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Título: A vinculação de receitas pós-Constituição Federal de 1988 - rigidez ou flexibilidade? : o caso da CIDE-combustíveis
Outros títulos: Earmarked revenues after the Federal Constitution of 1988 - rigidity or flexibility? : the case of “CIDE-Combustíveis”
Autor(es): Dantas, Karlo Eric Galvão
Orientador(es): Mattos, César Costa Alves de
Assunto: Finanças públicas
Impostos - arrecadação
Orçamento público
Data de publicação: 25-Mai-2010
Referência: DANTAS, Karlo Eric Galvão. A vinculação de receita pós-Constituição Federal de 1988 - rigidez ou flexibilidade?: o caso da CIDE-combustíveis. 2008. 91 f. Dissertação (Mestrado em Economia)-Universidade de Brasília, Brasília, 2008.
Resumo: Com o advento da Constituição Federal de 1988, e, em especial, após a estabilização dos preços com o Plano Real, em 1994, verificou-se, no Brasil, um aumento considerável de despesas obrigatórias, sobretudo na área social. Essa elevação de gastos veio acompanhada por um forte crescimento da carga tributária, em virtude, principalmente, da instituição de uma série de receitas destinadas ao financiamento dessas despesas, notadamente, de contribuições não compartilhadas com Estados e Municípios. O aumento das despesas obrigatórias, das transferências constitucionais e legais, da obrigação de aplicação mínima de recursos em alguns setores e da criação de uma série de receitas vinculadas a determinados gastos gerou um aumento da rigidez orçamentária no Brasil, acarretando um forte engessamento da política fiscal, cujo poder de manobra já estava restrito após o controle da inflação no país. Dessa forma, o Governo elevou alíquotas e criou contribuições sob o argumento de se vincular receitas para gastos meritórios, mas com o objetivo não declarado de aumentar a carga tributária para financiamento dos crescentes gastos. Por meio da análise da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a Importação e a Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e seus Derivados, Álcool Etílico Combustível – CIDE-Combustíveis –, instituída em 2002, mostra-se que, contrariando a teoria tradicional da vinculação de receitas, a criação desse tributo teve o efeito paradoxal de aumentar – e não reduzir – a flexibilidade fiscal do Governo. Isto ocorre não só pela aplicação da Desvinculação de Receitas da União – DRU –, mas também pela subutilização e pelo desvio de finalidade na aplicação da nova contribuição, bem como pela migração, para outros setores, dos recursos que originalmente financiavam as despesas vinculadas ao novo tributo. _________________________________________________________________________________________ ABSTRACT
After the Federal Constitution of 1988 and, especially, after the monetary stability brought about by “Plano Real” in 1994, a persistent increase in mandatory expenses has been noticed in Brazil, mainly in the social area. The growth of mandatory expenses, the high level of mandatory financial transfers, imposed by laws and the Constitution itself, the obligation of a minimum for application of financial resources in some specific areas and the expansion of a series of revenues legally earmarked to a particular category of expenditure have left a strict margin of maneuver for a consistent Fiscal Policy. As a consequence, the Brazilian government started to pursue new funding to finance these expenses. As a result, the Federal Government has increased the tax burden, by creating new taxes often earmarked to urgent and essential expenditures. We argue that, paradoxically, the main purpose of this increase on earmarked revenues in the Brazilian budget is to make it more flexible and not rigid and this target is being successfully accomplished. We illustrate the point with an analysis of a particular federal contribution, named CIDE (stands for ‘Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico’), which is a tax on petroleum, gas and alcohol trade, including imports. CIDE was implemented in 2002 and is a clear case in which the creation of a new tax did not reduce the flexibility of the bugetary process. It has happened not only because of a Federal Law that allows to freed part of some earmarked revenues – DRU (stands for ‘Desvinculação de Receitas da União’) –, but also because of the underutilization and diversion of the new tax, and the migration of the original resources that supported the areas earmarked to other expenditures.
Informações adicionais: Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Departamento de Economia, 2008.
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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