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2010_LuisWanderleyGazoto.pdf | 1,96 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Título: | Justificativas do congresso nacional brasileiro ao rigor penal legislativo : o estabelecimento do populismo penal no Brasil contemporâneo |
Autor(es): | Gazoto, Luís Wanderley |
Orientador(es): | Porto, Maria Stela Grossi |
Assunto: | Populismo penal Projeto de lei Código Penal |
Data de publicação: | Abr-2010 |
Referência: | GAZOTO, Luís Wanderley. Justificativas do congresso nacional brasileiro ao rigor penal legislativo: o estabelecimento do populismo penal no Brasil contemporâneo. 2010. 377 f. Tese (Doutorado em Sociologia)—Universidade de Brasília,Brasília, 2010. |
Resumo: | O objeto da presente pesquisa é o populismo penal do poder legislativo brasileiro, após a edição do Código Penal de 1940, mas, principalmente, contemporâneo, analisado por meio das representações sociais ressaltadas no processo da criminalização e, principalmente, nas exposições de motivos dos projetos de lei. Para constatar-se tal fenômeno, foram analisados todos os projetos das leis alteradoras do sistema penal, de 1940 a junho de 2009; todos os projetos de leis da Câmara dos Deputados, de janeiro de 2007 a junho de 2009, bem como do Senado Federal, de janeiro de 2003 a junho de 2009. A pesquisa revelou que 1) as exposições dos motivos dos projetos de leis quase sempre trazem como argumento a necessidade da repressão, sem, todavia, a apresentação de dados empíricos que possam sustentar suas posições; 2) é comum o apelo exagerado, puramente retórico, do valor éticomoral da proteção estatal ao interesse em questão, mas sem nenhuma referência a critérios de proporcionalidade; 3) não poucas vezes, os parlamentares deixam expresso que suas preocupações decorrem de leituras de jornais e influência da mídia, em geral; 4) em projetos que envolvem o tema proteção de menores, mulheres, idosos e minorias é prática comum a criação de medidas extrapenais meramente programáticas, mas que, concretamente, aumentam penas e incidências de aplicação de leis penais; tais projetos têm tido como autoras indiretas entidades e associações representativas de interesses desses segmentos sociais; 5) recentemente, houve uma maior focalização nos temas dos crimes praticados na direção de veículo automotor – mormente quando há embriaguez –, bem como na pedofilia, corrupção e infrações de menores; fatos que sempre ocorreram, mas que tiveram forte presença na mídia dos últimos anos; 6) as representações, influências e tendências ao rigor penal são encontradas, em um mesmo grau de intensidade, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, bem como em todos os principais partidos políticos; 7) diversamente, muitos projetos penalizantes são de autoria de parlamentares oriundos de profissões ligadas à repressão criminal: policiais civis e militares e membros do Ministério Público. De tudo, pode-se extrair a conclusão geral de que o Poder Legislativo brasileiro contemporâneo muitas vezes justifica o maior rigor penal nas representações sociais, na opinião pública e da mídia indicativas da necessidade da repressão penal, porém, tal procedimento, afastado dos demais princípios que regem as sanções penais, vem resultando em penas excessivamente rigorosas, caracterizando um populismo penal legislativo. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT The object of this research is the penal populism of the legislature of Brazil, after the publication of the Criminal Code of 1940, but with main concern on nowadays, analyzed by means of social representations emphasized in the process of criminalization, and especially in the motivation of the bills. To cover the observation of this phenomenon, all laws altering the criminal justice system, from 1940 to June 2009, all bills running the House of Representatives from January 2007 to June 2009, and the Senate from January 2003 to June 2009 were analyzed. The survey revealed that: 1) the motivation of the bills often includes the need of repression as an argument, but there is no presentation of empirical data to support their positions; 2) exaggerated and purely rhetorical calls to the ethical and moral value of protecting the state interest under discussion are common, but they do not make any reference to the criteria of proportionality; 3) parliamentarians often express that their concerns arise from reading newspapers and from media influence in general; 4) when bills involve topics such as child protection, women, elderly and minorities, it is usual to create extra-penal measures which are merely programmatic, but, in fact, these procedures particularly increase penalties and consequences of application of criminal laws; such projects have had indirect entities as authors and associations representing the interests of social groups; 5) recently, there has been a greater focus on issues of crime committed by drivers – especially when they are drunk – as well as pedophilia, corruption and violations of children, facts that have always occurred, but which have had a strong presence in the media lately; 6) representations, influences and tendencies to the law strictness are found, at the same intensity level, in the House of Representatives and the Senate as well as all major political parties; 7) unlikely, many onerous bills are the work of parliamentarians whose careers are original from criminal enforcement: civil and military police and public prosecutors. To sum up, it is possible to reach the following general conclusion: the contemporary Brazilian legislature frequently justifies the law strictness with the social, public opinion and the media indicative of the need for prosecution; however, such a procedure, far from of other principles which govern sanctions, has resulted in overly strict penalties, featuring a populist criminal law. _______________________________________________________________________________ RÉSUMÉ L’objectif de la présente recherche est le populisme pénal du pouvoir législatif brésilien après l’édition du Code Pénal de 1940, mais principalement le contemporain, analysé à travers les représentations sociales en évidences dans le procès de criminalisation et surtout dans les expositions de motifs des projets de loi. Pour constater un tel phénomène, tous les projets de loi modificateurs du système pénal ont été analysés, de 1940 à juin de 2009, tous les projets de loi de la Chambre des Députés, de janvier 2007 à juin 2009 et du Sénat de janvier 2003 à juin 2009. La recherche a démontré le suivant: 1) les expositions de motifs des projets de loi sont presque toujours justifiées par le besoin de répressions, sans pourtant la présentation de données empiriques qui puissent soutenir leurs positions; 2) c’est commun l’appel exagéré, purement rhétorique, de la valeur éthique-moral de la protection de l’Etat à l’intérêt en question, mais sans aucune référence aux critères de proportionnalité; 3) plusieurs fois les parlementaires affirment que leurs préoccupations viennent des lectures des journaux et de l’influence des médias; 4) dans les projets qui concernent le thème de la protection des mineurs, des femmes, des personnes âgés, des minorités; il est tout à fait commun la création de mesures extra-pénales tout à fait programmatique mais qui concrètement augmentent les peines et incidences de l’application des lois. Des tels projets ont comme auteurs indirectes des entités et associations représentatives de l’intérêt de ces segments sociaux; 5) récemment il y a eu une plus grande focalisation dans les thèmes concernant les crimes pratiqués par les conducteurs de voitures - surtout quand il s’agit d’ivresse- ainsi comme la pédophilie, la corruption et les délits des mineurs, faits qui ont toujours eu lieu mais qui ont une forte présence dans les moyens de communications ces derniers temps; 6) les représentations, influences et tendances à la rigueur pénale sont rencontrées, dans un même degré d’intensité, à la Chambre des Députés et au Sénat, et en même temps dans tous les principaux partis politiques; 7) diversement, plusieurs projets pénalisants ont comme auteurs des parlementaires issus de professions liées à la répression criminelle : des policiers civils et militaires et des membres du Ministère Public. Finalement, on peut conclure que le Pouvoir Législatif brésilien contemporain justifie, souvent, la haute rigueur pénale dans les représentations sociales, l’opinion publique et les médias indicatifs du besoin de répression pénales, pourtant, de telles procédures, éloigné des autres principes qui dominent les sanctions pénales, résultent en peines excessivement rigoureuses, caractérisant ainsi un populisme pénal législatif. |
Informações adicionais: | Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Departamento de Sociologia, 2010. |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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