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Título: | Teoria constitucional-democrática e subjetividade : problematizando o sujeito de direito |
Autor(es): | Rocha, Eduardo Gonçalves |
Orientador(es): | Costa, Alexandre Bernardino |
Assunto: | Subjetividade Constitucionalismo Poder - aspectos sociais Soberania Sujeito constitucional |
Data de publicação: | 23-Jan-2014 |
Data de defesa: | 29-Nov-2013 |
Referência: | ROCHA, Eduardo Gonçalves. Teoria constitucional-democrática e subjetividade: problematizando o sujeito de direito. 2013. 208 f. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013. |
Resumo: | Este trabalho nasce da inquietação sobre como o constitucionalismo-democrático tem ignorado a realidade como sistema subjetivamente produzido, estando suas reflexões adstritas ao campo instituído, excluindo a complexidade do sentido; busca interpretar o
constitucionalismo como um sistema de verdades subjetivamente criado. Para isso, formula-se o seguinte problema: quais as consequências jurídico-constitucionais de se pensar complexamente o sujeito de direito tendo como embasamento a categoria subjetividade? Para se chegar à resposta, define-se o que se entende por subjetividade e por constitucionalismo,
apresenta-se o sujeito de direito como categoria-chave para pensar essa relação, concluindo que o constitucionalismo deve se abrir para o micropolítico, a democracia de sentidos. No primeiro capítulo, dedica-se ao conceito de subjetividade, estruturando o referencial teórico. Inicialmente, enfrenta-se o senso comum que envolve essa categoria, para, então, apresentar a definição dela. Com fundamento em Gonzalez Rey, apropria-se de um conceito de subjetividade que não se confunde com o de subjetivismo e que não nega a intersubjetividade,
ao contrário, agrega complexidade e historiciza o simbólico. No segundo capítulo, estrutura-se o problema apresentado, demonstrando a ausência de diálogo entre o constitucionalismo soberano e a subjetividade. Define-se o que se entende por constitucionalismo e por soberania
para, assim, problematizá-los sob o olhar subjetivo. O terceiro capítulo é dedicado ao sujeito. Diferenciam-se as categorias sujeito e indivíduo, propondo: o indivíduo é a unidade produzida em torno do eu, enquanto o sujeito é aquele que produz a novidade, aquele que ocupa o local sempre aberto da autoria. Conclui-se que a resposta acerca do que significa novidade somente pode ser dada com base em um campo de inteligibilidade específico. O potencial da subjetividade é trazer para a discussão da autoria a dimensão do sentido, qual seja, do simbólico e do emocional. O sujeito da subjetividade deve gerar a novidade tendo como
referência o sentido, politizando-o. Em um sistema do real, que se sabe produto subjetivo, o direito e a democracia não devem ser problematizados apenas no plano macro, mas também no micro; estão para além do instituído, são resultado de políticas subjetivas. O último capítulo é destinado ao sujeito de direito e às políticas subjetivas. Chega-se à conclusão de
que a produção de novos direitos não pode desprezar a complexidade da subjetividade, envolvendo a construção de políticas subjetivas mais democráticas. O conceito "rua", por meio do qual são gerados campos de inteligibilidade que captam a historicidade e a complexidade do sistema de direitos, não pode ser limitado à interdependência entre esfera
pública e privada. A "rua" deve ser compreendida como "pele social", pois é a tradução para o jurídico de um real gerado subjetivamente, e que, como tal, grita Apolo, mas também Dionísio. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT This thesis has its origin on the restlessness about the way democratic constitucionalism has been ignoring reality as a system which is subjectively produced, while all reflections are limited to an established ground that excludes the complexity of senses and tries to interpret constitucionalism as a system of truth which is subjectively created. The folowing problem is presented, then: which are the constitucional and juridical consequences of thinking of the subject of rights, in a complex way, based on the category subjectiveness? In order to reach this answer, we define our compreension about subjectiveness and constitucionalism, present the subject of rights as a key category to think about this relation, and conclude that constitucionalism should be opened to micropolitics; the democracy of senses. The first chapter is dedicated to the concept of subjectiveness and the theorist referential structure. At first, we face the commom sense that envolves this category, and after, the definition is presented. Based on Gonzalez Rey, there’s an appropriation of a concept of subjectiveness, which cannot be confused with subjectivity, that doesn’t deny the intersubjectiveness, but, adds complexity and mentions the symbolic through out a historic procedure. In the second chapter the presented problem is structured on a demonstration of lack of dialogue between sovereign constitucionalism