o modelo de taxa de retorno sem lag regulatório gerou o maior desincentivo possível à produtividade. O Tribunal de Contas da União-TCU identificou diversas falhas no modelo de taxa de retorno e constatou que não gerava os incentivos adequados. Nesse sentido, o TCU sugeriu que os órgãos técnicos estudassem a problemática e propusessem um novo modelo com os incentivos adequados. Sendo assim, o modelo de taxa de retorno apresentara sinas de esgotamento e o modelo de 2021, temporário, não é muito diferente. Após a identificação de tais problemas, o presente trabalho realizou um exercício teórico de propor dois modelos alternativos: um modelo de concorrência e outro de controle de preços por meio do price cap. Dado o diagnóstico de que o modelo de taxa de retorno já havia se esgotado, que o FDPVAT administrado pela CEF não é muito diferente, e que a livre concorrência seria inviável para se alcançar o objetivo da política de proteção social, restou como alternativa factível o modelo de regulação de preços por meio de price cap. Por fim, o presente trabalho propôs o modelo de price cap para vigir a partir de 2022, com prazo de 5 anos, sem revisão intermediária, ofertado por meio de um consórcio se seguradoras privadas na forma de um monopólio legal. Também foi identificado com base na experiência indeternacional que a indenizaçãopor morte é muito baixa, neste sentido foram propostos três cenários para aumentos nas indenizações mantendo a mesma restrição de despesa total, sendo possível uma indenização por morte de R$ 103.604,72.
Abstract: The present work aims to propose a DPVAT insurance model that guarantees a fair compensation to traffic victims without excessively burdening vehicle owners, in addition to promoting the offer of quality insurance at low prices and inducing the productivity of insurance companies. The social protection policy for victims of traffic accidents in Brazil began in 1966, through the creation of mandatory insurance. Over these nearly six decades there have been several improvements in this insurance. The last model proposed, in 2008-2020, was the offer of DPVAT through a consortium of insurers in a monopolistic structure. The Government adopted price control as a regulatory model through the determination of a rate of return. This model generated not only the expected negative impacts - disincentive to productivity - but also the unexpected ones, in casu, the non-offer of insurance for the year 2021. The Government was forced to directly and temporarily contract a State-owned company, Caixa Econômica Federal-CEF, as administrator of the DPVAT to avoid the discontinuity of the social protection policy for traffic victims. Thus, at the end of 2020, this 13-year cycle ended. This article carried out a literature review on monopoly regulation models through price control, more specifically the rate of return and the price cap, in order to better understand the results generated by the mandatory DPVAT insurance model in force between 2008- 2020. It was found that the rate of return model without regulatory lag generated the greatest possible disincentive to productivity. The Federal Court of Accounts-TCU identified several flaws in the rate of return model and found that it did not generate adequate incentives. In this sense, TCU suggested that the technical bodies study the problem and propose a new model with the appropriate incentives. Thus, the rate of return model will show signs of exhaustion and the temporary 2021 model is not much different. After identifying such problems, this work carried out a theoretical exercise to propose two alternative models: a competition model and a price control model through the price cap. Given the diagnosis that the rate of return model had already been exhausted, that the FDPVAT administered by the CEF is not very different, and that free competition would be unfeasible to achieve the objective of the social protection policy, the viable alternative was the price regulation model through price cap. Finally, the present work proposed the price cap model to be effective from 2022, with a term of 5 years, without intermediate review, offered through a consortium of private insurers in the form of a legal monopoly. Based on international experience, it was also identified that the compensation for death is very low, in this sense, three scenarios were proposed for increases in indemnities maintaining the same restriction of total expenditure, making possible a compensation for death of R$ 103,604.72.
Unidade Acadêmica: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas (FACE)
Departamento de Economia (FACE ECO)
Informações adicionais: Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Economia, 2021.
Programa de pós-graduação: Programa de Pós-Graduação em Economia, Mestrado Profissional
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