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Título: A transação penal e o devido processo legal
Autor(es): Neves Júnior, Francisco
Orientador(es): Castilho, Ela Wiecko Volkmer de
Assunto: Transação penal
Processo legal
Data de publicação: 23-Jan-2023
Referência: NEVES JÚNIOR, Francisco. A transação penal e o devido processo legal. 2002. 212 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2002.
Resumo: O fundamento constitucional para o instituto da transação penal está previsto no art. 98, I, da Constituição Federal, o qual admite a transação na infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos legais. Por consequência, dispõe o art. 76, da Lei n.° 9.099/95, que em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, ou havendo representação no de ação penal pública condicionada, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. As novidades instituídas pela referida norma ainda não foram totalmente assimiladas pelos que lidam com o direito. Constata-se que a informalidade e sobretudo a busca da conciliação ou da transação a qualquer custo, vem relegando a segundo plano direitos e garantias fundamentais arduamente conquistados. Assim, de nada adiantará alcançarmos a rapidez e efetividade em detrimento do devido processo legal. A opção pela mediação dos conflitos se apresenta como alternativa para resolver problemas no interior da comunidade, mas também indica um novo olhar sobre os conflitos, à medida em que procura a melhor solução possível para todos os envolvidos. Esse novo olhar subentende uma mudança radical na mentalidade, não só da população, mas sobretudo dos operadores da Justiça.
Abstract: The constitutional basis for penal transaction institute is foreseen in article 98,1, in Federal Constitution, which allows the proceedings in crimes with a lower offensive potential, in legal terms. As a consequence, the article 76, from Law number 9.099/95, determines that when dealing with an unquestioned public penalty action crime or occurring a representation in a questioned public penalty action, and not being a filing case, the Prosecutor will be able to suggest an immediate application of a restrictive sentence to the rights or fines, which will be specified during the proposal. The attorneys are not still assimilated the news instituted by this law. The informality and especially the conciliation inquire or transaction at any cost, is relegating to a second level the rights and essential guarantees arduously conquered. Thus, it is no use to be sufficient in quickness and effectiveness in detriment of the legal lawsuit. The choice for intervening the conflicts is an alternative to solve problems in a community, but it also indicates an opportunity to examine the conflicts, while it is looked for the best possible solution for all involved people. It is perceived that this new opportunity needs not only an extreme change in population’s mentality but especially in attorneys’ decision.
Informações adicionais: Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2002.
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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