Skip navigation
Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unb.br/handle/10482/8379
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2010_HeraldoPereiradeCarvalho.pdf1,03 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Título: A subtração do tempo de interstício entre turnos de votação de proposta de emenda à Constituição de 1988 : uma contextualização de interesses segmentados em detrimento do direito da cidadania
Autor(es): Carvalho, Heraldo Pereira de
Orientador(es): Costa, Alexandre Bernardino
Assunto: Direito constitucional
Constituição - Brasil
Totalitarismo
Democracia
Data de publicação: 15-Jun-2011
Referência: CARVALHO, Heraldo Pereira de. A subtração do tempo de interstício entre turnos de votação de proposta de emenda à Constituição de 1988: uma contextualização de interesses segmentados em detrimento do direito da cidadania. 2010. 170 f. Dissertação (Mestrado em Direito)-Universidade de Brasília, Brasília, 2010.
Resumo: Ao longo de duas décadas, entre 1988 e 2008, passaram a fazer parte da Constituição da República Federativa do Brasil – que na cerimônia de sua promulgação, em 5 de outubro de 1988, foi chamada pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte Deputado Ulysses Guimarães de “[...] Constituição Cidadã [...]”– disposições com claro viés de ilegitimidade. E de legalidade, ao menos, duvidosa. Estes aspectos podem ser percebidos na supressão do tempo de interstício entre turnos de votação de Proposta de Emenda à Constituição, fato que acaba por eliminar a exigência constitucional de dois turnos de votação e que compromete o próprio sentido de democracia, porque subtrai um intervalo que é, em si, parte dos instrumentos vitais de defesa da cidadania. O processo se deu de maneira acobertada por um discurso submetido ao jargão parlamentar, que tratava, pretensamente, de interesses da cidadania, feito por quem tinha o dever de representar o conjunto de cidadãos nas duas Casas do parlamento brasileiro. O primeiro capítulo trata sobre formas de autoritarismo no parlamento: subtração do tempo no processo de reforma constitucional. É a visão do problema a partir de um detalhe – a supressão do interstício para votação de PECs – e a significação que possa ter tido para alterar o sentido do conteúdo constitucional. Um detalhe pouco perceptível na rotina jurídico-legislativa poderá ajudar a explicar a raiz de um passado autoritário nas Casas do parlamento e os indícios que levaram a uma matriz de pensamento inspirada em modelos ditatoriais ainda influentes, imperceptivelmente, na rotina congressual. O segundo capítulo aborda a construção do entendimento e evolução do rito das propostas de emendas constitucionais. Reporta a previsão de reforma das Cartas Brasileiras numa arqueologia sobre a construção do capítulo na Constituição de 1988 sobre o processo legislativo. A construção do entendimento na Assembleia Nacional Constituinte de 1986/1987, o interstício projetado de até 90 dias entre turnos de PEC, o quorum mínimo de aprovação de 2/3 em sessão do Congresso Nacional, que foram deixados para trás em busca da rapidez do processo reformador. O terceiro capítulo traz à tona o debate do controle judicial pelo Supremo Tribunal Federal e do prenúncio da necessidade de mudança no entendimento. Em verdade, a Corte, em seu colegiado ou definitivamente, não enfrentou o tema sob a alegação de que as questões relacionadas ao processo legislativo eram afetas aos Regimentos Internos. Consolidou-se, assim, a abstenção estabelecida nos casos envolvendo “questões políticas”, de interesse interno, mesmo quando a Constituição sofreu alterações estruturantes. Uma realidade que exige urgente reformulação jurisprudencial na linha do debate doutrinário que, em países da Europa, já se mostra consolidado e que, no Brasil, se intensifica cada dia mais. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT
Over the two decades between 1988 and 2008, became part of the Constitution of the Federative Republic of Brazil - that the ceremony of its promulgation on October 5, 1988, was called by the president of the Deputy Ulysses Guimarães de "[…] Citizen Constitution […]" - provisions with a clear bias of illegitimacy. And of legality, at least, questionable. These aspects can be perceived in various situations, such as the suppression of interstitial time between shifts for a vote on Amendment to the Constitution. This fact undermines the very meaning of democracy, because it subtracts a range that is itself part of the vital instruments of defense of citizenship. The process was so covered up by a speech made to the parliamentary jargon, which was allegedly in the interests of citizenship and was done by whoever had the duty to represent all citizens in both houses of the Brazilian Parliament. The first chapter discusses ways of authoritarianism in parliament: subtraction of the time in the process of constitutional reform. It is the vision of the problem from one detail - the removal of interstitial PECs to vote - and meaning it may have had to change the direction of constitutional content. A little detail visible in routine legal and legislative may help explain a root of an authoritarian past the Houses of Parliament and the evidence that led to an array of thought inspired by models dictatorial still influential, imperceptibly, the congressional routine. The second chapter deals with the construction of understanding and development of the rite of the proposed constitutional amendments. Addresses the provision of retirement letters from a Brazilian archeology on the construction of the chapter in the Constitution on the legislative process. The construction of understanding in the National Constituent Assembly of 1986/1987, the interstitial designed up to 90 days between periods of PEC, and a minimum quorum for the approval of 2 / 3 in a session of Congress who were left behind in the speed of the process reformer. The third chapter brings up the discussion of the judicial review by the Supreme Court and the prediction of the need for change in understanding. In fact, the Court in its collegiate or definitely not addressed the issue on the grounds that matters relating to the legislative process were affected by the Bylaws. Consolidated, thus, expected to abstain in cases on “political issues” of interest law, even where the Constitution has undergone structural changes. A reality that was to require reconsideration of the case-line doctrinal debate in European countries, as shown consolidated and intensified in Brazil more each day.
Informações adicionais: Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2010.
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

Mostrar registro completo do item Visualizar estatísticas



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.