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Título: Responsabilidade do estado por ato jurisdicional lícito : prisão preventiva e posterior absolvição do acusado
Autor(es): Meneghelli, José Eduardo Neder
Orientador(es): Sousa Junior, José Geraldo de
Coorientador(es): Pinto, Cristiano Paixão Araújo
Assunto: Direitos e garantias - Direito
Estado democrático de Direito
Ato lícito
Data de publicação: 23-Jan-2023
Referência: MENEGHELLI, José Eduardo Neder. Responsabilidade do estado por ato jurisdicional lícito: prisão preventiva e posterior absolvição do acusado. 2002. 217 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2002.
Resumo: Esta dissertação tem por objetivo, partindo do pressuposto contextualizado por um Estado Democrático, demonstrar que o Estado é responsável pela prática de ato jurisdicional lícito, consubstanciado na prisão preventiva. O Estado que tem finalidade de realizar o bem comum, sendo o ser humano fim, não instrumento para dominação e exploração, não pode ser irresponsável por seus atos. Democracia não se compatibiliza com irresponsabilidade. No início, não se admitia qualquer responsabilidade do Estado por danos causados. Posteriormente, passou-se a admitir a responsabilidade do Estado. Evoluiu-se a respeito, até abicar na adoção da responsabilidade pela prática de atos lícitos, independente da existência de culpa. A responsabilidade do Estado pela prática de atos lícitos tem como pressupostos fundamentais a origem pública do ato, o motivo de interesse público e ocorrência de dano especial e anormal. Fundamenta-se no princípio da igual repartição dos encargos públicos e tem fundamento legal no que dispõe o artigo 37, parágrafo sexto, da Constituição Federal. A responsabilidade do Estado pela prática de atos lícitos abrange qualquer de suas funções: legislativa, executiva ou judiciária.
Abstract: The dissertation in hand, taking as a starting point the context presupposed by a Democratic State, aims at demonstrating that the State is responsible for the practice ofthe licit jurisdictional act, consubstantiated in preventive prison. The State which has the intention of bringing about general welfare, having the human being as the end and not an instrument for domination and exploitation, cannot be irresponsible in its acts. Democracy is not compatible with irresponsibility. Originally the State was not held responsible for any harm caused. Afterwards, it became possible to hold the State responsible. In this respect there was some development, up to the point of adopting responsibility for the practice of licit acts, independent of the existence of blame. The responsibility ofthe State for the practice oflicit acts has as fundamental presuppositions the public origin of the act, the reason for public interest and occurrence ofspecial and abnormal harm. It is founded on the principie of equal division of public responsibilities and has legal foundation in the content of article 37, sixth paragraph, of the Federal Constitution. The responsibility of the State for the practice oflicit acts includes any ofits functions: legislative, executive orjudiciary.
Informações adicionais: Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2002.
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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