http://repositorio.unb.br/handle/10482/51588
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
RodrigoSantosMeira_TESE.pdf | 1,61 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Título: | Lugar de fala e maturidade suficiente : interpretando o melhor interesse pela participação da criança nos processos de subtração internacional no Brasil |
Autor(es): | Meira, Rodrigo Santos |
Orientador(es): | Farias, Inez Lopes Matos Carneiro de |
Coorientador(es): | Araujo, Nadia de |
Assunto: | Direito internacional privado Direitos humanos Maturidade Direito das crianças |
Data de publicação: | 14-Fev-2025 |
Data de defesa: | 26-Nov-2024 |
Referência: | MEIRA, Rodrigo Santos. Lugar de fala e maturidade suficiente : interpretando o melhor interesse pela participação da criança nos processos de subtração internacional no Brasil. 2024. 225 f. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024. |
Resumo: | O direito da criança de ser escutada no processo de subtração internacional pode revolucionar as sentenças judiciais na Justiça Federal. Quanto mais se escuta uma criança, mais se compreende as razões de fundo do conflito familiar transnacional; quanto mais a criança participa, mais ela se sente acolhida pelo Poder Judiciário. Como um fenômeno transnacional, as desavenças dentro do seio familiar potencializam traumas que se passavam alheios às decisões judiciais, diante da técnica e fria decisão de retorno imediato ou aplicação das exceções convencionais, sem considerar a opinião da principal interessada. Com o surgimento de mais e mais famílias transnacionais, aumenta-se a união de pessoas que se consideram no mesmo contexto familiar, envolvendo culturas geralmente distintas e estranhas umas às outras. Tais relações jurídicas dão origem a novos seres humanos que possuem pontos de contato com mais de um ordenamento jurídico, as quais podem ser chamadas de “crianças transnacionais”. Os direitos de personalidade dessas crianças, impregnados por uma forte carga de direitos humanos, suscitam sobreposições e conflitos de jurisdição, impactando o Direito Internacional Privado no exercício da jurisdição internacional pelos Estados. Embora as regras da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças sejam relativamente claras, ainda surgem dúvidas ao longo da aplicação prática da Convenção nos países signatários. Não por acaso, a União Europeia construiu o Regulamento Bruxelas II-ter para dar mais efetividade à voz das crianças e permitir, em consonância com o respeito ao interesse superior delas, cristalizado na Convenção dos Direitos da Criança, que cada membro estabelecesse como escutá-las efetivamente. No Brasil, as sentenças judiciais são geralmente definidas com base em provas e critérios essencialmente territoriais da vida cotidiana de uma família, porém a escuta da criança é ainda considerada um tabu jurídico. Por mais que a criança possa ser ainda desprovida de “maturidade suficiente”, ela precisa ser escutada, porque ela é a principal interessada no resultado do processo. É preciso, então, repensar as formas como as crianças participam do processo de subtração internacional no Brasil, com vistas não só a legitimar as sentenças judiciais, mas principalmente potencializar a compreensão holística sobre o conflito familiar. O principal objetivo da pesquisa é avaliar a escuta da criança como procedimento fundamental para o respeito à condição de sujeito de direitos e, a partir disso, desenhar uma teoria geral do tema, contribuindo para os estudos sobre a construção de um paradigma adequado às funcionalidades da palavra da criança nos processos judiciais, em conformidade com os princípios do Direito Internacional e coerente com a proteção internacional dos direitos humanos. |
Abstract: | The child’s right to be heard in the international abduction lawsuit could revolutionize judicial decisions in the Federal Court. The more one listens to a child, the more one understands the underlying reasons for transnational family conflict; the more the child participates, the more they feel welcomed by the Judiciary. As a transnational phenomenon, disagreements within the family potentiate trauma to children who were unrelated to judicial decisions, given the technical and cold decision of prompt return or application of conventional exceptions, without regarding the opinion of the main interested party. With the emergence of more and more transnational families, the union of people who consider themselves in the same family context increases, involving cultures that are generally diferente and strange to each other. Such legal relationships give rise to new human beings who have points of contact with more than one legal system, which can be called “transnational children”. The personality rights of these children, permeated by a strong load of human rights, give rise to overlaps and conflicts of jurisdiction, impacting Private International Law in the exercise of international jurisdiction by States. Although the rules of the 1980 Hague Convention on the Civil Aspects of International Child Abduction are relatively clear, there are still questions that arise over the practical application of the Convention in the signatory countries. Not by chance, the European Union reformed the Brussels II-bis Regulation to render the voice of children more effective and allow, in line with respect for their best interests, each member to establish how to effectively hear their voices. In Brazil, judicial sentences are generally defined based on essentially territorial evidence and criteria of a family’s daily life, but hearing the child is still considered a legal taboo. As much as the children may still be devoid of “sufficient maturity”, they need to be heard, because they are the main interested party in the outcome of the process. Therefore, it is necessary to rethink the ways in which children participate in the process of international abduction in Brazil, with a view not only to legitimize judicial sentences, but mainly to put an end to family conflict. The main objective of the research is to evaluate hearing the child as a fundamental procedure for respecting the condition of subject of rights and, from this perspective, to design a general theory of the topic, contributing to studies on the construction of a paradigm appropriate to the functionalities of the child’s voice in court proceedings, in accordance with the principles of International Law and consistent with the international protection of human rights. |
Unidade Acadêmica: | Faculdade de Direito (FD) |
Programa de pós-graduação: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
Licença: | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.