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2019_JorgeAníbalArandaOrtega.pdf1,52 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
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dc.contributor.advisorAranha, Márcio Iorio-
dc.contributor.authorOrtega, Jorge Aníbal Aranda-
dc.date.accessioned2020-02-11T17:15:01Z-
dc.date.available2020-02-11T17:15:01Z-
dc.date.issued2020-02-11-
dc.date.submitted2019-04-05-
dc.identifier.citationORTEGA, Jorge Aníbal Aranda. La participación ciudadana en la formulación de actos administrativos de licenciamiento ambiental: cuestiones sobre la teoría procesal administrativa en Chile y Brasil. 2019. xviii, 206 f., il. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unb.br/handle/10482/36886-
dc.descriptionTese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2019.pt_BR
dc.description.abstractEste texto demonstra que a captura de órgãos de licenciamento ambiental não é iminente no Chile e no Brasil, como é explicado pela lógica da ação coletiva de Mancur Olson, aplicado ao comportamento de grupos de interesse especial, porque a lógica da ação coletiva omite os processos administrativos que precedem ad decisões terminais, em que, com graus de autonomia da administração e articulação cidadã, a captura é contraposta em certos casos, uma questão denotada pela teoria processual administrativa de regulação por Steven P. Croley. Enquanto a teoria processual é projetada para o contexto específico de criação de regulamentos nos Estados Unidos, essa teoria é adaptável a outros tipos de processos administrativos e outros sistemas legal, porque seus dois principais elementos, ou seja, a independência do corpo no processo e a possibilidade de participação, por parte das partes interessadas, estão nas leis ambientais do Chile e do Brasil. Finalmente, entendendo que aquelas legislações oferecem algum grau de autonomia e participação, o estudo dos casos "El Morro" e "HidroAysén" no Chile, e de "Barra Grande" no Brasil, em que demonstra a falibilidade da captura iminente por grupos de interesses especiais. Nesta amostra de casos, é possível perceber como as partes interessadas conseguem articular contrariar a pressão de grupos de interesses especiais.pt_BR
dc.description.sponsorshipCoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).pt_BR
dc.language.isoEspanholpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleLa participación ciudadana en la formulación de actos administrativos de licenciamiento ambiental : cuestiones sobre la teoría procesal administrativa en Chile y Brasilpt_BR
dc.title.alternativeCitizen Participation in the formulation in environmental assessment administrative acts : issues about the administrative process theory in Chile and Brazilpt_BR
dc.typeTesept_BR
dc.subject.keywordÓrgãos de licenciamento ambientalpt_BR
dc.subject.keywordAção coletivapt_BR
dc.subject.keywordProcessos administrativospt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.pt_BR
dc.description.abstract1This text demonstrates the not imminent capture of environmental licensing bodies in Chile and in Brazil, as is explained by the logic of collective action of Mancur Olson, applied to the behavior of special interest groups. This, because the logic of collective action neglects the administrative processes that precede the final decisions, in which, having autonomy degrees of administrative bodies and citizen articulation, the capture is counteracted in cases, point denoted by the administrative process theory of Steven P. Croley. Although administrative process theory explains specific context of regulatory processes in the United States, this theory is adaptable to other administrative processes and other legal systems, because its two main elements, namely, the independence of the licensing body and the possibility of citizen participation, are in the environmental legislations of Chile and Brazil. Finally, understanding that these legal systems offer some degree of autonomy and participation, the study explains three cases that demonstrate the fallibility of imminent capture by the special interest groups. In these cases, it is possible to understand how other groups can articulate themselves to counteract the pressure of special interest groups.pt_BR
dc.description.abstract2Este texto demuestra que la captura de los órganos de licenciamiento ambiental no es inminente en Chile y en Brasil, como lo prende explicar la lógica de la acción colectiva de Mancur Olson, aplicada al comportamiento de los grupos de interés especial, porque la lógica de la acción colectiva omite a los procesos administrativos que preceden a las decisiones terminales, en los cuales, habiendo grados de autonomía de la administración y articulación ciudadana, la captura es contrarrestada en ciertos casos, cuestión denotada por la teoría procesal administrativa de la regulación de Steven P. Croley. Si bien la teoría procesal está ideada para el contexto específico de creación de regulaciones en los Estados Unidos, esta teoría es adaptable a otro tipo de procesos administrativos y a otros sistemas jurídicos, porque sus dos elementos principales, a saber, la independencia del órgano en el proceso y la posibilidad de participar, por parte de los interesados, se encuentran en las legislaciones ambientales de Chile y de Brasil. Finalmente, entendiendo que esas legislaciones ofrecen algún grado de autonomía y de participación, se explica el estudio de los casos “El Morro” e “HidroAysén” en Chile, y de “Barra Grande” en Brasil, en los que se demuestra la falibilidad de la captura inminente por parte de los grupos de interés especial. En esta muestra de casos, es posible apreciar cómo los interesados logran articularse para contrarrestar la presión de los grupos de interés especial.pt_BR
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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