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UlissesPauloLobatoGomesJunior_DISSERT.pdf1,12 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorRezende, Beatriz Vargas Ramos Gonçalves dept_BR
dc.contributor.authorGomes Júnior, Ulisses Paulo Lobatopt_BR
dc.date.accessioned2024-01-17T21:18:29Z-
dc.date.available2024-01-17T21:18:29Z-
dc.date.issued2024-01-17-
dc.date.submitted2023-12-11-
dc.identifier.citationGOMES JÚNIOR, Ulisses Paulo Lobato. Justiça penal negocial no direito brasileiro: a inadequação da confissão obrigatória para a celebração do acordo de não persecução penal. 2023. 122 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Brasília, Brasília, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio2.unb.br/jspui/handle/10482/47342-
dc.descriptionDissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2023.pt_BR
dc.description.abstractA insuficiência do modelo tradicional de justiça criminal diante da modernização da criminalidade decorrente do atual contexto social globalizado, de avanço tecnológico permanente e transmissão instantânea de informações, demandou a busca por medidas alternativas que equalizassem a morosidade e a sobrecarga do sistema judicial. Nesse contexto, o consenso penal surgiu como solução parcial dos anseios atuais da denominada sociedade do risco, permitindo uma abreviação do processo penal e a rápida resposta estatal para crimes de baixa e média reprovabilidade social. No Brasil, este novo modelo foi inserido pela Lei n° 9.099/95 e foi recentemente reavivado pela Lei n° 13.964/19, com a instituição do acordo de não persecução penal que, destinado à investigados por crimes com pena mínima inferior a 4 anos, cometidos sem violência ou grave ameaça, evita a instauração da ação penal mediante a imposição de certas condições que, devidamente cumpridas, ensejam a extinção da punibilidade. A norma estabelece ainda alguns pressupostos para a celebração do acordo e dentre estes a obrigatoriedade de confissão da prática criminosa pelo investigado, o que, segundo o que se pretende demonstrar nesta pesquisa, enseja ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do direito à não autoincriminação, não podendo servir como meio de prova para além da oficialização da avença e, portanto, desnecessária à consecução dos fins a que se destina o instrumento de justiça penal negociada.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleJustiça penal negocial no direito brasileiro : a inadequação da confissão obrigatória para a celebração do acordo de não persecução penalpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.subject.keywordDireito penal - Brasilpt_BR
dc.subject.keywordPresunção de inocênciapt_BR
dc.subject.keywordAcordo de não persecução penalpt_BR
dc.subject.keywordConfissão obrigatóriapt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.pt_BR
dc.description.abstract1The insufficiency of the traditional criminal justice model in the face of the modernization of criminality resulting from the current globalized social context, of permanent technological advancement and instantaneous transmission of information, demanded the search for alternative measures that would equalize the slowness and overload of the judicial system. In this context, the penal consensus emerged as a partial solution to the current anxieties of the so-called risk society, allowing for an abbreviation of the criminal process and a rapid state response to crimes of low and medium social reprehensibility. In Brazil, this new model was inserted by Law No. 9.099/95 and was recently revived by Law No. 13.964/19, with the institution of the non-prosecution agreement which, intended for those investigated for crimes with a minimum sentence of less than 4 years, committed without violence or serious threat, avoids the initiation of criminal proceedings by imposing certain conditions that, duly complied with, give rise to the extinction of punishability. The rule also establishes some assumptions for the execution of the agreement and among them the obligation of confession of the criminal practice by the investigated, which, according to what is intended to be demonstrated in this research, gives rise to an offense to the constitutional principles of the presumption of innocence and the right not to self-incrimination, and cannot serve as a means of proof beyond the officialization of the agreement and, therefore, it is unnecessary to achieve the purposes for which the negotiated criminal justice instrument is intended.en
dc.description.unidadeFaculdade de Direito (FD)pt_BR
dc.description.ppgPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
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