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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorKipnis, Bernardo-
dc.date.accessioned2011-12-12T11:22:42Z-
dc.date.available2011-12-12T11:22:42Z-
dc.date.issued1998-
dc.identifier.citationKNIPIS, Bernardo. A pós-graduação lato sensu : algumas considerações sobre política e avaliação na década de 90. Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 1, n. 1, p. 15-44, 1998. Disponível em: <http://www.cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/93>. Acesso em: 3 jan. 2011.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.unb.br/handle/10482/9698-
dc.description.abstractO modelo de pós-graduação brasileiro, originário do Parecer 977/CFE, de 13 de dezembro de 1965, relatado por Newton Su-cupira, estabeleceu a diferenciação entre pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e lato sensu (especialização e a-perfeiçoamento). Esta distinção serviu para caracterizar a nature-za e função dos dois tipos de cursos. A especialização, voltada para a demanda de mercado, de cunho profissionalizante e com maior flexibilidade. O mestrado e doutorado, de caráter acadêmi-co, voltados especificamente para a pesquisa e formação de uma comunidade científica. Sem entrar na descrição de suas respectivas evoluções, desde o início verifica-se, também, uma diferenciação de ‘status’. Por um lado, a pós-graduação stricto sensu, garantindo maior se-letividade e com um nítido desenvolvimento de qualidade impulsi-onado por uma política governamental de estímulo e regulamen-tação rigorosa. De outro, a lato sensu, absorvendo uma expansão proveniente da graduação, e ficando a cargo das instituições de ensino superior a criação, o funcionamento e a regulamentação deste tipo de curso, sem critérios padronizados e explícitos. A década de 90 irá revelar um sistema normativo para a pós-graduação lato sensu preocupado em manter a autonomia institucional já existente, mas com ênfase também na qualidade. Assim, a garantia da prerrogativa de cada instituição de ensino superior de criar e implementar seus cursos é mantida, reforçando a possibilidade de expansão, e, à CAPES é conferida, entre ou-tras atribuições, a "competência para organizar e coordenar o sis-tema de avaliação externa dos cursos de especialização e aper-feiçoamento de docentes para o ensino superior" (Portaria Nº 939/93, p. 8955), evidenciando uma preocupação com a qualidade, ainda que restrita em escopo.A década de 90 irá revelar um sistema normativo para a pós-graduação lato sensu preocupado em manter a autonomia institucional já existente, mas com ênfase também na qualidade. Assim, a garantia da prerrogativa de cada instituição de ensino superior de criar e implementar seus cursos é mantida, reforçando a possibilidade de expansão, e, à CAPES é conferida, entre ou-tras atribuições, a "competência para organizar e coordenar o sis-tema de avaliação externa dos cursos de especialização e aper-feiçoamento de docentes para o ensino superior" (Portaria Nº 939/93, p. 8955), evidenciando uma preocupação com a qualidade, ainda que restrita em escopo.en
dc.language.isoPortuguêsen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.titleA pós-graduação lato sensu : algumas considerações sobre política e avaliação na década de 90en
dc.typeArtigoen
dc.subject.keywordPós-graduaçãoen
dc.subject.keywordPesquisa e formaçãoen
dc.description.unidadeFaculdade de Educação (FE)pt_BR
dc.description.unidadeDepartamento de Teoria e Fundamentos (FE TEF)pt_BR
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