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Título: O Direito Internacional Humanitário visto do sul : o Terceiro Mundo na Conferência de Genebra de 1974 a 1977
Autor(es): Yip, César Linsan Passy
Orientador(es): Galindo, George Rodrigo Bandeira
Assunto: Terceiro Mundo
Direito internacional
Convenções de Genebra
Data de publicação: 10-Abr-2018
Referência: YIP, César Linsan Passy. O Direito Internacional Humanitário visto do sul: o Terceiro Mundo na Conferência de Genebra de 1974 a 1977. 2017. 133 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: A dissertação analisa a participação do Terceiro Mundo na Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário Aplicável em Conflitos Armados, realizada entre 1974 e 1977, em Genebra. Essa Conferência, de que resultaram dois Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra de 1949, foi a primeira em que o Terceiro Mundo teve influência efetiva na definição das normas que regulam os conflitos armados. A posição dessas delegações pode ser caracterizada por uma ambivalência: em alguns temas – como a inclusão das guerras de libertação nacional no rol de conflitos armados internacionais, a definição de combatentes e prisioneiros de guerra, as normas aplicáveis em situações de ocupação e a restrição ao uso de certas armas convencionais –, o Terceiro Mundo teve postura de contestação e reformismo; em outros – como o cumprimento de ordens superiores e a regulamentação dos conflitos sem caráter internacional –, atuou como defensor da preservação da ordem e da soberania nacional. Esse contraste pode ser parcialmente explicado com recurso às Abordagens do Terceiro Mundo sobre o Direito Internacional (TWAIL), que destacam, entre as características dos juristas do Terceiro Mundo nas décadas de 1960 e 1970, a crença na capacidade de utilizar o Direito Internacional como instrumento de transformação e, ao mesmo tempo, o apego à soberania nacional contra o risco de ingerência estrangeira. Mais do que contradição, essa ambivalência reflete postura pragmática do Terceiro Mundo, que defendeu a legitimação de formas alternativas de uso da força e a ampliação da proteção humanitária apenas na medida em que isso ajudaria a promover o direito à autodeterminação e combater todas as formas de dominação estrangeira. Quando se tratava da possibilidade de colocar em risco sua estabilidade e integridade territorial, o Terceiro Mundo atribuiu prioridade à manutenção da ordem estabelecida. O relativo sucesso na negociação dos Protocolos de 1977 corrobora o argumento das TWAIL sobre o papel do Terceiro Mundo como ator relevante no Direito Internacional. Esse sucesso, no entanto, foi limitado, em alguns casos, pelas tensões da Guerra Fria – elemento explicativo pouco explorado pelas TWAIL.
Abstract: The dissertation considers the participation of the Third World in the Diplomatic Conference on the Reaffirmation and Development of International Humanitarian Law Applicable in Armed Conflicts, which took place between 1974 and 1977, in Geneva. This Conference, which produced two Additional Protocols to the Geneva Conventions of 1949, was the first in which the Third World had effective influence on the definition of norms regulating armed conflicts. The stance of these delegations can be described as ambivalent: in some areas – such as the treatment of wars of national liberation as international armed conflicts, the definition of combatants and prisoners of war, the rules applicable during occupation, and the restriction on the use of certain conventional weapons – the Third World had an attitude of reform and contestation; in others – such as the obedience to superior orders and the regulation of armed conflicts not of an international character – it fought to preserve the established order and defend national sovereignty. These contrasting positions can be partially explained with the contribution of Third World Approaches to International Law (TWAIL), which underline, among the characteristics of Third World publicists in the 1960s and 1970s, the belief in the capacity to use International Law as an instrument of transformation and, at the same time, the defense of national sovereignty against the risk of foreign interference. More than a contradiction, this ambivalence reveals a pragmatic approach by the Third World, which pushed for the recognition of alternative forms of use of force and for larger humanitarian protection only to the extent that it helped to promote the right to selfdetermination against all forms of alien domination. When it came to the possibility of threatening its own stability and territorial integrity, it gave priority to the maintenance of the established order. This relative success in the negotiation of the 1977 Protocols supports the arguments of TWAIL scholars about the role of the Third World as a relevant actor in International Law. This success, however, was in some cases limited by the tensions of the Cold War – an element that is not sufficiently explored by TWAIL scholars.
Informações adicionais: Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017.
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