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dc.contributor.advisorLopes, Othon de Azevedo-
dc.contributor.authorDias, Vinícius Ferreira-
dc.date.accessioned2024-08-06T20:00:15Z-
dc.date.available2024-08-06T20:00:15Z-
dc.date.issued2024-08-06-
dc.date.submitted2021-11-30-
dc.identifier.citationDIAS, Vinícius Ferreira. A gestão responsiva da dívida ativa tributária no âmbito federal. 2021. 133 f., il. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio2.unb.br/jspui/handle/10482/49605-
dc.descriptionDissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas, 2021.pt_BR
dc.description.abstractVivencia-se no cenário fiscal uma patente ineficiência dos métodos executivos judiciais responsáveis pela persecução da dívida ativa de natureza tributária. A Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/1980) há muito não responde com presteza à finalidade pela qual se propõe, qual seja: o resgate célere do crédito tributário inadimplido. O país possui um vultoso estoque creditório a ser recuperado no âmbito federal, cujo regramento executivo disposto pela Lei não consegue sequer atingir graus satisfatórios de eficiência. A depreender esse preocupante quadro fiscal, deve-se repensar o modelo regulatório destinado a empreender a arrecadação da dívida ativa de natureza tributária, sob pena de inviabilizar a política fiscal brasileira que tem por premissa constitucional a efetivação do dever fundamental de honrar com os tributos necessários para a concretização das promessas encartadas pelo texto constitucional ao se estabelecer um Estado de índole social como o Brasil. Faz-se premente no cenário nacional a ressignificação do modelo regulatório proposto pelo Estado Fiscal ao perseguir o crédito tributário definitivamente constituído. Deve-se conciliar métodos extrajudiciais responsivos na cobrança da dívida ativa, os quais valorizem e disseminem métodos alternativos em complementação (ou substituição) ao conhecido modelo de execução do crédito público em juízo. O clássico e já desgastado procedimento judicial previsto na Lei de Execução Fiscal há muito se tornou um modelo judicial obsoleto e ineficiente na missão de se cobrar o crédito público perquirido pela Administração Fazendária. É primordial ao Estado, enquanto política pública judiciária, a adoção de outras vias de acesso à tutela do crédito público, sem que necessariamente se perpasse pelo Poder Judiciário.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleA gestão responsiva da dívida ativa tributária no âmbito federalpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.subject.keywordTributospt_BR
dc.subject.keywordRegulação responsivapt_BR
dc.subject.keywordIneficiência legalpt_BR
dc.subject.keywordLei de Execução Fiscalpt_BR
dc.description.abstract1In the tax scenario, we are experiencing a clear inefficiency of the judicial executive methods responsible for pursuing the active tax debt. The Tax Enforcement Law has not responded quickly enough to the purpose for which it is intended, which is: the rapid recovery of the unpaid tax credit. The country has a large stock of credits to be recovered at the federal level, and the law's executive regulation cannot even reach satisfactory levels of efficiency. In light of this worrisome fiscal picture, it is necessary to rethink the regulatory model destined to undertake the collection of the active tax debt, under penalty of making the Brazilian fiscal policy unfeasible, which has as its constitutional premise the accomplishment of the fundamental duty to honor the taxes that are necessary for the materialization of the promises set forth in the constitutional text when it established a State of social nature, such as Brazil. It is urgent in the national scenario the re-signification of the regulatory model proposed by the Fiscal State when pursuing the tax credit definitely constituted. We must reconcile responsive extrajudicial methods in the collection of the active debt, which value and disseminate alternative methods in complementation (or substitution) to the known model of execution of the public credit in court. The classic and already worn out judicial procedure foreseen in Law no. 6.830/1980 (Tax Enforcement Law) has long become an obsolete and inefficient judicial model in the mission of collecting the public credit pursued by the Treasury Administration. It is essential to the State, as a public judicial policy, the adoption of other ways to access the protection of public credit, without necessarily going through the Judiciary.pt_BR
dc.description.unidadeFaculdade de Direito (FD)pt_BR
dc.description.ppgPrograma de Pós-Graduação em Direito, Regulação e Políticas Públicas, Mestrado Profissionalpt_BR
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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