http://repositorio.unb.br/handle/10482/45596
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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2000_ClesoJosédaFonsecaFilho (1).pdf Restrito | 7,21 MB | Adobe PDF | Acesso Restrito |
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Mendes, Gilmar Ferreira | - |
dc.contributor.author | Fonseca Filho, Cleso José da | - |
dc.date.accessioned | 2023-01-23T00:15:04Z | - |
dc.date.available | 2023-01-23T00:15:04Z | - |
dc.date.issued | 2023-01-23 | - |
dc.date.submitted | 2000-10 | - |
dc.identifier.citation | FONSECA FILHO, Cleso José da. Constituição brasileira e direito comunitário: abertura e limites constitucionais à aplicabilidade direta de atos internacionais e comunitários. 2000. 188 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2000. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.unb.br/handle/10482/45596 | - |
dc.description | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2000. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente estudo tem por objetivo discutir a abertura do sistema constitucional brasileiro à dispensa de aprovação de atos originários de organizações internacionais e supranacionais pelo Poder Legislativo, e a conseqüente vigência imediata desses atos no plano interno. Inicialmente, o estudo dirige-se ao modelo constitucional brasileiro de celebração de tratados. Quanto à dispensa de aprovação legislativa das normas comunitárias, toma-se como referência o modelo da União Européia, e procede-se à análise da denominada aplicabilidade direta, princípio básico do Direito Comunitário europeu. A viabilidade deste princípio, face à ordem constitucional brasileira, caminha ao lado da viabilidade da participação brasileira em instituição supranacional inspirada no modelo europeu. Nesse ponto, procede-se à análise do disposto no parágrafo único do art. 4o da Constituição brasileira, que determina que “a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Este dispositivo abrangeria as organizações supranacionais, ou alcançaria tão somente as organizações internacionais de tipo clássico? E ainda, especificamente, abrangeria o referido princípio da aplicabilidade direta? Cuida-se, portanto, de estudo voltado à discussão dos desafios impostos pela ordem jurídica internacional contemporânea ao Estado brasileiro e, em especial, à análise de determinados pressupostos constitucionais para a inserção do Estado brasileiro em organizações supranacionais. | pt_BR |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.title | Constituição brasileira e direito comunitário : abertura e limites constitucionais à aplicabilidade direta de atos internacionais e comunitários | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Constituição brasileira | pt_BR |
dc.subject.keyword | Poder legislativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Direito Internacional | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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