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Título: “Nós-Outros” : reconhecimento, constituição pluralista e direitos políticos dos imigrantes
Autor(es): Tavares, Aderruan Rodrigues
Orientador(es): Silva, Janaína Lima Penalva da
Assunto: Imigração
Inclusão social
Estatuto do Estrangeiro
Lei de Migração
Data de publicação: 6-Ago-2022
Referência: TAVARES, Aderruan Rodrigues. O que é testemunhar?: representação, trauma, inconsciente jurídico e silêncio. 2022. 202 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Resumo: No Brasil, as pessoas imigrantes não representem nem 1% da população brasileira. Contudo, a imigração, forçada ou não, é fenômeno social e complexo que vem se acentuando em nosso país, singularmente de indivíduos advindos de países do Sul Global. A chegada de pessoas imigrantes traz problemas sociais de toda ordem, bem como pressiona o sistema constitucional, a partir de novas demandas que elas trazem consigo. Aliás, se não houvesse problema nenhum nesse processo, não seria preciso dissertar sobre o assunto. Mecanismos de inclusão, por isso, são importantes institutos para a acomodação das pessoas estrangeiras e para que os residentes autóctones as reconheçam como partes integrantes da sociedade. Neste sentido, o marco legal da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) previu diversos mecanismos de inclusão social, em clara avanço normativo em relação ao Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80). Contudo, por vedação constitucional (art. 14, § 2º, da CF), a Lei de Migração não pode avançar no sentido da inclusão política das pessoas imigrantes, embora tenha lhes garantido o direito de reunião e de associação. A hipótese deste trabalho está em afirmar que a inclusão ampla das pessoas imigrantes na sociedade de acolhimento passa pela dimensão do exercício dos direitos políticos, sem os quais as pessoas imigrantes são meros espectadores de medidas institucionais que lhes são dirigidas, mas que não podem fazer muito para alterá-las. Sem a participação nos canais políticos de comunicação, as pessoas estrangeiras são “invisíveis” e pouco podem contribuir para a cultura política do país de acolhimento. Para tanto, resgatam-se teoricamente a teoria do reconhecimento de Axel Honneth, a teoria discursiva de Jünger Habermas e a teoria constitucional pluralista de James Tully como as principais ferramentas analíticas para a investigação do trabalho, a partir da reconstrução teórica que elas proporcionam, notadamente a partir da abordagem das categorias de igualdade material, liberdade pública, direitos políticos, sociedade plural e Constituição pluralista aplicadas ao contexto da condição jurídica das pessoas imigrantes. A título de conclusão, defende-se a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 25/2012 (PEC 25/2012), em trâmite no Senado Federal, que propõe a alteração constitucional para estender aos estrangeiros direitos inerentes aos brasileiros e conferir aos estrangeiros com residência permanente no país capacidade eleitoral ativa e passiva nas eleições municipais, caso haja reciprocidade em favor aos brasileiros no país dos respectivos estrangeiros, como medida normativa (e concreta) propícia à ampla integração política das pessoas estrangeiras no país e para a inclusão do Brasil no rol de países vanguardistas nesse tema. Isso porque vê-se na Constituição esfera propícia à realização de reconhecimento de demandas sociais e políticas. Ademais, defende-se ainda a inclusão na PEC do requisito de necessidade de estabelecimento de residência fixa de cinco anos para o exercício dos direitos políticos pelas pessoas imigrantes.
Abstract: In Brazil, immigrants do not represent even 1% of the Brazilian population. However, immigration, whether forced or not, is a social and complex phenomenon that has been increasing in our country, particularly among individuals from countries in the Global South. The arrival of immigrants brings social problems of all kinds, as well as putting pressure on the constitutional system, based on the new demands they bring with them. In fact, if there were no problems in this process, it would not be necessary to lecture on the subject. Inclusion mechanisms, therefore, are important institutes for the accommodation of foreign people and for the indigenous residents to recognize them as integral parts of society. In this sense, the legal framework of Federal Law 13.445/2017 (Migration Law) provided for many social inclusion mechanisms were instituted, in clear normative progress in relation to the Foreigner Statute (Federal Law 6.815/80). However, due to constitutional prohibition (art. 14, § 2, of the CF), the Migration Law cannot advance towards the political inclusion of immigrants, although it has guaranteed them the right of assembly and association. The hypothesis of this work is to affirm that the broad inclusion of immigrant people in the host society involves the dimension of the exercise of political rights, without which immigrant people are mere spectators of institutional measures that are addressed to them, but that cannot do much to change them. Without participation in political channels of communication, foreign people are “invisible” and can contribute little to the political culture of the host country. In order to do so, Axel Honneth's theory of recognition, Jünger Habermas's discursive theory, and James Tully's constitutional theory are theoretically rescued as the main analytical tools for the investigation of work, from the theoretical reconstruction they provide, notably on the theoretical recovery of the categories of material equality, public freedom, political rights, plural society, and pluralist Constitution applied to the context of the legal status of immigrants. In conclusion, we defend the approval of Proposed Constitutional Amendment nº 25/2012 (PEC 25/2012), pending in the Federal Senate, which proposes a constitutional amendment to extend to foreigners rights inherent to Brazilians and grant foreigners with permanent residence in the country active and passive electoral capacity in municipal elections, if there is reciprocity in favor of Brazilians in the country of the respective foreigners, as a normative measure conducive to the broad political integration of foreign people in the country and for the inclusion of Brazil in the list of avant-garde countries on that theme. This is because the Constitution is seen as a propitious sphere for the realization of recognition of social and political demands. Furthermore, it is also defended the inclusion in the PEC of the requirement of the need to establish a fixed residence of five years for the exercise of political rights by immigrants.
Informações adicionais: Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2022.
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