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dc.contributor.advisorMello, Ana de Oliveira Frazão Vieira dept_BR
dc.contributor.authorHernandez, Letícia Duartept_BR
dc.date.accessioned2024-09-12T21:08:52Z-
dc.date.available2024-09-12T21:08:52Z-
dc.date.issued2024-09-12-
dc.date.submitted2024-07-05-
dc.identifier.citationHERNANDEZ, Letícia Duarte. Infância, adolescência e tecnologia; o dever geral de cuidado das plataformas digitais na curadoria de conteúdos que incitam a violência nas escolas. 2024. 112 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unb.br/handle/10482/50346-
dc.descriptionDissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2024.pt_BR
dc.description.abstractA presente pesquisa buscou identificar como as plataformas digitais violam o dever geral de cuidado na curadoria de conteúdos de violência direcionados à infância e à adolescência, além de sinalizar rotas factíveis a serem percorridas para que tais agentes econômicos respeitem a prioridade absoluta e a proteção integral de crianças e adolescentes, preconizada pela Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, de 1989, e pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988. O desenvolvimento da pesquisa deu-se mediante revisão bibliográfica, mapeamento sobre a violência nas escolas e análise de documentos, normas, marcos regulatórios e podcasts. Os principais resultados encontrados demonstram que as plataformas digitais, grandes protagonistas do sistema do capitalismo de vigilância, são constituídas por uma arquitetura pautada em uma lógica totalitária, antidemocrática, que dissemina os discursos de ódio, incita a violência e a naturalização do monitoramento e do extrativismo de dados, o que é prejudicial ao desenvolvimento da personalidade de crianças e adolescentes. Nesse contexto, há defeito nos serviços que prestam, por serem destituídos de segurança, de modo que a autorregulação é desejável e importante, sozinha, todavia, é ineficaz para as plataformas digitais cumprirem o dever geral de cuidado na curadoria de conteúdos de violência para crianças e adolescentes. Por isso, uma ação coordenada, multidisciplinar e multissetorial poderá promover os estímulos necessários para que tais agentes econômicos tornem o território digital seguro para crianças e adolescentes.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleInfância, adolescência e tecnologia ; o dever geral de cuidado das plataformas digitais na curadoria de conteúdos que incitam a violência nas escolaspt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.subject.keywordEducação e Estadopt_BR
dc.subject.keywordFunção socialpt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade civilpt_BR
dc.subject.keywordBrasil. Estatuto da criança e do adolescente (1990)pt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.pt_BR
dc.description.abstract1The present research aimed to identify how digital platforms violate the general duty of care in curating content containing violence targeted at children and adolescents, and also to signal feasible routes to be pursued in order to ensure that these economic agents respect the absolute priority and full protection of children and adolescents, as advocated by the United Nations Convention on the Rights of the Child of 1989, and Article 227 of the Federal Constitution of 1988. The research was developed through bibliographic review, mapping of violence in schools, and analysis of documents, norms, regulatory frameworks, as well as podcasts. The main findings demonstrate that digital platforms, the key protagonists of the surveillance capitalism system, are constituted by of a form of vigilance based on a totalitarian, undemocratic logic that spreads hate speech, incites violence, and naturalizes surveillance, which is detrimental to the personality development of children and adolescents. In this context, such economic agents do not carry out business activities with security and neutrality, nor are they mere intermediaries, leading to the non-application of Articles 19 and 21 of the Internet Civil Rights Framework to the case, which brings about the application of Article 14 of the Consumer Protection Code due to defects in service provision. Therefore, self-regulation is desirable and important; however, alone it is ineffective for digital platforms to fulfill the general duty of care in curating violent content, which is why coordinated, multidisciplinary, and multisectoral action may promote the necessary incentives for such economic agents to make the digital realm safe for children and adolescents.pt_BR
dc.description.unidadeFaculdade de Direito (FD)pt_BR
dc.description.ppgPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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