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Título : “Gambiarras legais” para o reconhecimento da identidade de gênero? : as normativas sobre nome social de pessoas trans nas Universidade Públicas Federais
Autor : Lages, Vitor Nunes
Duarte, Evandro Charles Piza
Araruna, Maria Léo
metadata.dc.identifier.orcid: https://orcid.org/0000-0002-4275-1895
https://orcid.org/0000-0002-0077-0297
https://orcid.org/0000-0002-4497-1162
Assunto:: Nome social
Identidade de gênero
Política pública
Discriminação
Participação social
Fecha de publicación : abr-2021
Editorial : Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do IDP
Citación : LAGES, Vitor Nunes; DUARTE, Evandro Piza; ARARUNA, Maria Léo. “Gambiarras legais” para o reconhecimento da identidade de gênero?: as normativas sobre nome social de pessoas trans nas Universidade Públicas Federais. Direito Público, Brasília, v. 18, n. 97, 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5013. Acesso em: 02 ago. 2021.
Resumen : As 63 universidades públicas federais brasileiras (UFs), na ausência de leis que reconheçam integralmente a identidade de gênero de travestis, transexuais e transgêneros, criaram, ao longo de onze anos, normativas que regulamentam o uso do nome social nessas UFs. Este artigo analisa, quantitativa e qualitativamente, o conteúdo das normativas em relação às justificativas, conceitos, participação social, abrangência, procedimentos e mecanismos institucionais de garantia, a partir de estudos queer e de dados da realidade social trans no Brasil. Pretende discutir se as normativas são “gambiarras legais”, como defende Berenice BENTO (2012; 2014) (uma solução precária para a garantia do direito ao respeito à identidade de gênero), marcadas pela cisheteronormatividade e, agora, sem relevância no atual cenário político-normativo pós-decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275/DF do STF de 2018, pois esta determinou a retificação do nome e sexo de pessoas trans maiores de idade diretamente em cartório apenas por autodeclaração. A conclusão apresenta os paradoxos dessa política pública de reconhecimento, sugerindo que as normativas ainda são importantes para garantir um mínimo de dignidade às pessoas trans em universidades, porém estabelecem direitos precários, com inúmeras contradições e omissões que limitam seu alcance no reconhecimento do direito ao respeito da identidade de gênero.
Abstract: The 63 federal public Brazilian universities (UFs), in the absence of laws that fully recognize the gender identity of transgenders, have created normatives that regulate the use of the social name in these UFs. This article analyzes, quantitatively and qualitatively, the content of the normatives with regard to the justifications, concepts, social participation, range, procedures and institutional mechanisms of guarantee, based on transgender identity studies, data from the trans social reality in Brazil and Nancy Fraser’s categories of redistribution and recognition. It intends to discuss if the normatives are “gambiarras legais”, as defended by Berenice Bento (2012; 2014) (a precarious solution to guarantee the right to gender identity respect), marked by cisheteronormativity and now without relevance in the current political-normative scenario. That is because they were created before the Direct Action of Unconstitutionality (ADI) 4.275/DF by the STF in 2018, this decision established the name and sex rectification of transgenders in legal age directly in the registry office only by self-declaration. The conclusion presents the paradoxes of this public recognition policy, suggesting that the normatives are still important to guarantee a minimum of dignity to trans people in universities, but they establish precarious rights, with numerous contradictions and omissions that limit their reach in recognizing the right to gender identity respect.
metadata.dc.description.unidade: Faculdade de Direito (FD)
Licença:: Direitos autorais 2021 Direito Público - (CC BY NC) -Esta obra está licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuição - NãoComercial 4.0 Internacional. Fonte: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5013. Acesso em: 02 ago. 2021.
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