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Título: Crimes contra a humanidade : entre a história e o direito nas relações internacionais : do século XX aos nossos dias
Autor(es): Carneiro, Wellington Pereira
Orientador(es): Saraiva, José Flávio Sombra
Assunto: Relações internacionais - história
Crime contra a humanidade - história
Direitos humanos - história
Genocídio - história
Data de publicação: 12-Jun-2013
Referência: CARNEIRO, Wellington Pereira. Crimes contra a humanidade: entre a história e o direito nas relações internacionais: do século XX aos nossos dias. 2012. 561 f. Tese (Doutorado em Relações Internacionais)—Universidade de Brasília, Brasília, 2012.
Resumo: O século XX assistiu à uma mudança fundamental com relação à percepção da violência massiva praticada pelo estado em momentos de conflagração armada. Inicialmente especialistas se debruçaram sobre o fenômeno do genocídio dos armênios e sobre os extermínios da II Guerra Mundial no marco da modernidade. Finalmente surge o conceito de crimes contra a humanidade do qual se destaca o genocídio, em meados do século XX após o holocausto. No imediato pós II Guerra Mundial se delineia uma nova ordem jurídica internacional que inclui o banimento do uso da força pelos estados e os direitos humanos como paradigmas fundamentais. Contudo o contexto que emergiu da guerra fria, sufocou os primeiros esforços por cinquenta anos, no que qualificamos de época da “invisibilidade”. Neste período, ocorreram inúmeros genocídios e crimes contra a humanidade ligados a diferentes contextos históricos e que deixaram milhões de vítimas, mas não foram percebidos como tal. Após o fim da Guerra Fria, numa conjuntura de profundo otimismo surge a figura da “intervenção humanitária” que, no entanto, não consegue responder aos novos conflitos do pós Guerra Fria. A “intervenção humanitária” se afirma com as intervenções no Iraque e na Iugoslávia, mas, sobretudo, com clamor frustrado por uma intervenção em Ruanda. Esta política, que combina idealismo e realismo viu seu auge durante os anos noventa culminando na doutrina da “Responsabilidade de Proteger” em 2001. Contudo é crescentemente questionado, após as intervenções não sancionadas em Kosovo e Iraque. Paralelamente se desenvolve a alternativa da justiça internacional com os tribunais de Ruanda e Iugoslávia, comissões da verdade e justiça doméstica e, que culmina no Tribunal Penal Internacional. O contexto da “guerra contra o terror” provoca nova letargia da variante militar e a primeira década do século XXI assiste a uma predominância da política dos tribunais no que chamamos de a “época da justiça internacional”, que também enfrenta questionamentos. No entanto, nota-se que as duas variantes respondem à momentos diferentes do problema numa falsa dicotomia. Portanto, as falhas do sistema internacional de segurança coletiva, tensões políticas e deficiências tanto conceituais como institucionais impedem o surgimento de um sistema integral de prevenção de crimes contra a humanidade no mundo. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT
The 20 century witnessed a landmark change in the perception of mass violence carried out by State structures during armed unrest. Initially specialists started to study the phenomena of the genocide of Armenians and the exterminations of the II World War in the framework of modernity. Finally the concept of “crimes against humanity” is created from which genocide is thdetached by mid 20 century after the holocaust. In the immediate aftermath of the II World War a new international legal order is drawn up including the ban on the use of force by states and human rights as paradigmatic fundaments. The context that emerged from the cold war, suffocated the early efforts for fifty years in what we call “the epoch of invisibility”. During this period many genocides and crimes against humanity occurred linked with different historical contexts leaving millions of victims but they were not perceived as such. After the end of the Cold War, in a conjuncture of deep optimism emerges the policy of the “humanitarian intervention” which, however, is not able to address the new conflicts of the post Cold War period. The “humanitarian intervention” reaffirms itself with the interventions in Iraq and Yugoslavia, but, mainly with the frustrated outcry for an intervention in Rwanda. This policy, which combines idealism and realism, saw its climax of consensus during the nineties resulting in the doctrine of the “Responsibility to Protect” in 2001. Notwithstanding it is increasingly challenged after the unsanctioned interventions in Kosovo and Iraq. Simultaneously the alternative of international justice develops with the tribunals for Rwanda and the former Yugoslavia, truth commissions and domestic justice, which culminates in the International Criminal Court. The context of the “war on terror” provokes a new lethargy of the military alternative and the first decade of ththe 20 century witness the predominance of the policy of tribunals in which we call “the epoch of international justice” which also faces challenges. However, we note that the two alternatives respond to different moments of the problem in a false dichotomy. Therefore the gaps of the system of collective security, political tensions and shortcomings in terms of conceptual and institutional prevents the appearance of an integral system of prevention to the crimes against humanity in the world.
Unidade Acadêmica: Instituto de Relações Internacionais (IREL)
Informações adicionais: Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, 2012.
Programa de pós-graduação: Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais
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