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Título: Câmbios de jurisprudência : venire contra factum proprium do poder judiciário
Autor(es): Silva, Rafael Santos de Barros e
Orientador(es): Nunes, Jorge Amaury Maia
Assunto: Garantia (Direito)
Jurisprudência
Data de publicação: 5-Out-2012
Referência: SILVA, Rafael Santos de Barros e. Câmbios de jurisprudência: venire contra factum proprium do poder judiciário. 2012. 179 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2012.
Resumo: A presente dissertação analisa a aplicação da proibição do venire contra factum proprium perante o Poder Judiciário, especificamente no que se refere ao ato de mudança da jurisprudência no âmbito das Cortes Superiores. Também nos sistemas de Civil Law a jurisprudência representa uma fonte do Direito que efetivamente cria normas jurídicas e passa a ser o principal objeto de interesse da comunidade jurídica que cada vez mais volta sua atenção para as decisões judiciais como se elas, por si sós, constituíssem o Direito. Tal postura tem demonstrado uma abordagem do direito semelhante à perspectiva defendida pelo Realismo Jurídico Norte-Americano. Para que sejam evitadas situações de insegurança decorrentes de decisões judiciais contraditórias e instáveis deve-se analisar o direito enquanto sistema e excluir da atividade do julgador qualquer caráter discricionário. A produção de normas pelos juízes, notadamente no âmbito das Cortes Superiores, cria pautas gerais que servem de diretrizes para toda a sociedade. Daí porque devem estar inseridas em um ambiente dotado de unidade e ordenação sob pena de não realizarem a função que lhes é assinada. O ato judicial que implica câmbio de interpretação preenche todos os requisitos necessários para ser caracterizado como uma espécie de venire contra factum proprium do Poder Judiciário e represente uma contradição do sistema do direito. Não se defende a impossibilidade de mudança de orientação, essa, inclusive, pode se mostrar imprescindível, mas é necessário que haja um mecanismo de proteção dos jurisdicionados que pautaram sua conduta na regra até então vigente. O órgão julgador é sujeito da relação processual e também deve respeito ao Princípio do nemo potest venire contra factum proprium manifestação do Princípio da Segurança Jurídica, uma vez que seus atos também geram expectativas não apenas nas partes do processo, mas na sociedade como um todo. Mudanças de interpretação no âmbito dos tribunais superiores brasileiros são uma realidade e o sistema processual vigente, bem como o projeto de novo código de processo civil, não possuem qualquer instrumento específico e eficaz que garanta um direito ao cidadão de pode evitar os efeitos maléficos dessas alterações. A criação de um recurso ou incidente processual específico que possa ser utilizado pelos cidadãos com o objetivo de ter preservada sua legítima expectativa depositada em uma orientação jurisprudencial até então consagrada é medida necessária. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT
This current dissertation aims at analyzing the ban enforcement on the venire contra factum proprium to the Judiciary Power, especially concerning changes upon the Jurisprudence action, in the scope of Higher Courts. Similarly to Civil Law systems, the Jurisprudence represents a source of Law which effectively brings forth laws and, henceforth, is the main object of interest for the Law community, which has been focusing upon judicial decisions as if, the decisions themselves, constituted the Law. Such stance has shown a legal approach similar to the perspective adopted by the North American Legal Realism. In order to avoid unsafe situations resulting from unstable and contradictory judicial decisions, one must analyze the Law as a system, in addition to excluding any discretionary decision from the judges´ duties. The elaboration of norms by judges, remarkably in the scope of Higher Courts, raises general questions which act as guidelines for the whole society. This is why such norms must be set in an organized and cohesive environment, on pain of not carrying out their assigned duties. The judicial act, implying changes on interpretation, meets all the necessary requirements to be characterized as venire contra factum proprium in the Judiciary, and represents a contradiction in the Law system. One may not defend the impossibility of changing the orientation, as such orientation may be vitally important, but it is mandatory the establishment of a mechanism to protect those under the jurisdiction that have conducted themselves according to the current rules. The judging body is the subject of the procedural relation, and also must abide the nemo potest venire contra factum proprium Principle manifestation from the Legal Certainty Principle, as its actions also bring forth expectations, not only on the parties in the process, but also on the society as a whole. Changes upon Interpretation over the scope in the Brazilian Higher Courts are commonplace, and the current procedural law, as well as the Project of a new Civil Procedure Code, do not possess any specific and effective instrument that can guarantee a determined right to all citizens, which may avoid the harmful effects caused by such changes. It is mandatory to elaborate a resource or even a specific procedural incident that may be used by all citizens, aiming at preserving their legitimate expectation immersed in a jurisprudential orientation, so far consecrated.
Informações adicionais: Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2012.
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