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Título: Mudança constitucional, autoritarismo e democracia no Brasil pós -1964
Autor(es): Barbosa, Leonardo Augusto de Andrade
Orientador(es): Pinto, Cristiano Otávio Paixão Araújo
Assunto: Direito e política
Autoritarismo - Brasil
Democracia - Brasil
Data de publicação: 6-Abr-2010
Referência: BARBOSA, Leonardo Augusto de Andrade. Mudança constitucional, autoritarismo e democracia no Brasil pós -1964. 2009. 409 f. Tese (Doutorado em Direito)-Universidade de Brasília, Brasília, 2009.
Resumo: As constituições modernas são instrumentos jurídicos surgidos com o propósito de instaurar governos limitados, baseados na separação de poderes e na garantia de direitos fundamentais. Entretanto, na história do século XX é possível perceber que as constituições não só são incapazes de impedir a irrupção do autoritarismo como podem ser abertamente utilizadas por regimes autoritários. Pensar esse dado aparentemente paradoxal à luz da experiência constitucional brasileira pós-1964 é o objetivo desta tese. A hipótese que orienta essa observação sugere que alterações nos procedimentos especiais de reforma constitucional apontam para momentos em que se reorganiza a relação entre direito e política. Esses momentos fornecem uma oportunidade privilegiada para analisar como práticas autoritárias procuram articular-se na experiência constitucional ou, diversamente, como encontram resistência no sentido emancipatório do constitucionalismo. O primeiro capítulo do trabalho analisa a ditadura militar de 1964, com especial ênfase na convivência entre mecanismos formais e excepcionais de alteração da constituição e em sua interpenetração. Ao longo do regime militar, as constituições de 1946 e 1967 foram alteradas diversas vezes, ora por atos institucionais, ora por emendas constitucionais. Atos institucionais alteraram as regras regentes do procedimento de emenda constitucional e, por mais de uma vez, modificaram a própria constituição, funcionando como emendas constitucionais. Por outro lado, emendas constitucionais foram outorgadas em mais de uma oportunidade e chegaram a ser usadas para transpor comandos normativos veiculados em atos institucionais para o texto constitucional, em um jogo ambíguo entre normalidade constitucional e medidas excepcionais. O segundo capítulo da tese aborda a Assembléia Constituinte de 1987-1988 e sua longa gestação. A reconstitucionalização do país iniciou-se sob o signo das mesmas ambigüidades que marcaram a experiência constitucional ditatorial. Entretanto, novas perspectivas de participação social outrora desconhecidas em nossa tradição política desorganizaram os modelos tecnoburocráticos e, pela primeira vez, construíram uma agenda verdadeiramente pública para o processo constituinte, colocando em questão o próprio sentido da Constituição em regimes democráticos. Por fim, o terceiro capítulo procura refletir sobre o legado do processo constituinte de 1988 a partir das diversas tentativas, por ora mal-sucedidas, de alteração das regras que, sob sua vigência, regem a reforma constitucional. Em meio a sugestões de novas revisões constitucionais e assembléias constituintes exclusivas para a apreciação de pautas específicas de reforma, re-emergem concepções que colocam em xeque algumas das mais importantes conquistas democráticas das últimas duas décadas. O momento constituinte é um momento inaugural e, se por um lado oferece condições para sua constante atualização, por outro, não é capaz de se auto-imunizar contra interpretações autoritárias. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT
Modern constitutions are designed to institute limited government and provide checks and balances over the exercise of political power and basic rights. However, 20th century history has shown that constitutions not only are unable to prevent the rise of authoritarian rule, but can also serve autocratic regimes. The objective of this thesis is to reflect upon this apparently paradoxical fact in the context of Brazilian constitutional history. The main assumption that guides this observation is that the revision of rules governing amendments to the Constitution points out times when the relationship between law and politics has been reshaped. Times like these provide a privileged opportunity to analyze how authoritarian practices can pervade constitutional experience or, otherwise, how they are challenged by the emancipatory meaning of constitutionalism. The first chapter analyzes the Brazilian military dictatorship of 1964, focusing on the coexistence of formal and exceptional mechanisms of constitutional change and their interpenetration. During the military rule, the constitutions of 1946 and 1967 were altered on several occasions by both institutional acts and constitutional amendments. Institutional acts altered the rules concerning the procedure of constitutional amendment and, more than once, modified constitutional norms themselves, playing the role of amendments. On the other hand, amendments were decreed by the government in 1969 and 1977 on basis of institutional acts dispositions and were often used to resettle rules originally posed by institutional acts into constitutional text. The second chapter studies the 1987-1988 Constitutional Convention and the historical process that allowed it to take place. The countrys return to constitutional rule arose surrounded by the same ambiguities that shaped authoritarian experience. However, new perspectives of social involvement, formerly unfamiliar to our political tradition, challenged the bureaucratic elitist models of constitutional lawmaking and, for the first time, put together a truly public agenda for the Convention. Finally, the third chapter analyzes the legacy of the constituent process of 1987-1988 from the standpoint of several ill-succeeded attempts of revising the Constitution outside the amendment process it prescribes. As suggestions of different methods for introducing formal constitutional change are brought forth, the re-emergence of autocratic, elitist and skeptical approaches of both constitutional theory and practice defy some of the most important democratic achievements of these last two decades. The constitutional moment is a founding time: it offers the conditions for its continuous update, but is not able to immunize itself against authoritarian interpretations.
Informações adicionais: Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2009.
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