http://repositorio.unb.br/handle/10482/31110
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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2017_GuilhermeMichelazzoBueno.pdf | 1,16 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Título: | A quem interessa meu corpo? : breves notas acerca da justificação moral do Direito |
Autor(es): | Bueno, Guilherme Michelazzo |
Orientador(es): | Rodrigues, Guilherme Scotti |
Assunto: | Filosofia do Direito Moralidade Positivismo jurídico Justificação |
Data de publicação: | 30-Jan-2018 |
Data de defesa: | 25-Set-2017 |
Referência: | BUENO, Guilherme Michelazzo. A quem interessa meu corpo?: breves notas acerca da justificação moral do Direito. 2017. 107 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017. |
Resumo: | Como se identifica o direito? O que é isso que acontece quando divergimos sobre o curso de ação a ser imposto pelo direito? O direito pode ser alguma coisa que invoque minha obediência independentemente da minha avaliação dele? Juízes devem apelar a padrões de comportamentos vigentes na comunidade para a justificação de um curso de ação num caso concreto? Eles têm discricionariedade na escolha do curso de ação? O que é justificar o direito, que não coincide com a tarefa de identificá-lo? Aliás, existe diferença entre tais tarefas? A presente pesquisa somente traz à tona algumas notas em torno dessas questões. Convencionou-se que tanto o direito como a moralidade lidam com questões sobre a forma pela qual esperamos que o outro se comporte, porém o direito invoca nossa obediência. “Um homem pode usar saia?”, seria a pergunta da moral; “podemos impedi-lo de usar saia?”, seria a questão para o direito. A estudante de uma tradição cuja moral (uma ordem normativa qualquer, como a religião) a obriga a cobrir seu rosto em ambiente social pode ser submetida a descobri-lo pelo direito? A pesquisa, então, toma o rumo da novidade que consistiu o positivismo jurídico de Hart na identificação do direito. Após, aborda-se algumas discussões que acontecem sobre a crítica de Dworkin às ideias do positivismo jurídico da tradição de Hart, para concluir que a explicação para essa autoridade da qual todos somos súditos é compreendida com a ideia de justificação de Dworkin. A novidade de Dworkin é que a justificação do direito, da qual tomam parte argumentos morais, é o que importa na sua definição. Não que somente importa: o próprio discurso do direito é da justificação, do que é isso que eu devo obedecer. A pesquisa pretende deixar claro que somente a ideia de justificação explica a prática do direito numa comunidade liberal, em que estamos de acordo com um mínimo de igualdade entre seus membros. |
Abstract: | How can we identify the law? What is this that happens when we disagree about the guidance granted by the law? To what standards can the judges appeal to stablished the law in a hard case? Moral standards? How can we deal with the authoritative nature of the law regardless of the appraisal we always have about it? What does it mean justify the law? Is there any difference between these two different theoretical tasks, like justify and identify the law? The research intends bring to light some consequences against which legal theory can face if it does not answer them properly. There is no disagreement about the assumption that law, like morality, deals with the public behavior, but we only must obey the law. And this feature, the guidance of the law, was the case for a theory like Hart’s, or even the positivists before him. But the research intend to show the account provide by Hart is incomplete in regard to the legal practice we accord we take part. But not only incomplete. Hart’s theory misunderstand the language of the practice, and Dworkin shows that by bringing to light the idea of interpretation: legal theory is about justifying the law, not only to identify it, and this is the feature of Dworkin’s theory, which is more understandable when we know the ideas against what he poses very sophisticated criticism. |
Informações adicionais: | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017. |
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