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2023_MarcioDeFreitasMozini_DISSERT.pdf2,26 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorSouza Júnior, Celso Vila Nova de-
dc.contributor.authorMozini, Márcio de Freitas-
dc.date.accessioned2024-08-13T16:03:38Z-
dc.date.available2024-08-13T16:03:38Z-
dc.date.issued2024-08-13-
dc.date.submitted2023-12-29-
dc.identifier.citationMOZINI, Márcio de Freitas. Coexistência de sanções éticas e advertências disciplinares: quais as implicações para a gestão pública?. 2023. 112 f., il.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio2.unb.br/jspui/handle/10482/49778-
dc.descriptionDissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Planaltina, Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública, 2023.pt_BR
dc.description.abstractEsta dissertação tem como objetivo geral observar o procedimento de triagem das denúncias de infração de pequeno potencial ofensivo inseridas no sistema Fala.BR, direcionadas ao Núcleo Central do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no período de 2018 a 2022, sua adesão aos normativos de Ouvidoria, de Correição e de Ética, e o custo médio empregado para seu processamento, para se verificar a implicação na gestão da manutenção de entendimentos e procedimentos. Para tanto, se analisa os procedimentos, esforços e custos, tomando-se inicialmente a verificação do atendimento da orientação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP quanto a afirmação de que há independência da apuração na esfera ética em relação àquela promovida na esfera disciplinar, e consequentemente, as denúncias de infração de menor potencial ofensivo deveriam ser direcionadas pela Ouvidoria para as instâncias éticas e disciplinares do órgão. O Ministério da Justiça e Segurança Pública foi um dos órgãos pioneiros na instituição de Comissão de Ética, desde os idos de 2007, logo após a implementação do Sistema com o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e sempre compôs Comissões de Apuração Disciplinar conforme legislação, e constituindo unidade de Corregedoria em 2010, porém somente com o advento da Portaria nº 1.733, de 27 de dezembro de 2012, obteve formalmente suas atribuições, e de Ouvidoria em 2012, por meio da Portaria nº 753, de 9 de maio de 2012, sendo assim um órgão representativo e maduro nessas esferas para se avaliar a coexistência de sanções éticas e advertências disciplinares, e suas implicações para a gestão pública. Os eixos analisados desde o projeto estão relacionados à triagem, possíveis resultados paralelos, esforços e custos nos procedimentos. Porém, após a análise de mais e seiscentas denúncias, verificou-se que no órgão não houve tratamento das denúncias de menor potencial ofensivo de forma paralela e independente nas duas instâncias (ética e disciplinar), o quê de início se põe como sintomático de que a orientação da CEP se mostra não acatada, e, por motivos ainda não pesquisados em profundidade, os gestores dessas unidades de integridade não seguem o paralelismo. Sugerese então, para trabalhos futuros, a avaliação dos motivos que fazem com que essas denúncias não sejam submetidas às duas instâncias (Ética e Disciplinar), principalmente quanto às implicações na gestão pública, uma vez que no presente trabalho não se pôde verificar com entrevistas a gama de gestores que passaram pelas três unidades envolvidas nos cinco anos estudados, e ainda, identificar órgãos que tratam de forma paralela e independente para se averiguar as consequências para a gestão.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleCoexistência de sanções éticas e advertências disciplinares : quais as implicações para a gestão pública?pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.subject.keywordOuvidoriapt_BR
dc.subject.keywordMinistério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)pt_BR
dc.subject.keywordGestão públicapt_BR
dc.subject.keywordSanções (Direito)pt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.pt_BR
dc.description.abstract1This dissertation aims to observe the screening procedure for reports of minor offenses inserted into the Fala.BR system, directed to the Central Nucleus of the Ministry of Justice and Public Security, from 2018 to 2022. The study assesses their adherence to Ombudsman, Audit, and Ethics regulations, as well as the average cost employed for their processing, to examine the implications on the maintenance of understandings and procedures in management. To achieve this, the procedures, efforts, and costs are analyzed, starting with the verification of compliance with the guidance of the Public Ethics Commission of the Presidency of the Republic regarding the assertion that there is independence between the ethical investigation and the disciplinary one. Consequently, reports of minor offenses should be directed by the Ombudsman to the ethical and disciplinary instances of the organization. The Ministry of Justice and Public Security was one of the pioneer organizations in establishing an Ethics Commission since 2007, shortly after the implementation of the system with Decree nº. 6,029, on February 1, 2007. It consistently formed Disciplinary Investigation Commissions according to legislation and established a Corregidor unit in 2010. However, it formally obtained its responsibilities with the advent of Ordinance nº. 1,733, on December 27, 2012, and the Ombudsman in 2012, through Ordinance nº. 753, on May 9, 2012. Thus, it is a representative and mature organization in these areas to assess the coexistence of ethical sanctions and disciplinary warnings and their implications for public management. The analyzed axes since the project are related to screening, possible parallel results, efforts, and costs in the procedures. However, after the analysis of more than six hundred reports, it was found that the organization did not treat reports of minor offenses in a parallel and independent manner in both instances (ethical and disciplinary), which initially appears symptomatic of the non-compliance with the CEP guidance. For reasons not yet deeply researched, the managers of these integrity units do not follow parallelism. Therefore, it is suggested, for future work, to assess the reasons why these reports are not submitted to both instances (Ethical and Disciplinary), especially concerning the implications for public management. Since this study did not involve interviews with the range of managers who passed through the three units involved in the five years studied, and also to identify organizations that treat reports in a parallel and independent manner to investigate the consequences for management.pt_BR
dc.description.unidadeFaculdade UnB Planaltina (FUP)pt_BR
dc.description.ppgPrograma de Pós-Graduação em Gestão Pública, Mestrado Profissionalpt_BR
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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