and subjectiveness. The comprehension of constitucionalism and sovereignty is defined, so that they can be treated under a subjective view. The third chapter is dedicated to subject. Differences between the categories subject and individual are pointed propounding: the individual is the unity produced around the self, and the subject is the one who comes up with news, the one who takes the open place of authorship. The conclusion is that the answer about the meaning of news can only be given based on a specific camp of intelligibility. The potencial of subjectiveness is to bring the dimension of senses, symbolic and emotional into the discussion about authorship. The subject of subjectiveness should generate news based on the reference of senses, politicising them. In a real system, known as subjective product, law and democracy should not only be treated based on macro references, but also on micro references; they’re over established and they’re the result of subjective politics. The last chapter deals with the subject of rights and the subjective politics. There, we conclude that the production of new rights cannot despise the complexity of subjectiveness, envolving the construction of more democratic subjective politics. The concept of “street”, through which intelligibility grounds - that grasp historiticity and complexity of system of rights - are generated, cannot be limited to the interdependence between public and private grounds. The “street” should be understood as a “social skin”, as it is the translation of a reality subjectively created into juridic form, and so it shouts Apolo, but also Dionisio. ______________________________________________________________________________ Resumé Ce travail est né de l’inquiétude sur comment le constitutionnalisme démocratique a ignoré la réalité comme système subjectivement produit, étant ses réflexions réduites au champ établi, excluant la complexité du sens; cherche à interpréter le constitutionnalisme comme un système de vérités subjectivement créé. Pour cela, se formule le problème suivant: quelles sont les conséquences juridiques constitutionnelles de penser de façon complexe le sujet de droit ayant pour base la catégorie subjectivité ? Pour obtenir cette réponse , on définit ce qu'on entend par la subjectivité et le constitutionnalisme, on présente le sujet de droit comme catégorie clé pour penser à cette relation, concluant que le constitutionnalisme devrait s’ouvrir aux micro-politiques, la démocratie des sens. Le premier chapitre est consacré à la notion de subjectivité , en structurant le référentielle théorique. Initialement, on fait face au sens commun qui implique cette catégorie , pour alors présenter sa définition. Basé sur Gonzalez Rey, on s'approprie d’une notion de subjectivité qui ne se confond pas à celui du subjectivisme et qui ne nie pas l'intersubjectivité, au contraire, elle ajoute une complexité et historise le symbolique. Dans le deuxième chapitre, on structure le problème présenté , en démontrant l'absence de dialogue entre le constitutionnalisme souverain et la subjectivité. On définit ce qu'on comprend par le constitutionnalisme et la souveraineté, pour alors, les problématizer sous le regard subjective. Le troisième chapitre est consacré au sujet. On différencie les suivantes catégories « Sujet et Individu », en proposant: l'individu est l' unité produite autour du « je », pendant que le sujet est celui qui produit la nouveauté, celui qui occupe le local toujours ouvert de l'auteur ou de la paternité. On conclu que la réponse à propos de ce que signifie la nouveauté ne peut être donnée que sur la base d'un champ d'intelligibilité spécifique. Le potentiel de subjectivité est d'apporter à la discussion de la paternité la dimension du sens , à savoir du symbolique et de l’ émotionnelle . Le sujet de la subjectivité doit générer la nouveauté ayant comme référence le sens, en le politisant. Dans un système du réel , qui est connu comme produit subjective , le droit et la démocratie ne doivent pas être problématisé seulement au niveau macro, mais aussi au micro ; ils sont au-delà de l’institué, ils sont le résultat de politiques subjectives . Le dernier chapitre est destiné au sujet de droit et aux politiques subjectives . On arrive à la conclusion que la production de nouveaux droits ne peut mépriser la complexité de la subjectivité, impliquant la construction de politiques subjectives mais démocratiques. La notion «rue» , à travers duquelle sont générés des champs d'intelligibilité qui captent l'historicité et la complexité du système de droits, ne peut pas être limité à l'interdépendance entre les domaines publiques et privées. La «rue» doit être comprise comme "peau sociale", car c’est la traduction pour le juridique d’un réel généré subjectivement , et en tant que tels, cris Apollo , mais aussi Dionysos. |
Informações adicionais: | Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Pós-Graduação em Direito, 2013. |
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