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Título: O Direito como palavra : filosofias da linguagem, teorias do direito e decisão judicial
Autor(es): Corrêa, Pedro Barros Nunes Studart
Orientador(es): Neves, Marcelo da Costa Pinto
Assunto: Filosofia da linguagem
Teoria do Direito
Decisão judicial
Terminologia jurídica
Data de publicação: 9-Out-2023
Referência: CORRÊA, Pedro Barros Nunes Studart. O Direito como palavra: filosofias da linguagem, teorias do direito e decisão judicial. 2022. 193 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Resumo: O que a virada linguística tem a dizer para o direito? Desde meados do século XX, as teorias do direito têm procurado superar a sua carga metafísica outrora proveniente do direito natural. A formulação de modelos teóricos cada vez mais sofisticados e analiticamente consistentes seria capaz de assegurar a existência de um direito consentâneo com as exigências do assim chamado pensamento pós-metafísico, que marca a filosofia ocidental contemporânea. Ao mesmo tempo, essa tarefa seria empreendida sem o abandono do cerne moral, prescritivo e/ou deontológico que é responsável pela própria significação da ordem jurídica. Contudo, a decisão judicial mostra que, na prática, nem sempre esses arquétipos teóricos se concretizam na dimensão empírica da experiência jurídica. Ao que tudo indica, essa disparidade clama por um esclarecimento filosófico mais acurado acerca da própria linguagem. Por isso, o primeiro capítulo da dissertação será destinado à exposição de algumas das filosofias da linguagem decisivas para o tal giro linguístico – as duas fases do pensamento de Ludwig Wittgenstein, o percurso filosófico de Martin Heidegger, a apreensão crítica da linguagem pela filosofia marxista de Ferruccio Rossi-Landi e, por fim, a perspectiva pluralista e negativa da linguagem na filosofia de Julio Cabrera. O segundo capítulo, permeado pelas reflexões lançadas no primeiro, abordará algumas das teorias do direito de maior relevância e destaque desde a superação do direito natural – o positivismo jurídico de Hans Kelsen e o de Herbert Lionel Adolphus Hart, o pós-positivismo jurídico de Ronald Dworkin, a teoria discursiva e procedimental do direito de Jürgen Habermas, a particular interpretação do direito brasileiro por Marcelo Neves e a tópica jurídica de Theodor Viehweg. No terceiro e último capítulo, serão analisados exemplos de decisões judiciais brasileiras que se utilizam da linguagem jurídica das mais surpreendentes, imprevisíveis e exóticas maneiras possíveis, por vezes pouco assimiláveis de acordo com as principais teorizações atuais sobre o direito. Ao final, será afirmado que a significação deontológica e moral do direito hodierno – no assim designado paradigma do pensamento pós-metafísico – deve, necessariamente, ocorrer por intermédio de uma elucidação mais precisa e escorreita da linguagem – tanto no que se refere às suas perplexidades internas, bem como naquilo que diz respeito às suas abissais e profundas distorções estruturais.
Abstract: What does the linguistic turn have to say for law? Since the mid-twentieth century, theories of law have sought to overcome its metaphysical foundations that were once provided by natural law. The formulation of increasingly sophisticated and analytically consistent theoretical models would be able to ensure that law was now in line with the demands of the so-called postmetaphysical thinking, which marks Western contemporary philosophy. At the same time, this task would be undertaken without abandoning the moral, prescriptive and/or deontological standards that are responsible for the very meaning of law. However, judicial decisions show that, in reality, these theoretical archetypes do not always fulfill themselves in the empirical dimension of legal experience. Apparently, this disparity calls for a more accurate philosophical clarification about language itself. Therefore, this dissertation’s first chapter will analyze some of the philosophies of language that were decisive for the linguistic turn – both phases of Ludwig Wittgenstein’s thought, the philosophical path trailed by Martin Heidegger, the critical appropriation of language by Ferruccio Rossi-Landi’s Marxist philosophy and, finally, the pluralistic and negative perspective towards language in Julio Cabrera’s philosophy. The second chapter, driven by the thoughts exposed in the first, will address some of the most relevant and prominent theories of law since the overcoming of natural law – legal positivism in the works of both Hans Kelsen and Herbert Lionel Adolphus Hart, Ronald Dworkin’s legal post-positivism, Jürgen Habermas’s discursive and procedural theory of law, the particular interpretation of law in Brazil by Marcelo Neves and, at last, Theodor Viehweg’s legal topics model. The third and final chapter will analyze examples of Brazilian judicial decisions that use legal language in the most surprising, unpredictable and exotic ways possible, many of which are not easily assimilated by most of law’s current theories. In the end, it will be stated that – once again, in the realm of so-called postmetaphysical thinking – law’s deontological and moral meaning must necessarily occur by means of a more precise and correct elucidation of language – both in terms of its internal perplexities and in what relates to its abyssal and profound structural distortions.
Unidade Acadêmica: Faculdade de Direito (FD)
Informações adicionais: Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2022.
Programa de pós-graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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