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Título: Com ou sem emoção? Uma introdução aos afetos para o estudo do Direito
Autor(es): Bizerril, Vitor Sousa
Orientador(es): Pinheiro, Douglas Antônio Rocha
Assunto: Introdução ao Direito
Análise do discurso
Emoções
Data de publicação: 10-Jan-2024
Referência: BIZERRIL, Vitor Sousa. Com ou sem emoção? Uma introdução aos afetos para o estudo do Direito. 2023. 295 f. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de Brasília, Brasília, 2023.
Resumo: Entender como as obras de propedêutica jurídica mais difundidas concebem as emoções e em que possíveis pressupostos elas estão alicerçadas constitui o mote desta pesquisa, que, ao final, propõe um suporte teórico diverso para compreender os afetos. Estabeleceu-se o senso comum dos juristas a partir das obras, presumidamente, mais utilizadas e referenciadas de Introdução ao Direito, propedêutica jurídica mais elementar e abrangente: Lições preliminares de Direito, de Miguel Reale; Introdução ao estudo do Direito, de Tércio Sampaio Ferraz Júnior; Compêndio de introdução à ciência do Direito, de Maria Helena Diniz; e Introdução ao estudo do Direito, de Paulo Nader. Sinonímias de emoção, bem como suas variações, tanto de flexões de gênero e de número, quanto de substantivos e de adjetivos, foram consideradas palavras-chave, que, ao serem investigadas nas obras selecionadas, confirmaram o desinteresse teórico habitual por essa temática dentre os juristas, que costumam fazer uso vago e/ou estritamente retórico, frequentemente ordinário e impreciso dessas palavras. Tendo em vista a não admissão de um substrato teórico, o segundo capítulo tem por objetivo suprir essa lacuna e explicitar possíveis pressupostos do entendimento jurídico corriqueiro acerca da relação entre razão e emoção, o que se fez mediante análise dos escritos Fédon, Carta Sétima e República, todos de autoria de Platão, representativo e influente da/na tradição ocidental, pois sua filosofia permanece, direta ou indiretamente, consciente ou inconscientemente, em maior ou menor grau, atrelada a essa compreensão da razão afastada, tanto quanto possível, das emoções. Com base, fundamentalmente, nas partes II e III da Ética, o terceiro capítulo toma como propósito apresentar a filosofia espinosana dos afetos como uma outra tradição, que se contrapõe à acepção comum sobre emoções enquanto algo contrário à natureza do ser humano. A partir de Espinosa, propõe-se que o conhecimento acerca das causas e das propriedades dos afetos seja considerado digno de estudo como qualquer outro objeto de análise do Direito. Ao modificar as premissas do Direito acerca da relação entre corpo e mente e, por conseguinte, entre razão e afetos, pode-se cogitar um outro modo de conhecer (n)o Direito.
Abstract: Understanding how the most widespread works of legal propaedeutics conceive emotions and on what possible assumptions they are based is the motto of this research, which, in the end, proposes a diverse theoretical support to understand the affects. The common sense of jurists was established based on the presumably most used and referenced works of Introduction to Law, the most elementary and comprehensive legal propaedeutics: Lições preliminares de Direito, by Miguel Reale; Introdução ao estudo do Direito, by Tércio Sampaio Ferraz Júnior; Compêndio de introdução à ciência do Direito, by Maria Helena Diniz; and Introdução ao estudo do Direito, by Paulo Nader. Synonyms of emotion, as well as its variations, both gender and number inflections, as well as nouns and adjectives, were considered keywords, which, when investigated in the selected works, confirmed the usual theoretical lack of interest in this theme among the jurists, who tend to make vague and/or strictly rhetorical, often ordinary and imprecise, use of these words. In view of the non-admission of a theoretical substrate, the second chapter aims to fill this gap and explain possible assumptions of the common legal understanding about the relationship between reason and emotion, which was done through the analysis of the writings Phaedo, Seventh Letter and Republic, all authored by Plato, representative and influential of/in the Western tradition, as his philosophy remains, directly or indirectly, consciously or unconsciously, to a greater or lesser extent, linked to this understanding of reason, as far as possible from emotions. Fundamentally based on parts II and III of the Ethics, the third chapter aims to present Spinoza's philosophy of affects as another tradition, which opposes the common understanding of emotions as something contrary to the nature of human beings. Based on Spinoza, it is proposed that knowledge about the causes and properties of affects be considered as worthy of study as any other object of Law analysis. By modifying the premises of Law about the relationship between body and mind and, consequently, between reason and affects, one can consider another way of knowing (in) the Law.
Unidade Acadêmica: Faculdade de Direito (FD)
Informações adicionais: Tese (doutorado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2023.
Programa de pós-graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Licença: A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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