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CarolineMariaVieiraLacerda_TESE.pdf1,23 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
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dc.contributor.advisorMaia Filho, Mamede Saidpt_BR
dc.contributor.authorLacerda, Caroline Maria Vieirapt_BR
dc.date.accessioned2024-09-10T20:30:18Z-
dc.date.available2024-09-10T20:30:18Z-
dc.date.issued2024-09-10-
dc.date.submitted2024-06-12-
dc.identifier.citationLACERDA, Caroline Maria Vieira. A presunção de inocência e a sanção por inelegibilidades decorrentes de atos de improbidade administrativa não transitada em julgado: reflexos eleitorais das alterações promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). 2024. 175 f. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unb.br/handle/10482/50328-
dc.descriptionTese (doutorado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2024.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho analisa a temática das inelegibilidades em casos de improbidade administrativa, com foco no debate em torno da aplicação da pena antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, conforme está determinado pela redação das alíneas g e l do inciso I do art. 1º da Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). Aborda-se a natureza jurídica sancionadora nas inelegibilidades, a fim de definir as inconsistências de sua implementação antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, por violar a presunção de inocência, ser incompatível com a natureza penalizadora e gerar desigualdade no tratamento de candidatos. A fim de corrigir a falta de previsibilidade do prazo de suspensão da capacidade eleitoral passiva, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021) mencionou, ainda que timidamente, em alguns de seus dispositivos, disposições eleitorais. Especialmente no art. 12, § 10, fez alusão à detração do tempo de suspensão dos direitos políticos do período de inelegibilidade, com o intuito de evitar situações em que o tempo de inelegibilidade seja superior ao tempo de suspensão dos direitos políticos. Apesar da intenção de gerar maior segurança jurídica em matéria eleitoral, é notório que a norma ainda carece de robustez técnica que diferencie a suspensão dos direitos políticos das inelegibilidades decorrentes de sanção por improbidade. Ainda assim, é notório o avanço na disciplina da intersecção do direito administrativo com o direito eleitoral. Contudo, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia dessa regra por entender que ela pode violar a vedação ao retrocesso e o princípio da proporcionalidade. Essa decisão reforça a necessidade de repensar a inelegibilidade antes do trânsito em julgado. A inelegibilidade antecipada pode ter graves consequências para o candidato, como o prejuízo à sua carreira política e à sua imagem pública. A exigência de trânsito em julgado para a inelegibilidade não significa dispensa da probidade administrativa ou da moralidade para o exercício de mandato eletivo, mas observância à presunção de inocência e à segurança jurídica, fundamentos do Estado Democrático de Direito. É necessário buscar soluções que conciliem a necessidade de punir os atos de improbidade com a garantia dos direitos políticos dos cidadãos.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleA presunção de inocência e a sanção por inelegibilidades decorrentes de atos de improbidade administrativa não transitada em julgado : reflexos eleitorais das alterações promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021)pt_BR
dc.typeTesept_BR
dc.subject.keywordInelegibilidadespt_BR
dc.subject.keywordPresunção de inocênciapt_BR
dc.subject.keywordBrasil. Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021)pt_BR
dc.subject.keywordImprobidade administrativapt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.pt_BR
dc.description.abstract1This paper analyzes the theme of ineligibilities in cases of administrative misconduct, focusing on the debate around the application of penalties before the final judgment of the conviction, as specified by the provisions of subparagraphs g and l of paragraph I of Article 1 of the Ineligibilities Law (LC No. 64/1990), amended by the Clean Record Law (LC No. 135/2010). It addresses the punitive legal nature of ineligibilities to define the inconsistencies in their implementation before the final judgment of the conviction decision, for violating the presumption of innocence, being incompatible with the punitive nature, and generating inequality in the treatment of candidates. To correct the lack of predictability in the duration of the suspension of passive electoral capacity, the Administrative Misconduct Law (Law No. 8.429/1992, amended by Law No. 14.230/2021) mentioned, albeit timidly, electoral provisions in some of its devices. Especially in Article 12, § 10, it alludes to the deduction of the time of suspension of political rights from the period of ineligibility, with the aim of avoiding situations where the ineligibility period exceeds the time of suspension of political rights. Despite the intention to generate greater legal certainty in electoral matters, it is evident that the norm still lacks technical robustness to differentiate the suspension of political rights from ineligibilities resulting from sanctions for misconduct. Nevertheless, there is a notable advancement in the discipline of the intersection of administrative law with electoral law. However, the Supreme Federal Court suspended the effectiveness of this rule because it may violate the prohibition against regression and the principle of proportionality. This decision reinforces the need to rethink ineligibility before the final judgment. Early ineligibility can have serious consequences for the candidate, such as damage to their political career and public image. The requirement for a final judgment for ineligibility does not mean dispensing with administrative probity or morality for holding an elective mandate but adherence to the presumption of innocence and legal certainty, foundations of the Democratic State of Law. It is necessary to seek solutions that reconcile the need to punish acts of misconduct with the guarantee of citizens' political rights.pt_BR
dc.description.unidadeFaculdade de Direito (FD)pt_BR
dc.description.ppgPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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