http://repositorio.unb.br/handle/10482/47327
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MatheusViniciusAguiarRodrigues_DISSERT.pdf | 3,93 MB | Adobe PDF | View/Open |
Title: | Contrato de indenidade nas sociedades anônimas de capital aberto : percursos entre a tipificação social e o processo de elaboração, aprovação e execução |
Authors: | Rodrigues, Matheus Vinícius Aguiar |
Orientador(es):: | Rivera, Amanda Athayde Linhares Martins |
Assunto:: | Governança corporativa Responsabilidade administrativa contrato de indenidade Risco moral |
Issue Date: | 17-Jan-2024 |
Data de defesa:: | 23-Feb-2023 |
Citation: | RODRIGUES, Matheus Vinícius Aguiar. Contrato de indenidade nas sociedades anônimas de capital aberto: percursos entre a tipificação social e o processo de elaboração, aprovação e execução. 2023. 154 [216] f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Brasília, Brasília, 2023. |
Abstract: | O objetivo principal dessa dissertação foi descrever o modelo pelo qual as companhias abertas brasileiras regulam internamente os riscos jurídicos e patrimoniais do contrato de indenidade, em consonância com as preocupações e com as recomendações do Parecer de Orientação n. 38/2018 da CVM. Nesse sentido, o estudo teve como amostra 53 (cinquenta e três) minutas de contratos de indenidade disponibilizadas publicamente por essas companhias no sistema da CVM. A dissertação concluiu que os padrões (auto) regulatórios mais utilizados pelas companhias em relação ao contrato de indenidade são: (i) a aprovação dos acionistas para a concessão do benefício; (ii) a inexistência de limites globais nessa obrigação financeira assumida diretamente pela companhia; (iii) um período de cobertura amplo que assegure todos os atos praticados durante mandato/desempenho das funções na empresa, independentemente de quando o processo de responsabilização fosse instaurado contra o beneficiário; (iv) uma concepção objetiva em relação aos possíveis beneficiários (administradores e não administradores no desempenho de funções na companhia); (v) uma preocupação da companhia em dispor de hipóteses específicas de exclusão da obrigação de indenizar; (vi) uma cobertura ampla e bastante similar àquelas dispostas no DeO; (vii) uma complementariedade entre os acordos de indenidade e as apólices DeO, com a adoção daquele mecanismo como subsidiário deste; (viii) a aprovação da assembleia geral em relação a algumas hipóteses específicas de conflito de interesse e de risco patrimonial para a companhia; e (ix) a aprovação pelo conselho de administração em relação às decisões ordinárias de enquadramento dos atos do administradores como perdas indenizáveis. A dissertação ainda tinha dois objetivos secundários: o primeiro de definir a natureza jurídica dos contratos de indenidade; e o segundo o objetivo de monitorar os arranjos formais capazes de teoricamente controlar a hipótese do oportunismo e do risco moral em relação aos acordos de indenidade. Nesse aspecto, o estudo definiu o contrato de indenidade como um arranjo bilateral atípico, comutativo, oneroso, personalíssimo e de execução continuada. Além disso, o estudo ainda defendeu que o contrato de indenidade deveria ser regulado pelo art. 152 da Lei de Sociedades Anônimas (LSA) como uma vantagem remuneratória de caráter patrimonial concedida pela sociedade aos administradores; e que, em relação às empresas estatais, seria necessária uma autorização legal, em semelhança ao art. 17, §1º, da Lei n. 13.303/2016 para o DeO. Por fim, o estudo assumiu que, dada a complementariedade entre o DeO e o contrato de indenidade na prática societária brasileira; e dada a inexistência de limitesfinanceiros nos contratos de indenidade, a perspectiva predominantemente negativa do DeO em relação à hipótese do oportunismo e do risco moral poderia ser intensificada pelo contrato de indenidade na prática societária brasileira. Por outro lado, em relação à hipótese do monitoramento (governança), a ausência de um terceiro interessado (seguradora) na saúde corporativa da companhia e a ausência de uma regulação específica dos contratos de indenidade enfraquecem a perspectiva positiva dessa hipótese e potencializa o risco financeiro e o risco jurídico (conflito de interesse) à companhia. |
Abstract: | The main purpose of this study was to describe how the Brazilian public companies regulate the legal and patrimonial risks of the agreement corporate indemnification in line with the concerns and recommendations of CVM Guidance Opinion n. 38/2018. The study has as a sample 53 (fifty-three) drafts of indemnity contracts published by these companies in the CVM system. The research concluded that the standards most used by companies in relation to the indemnity agreement were: (i) shareholder approval for granting the benefit; (ii) the lack of global limits on this corporate indemnification; (iii) a coverage period that ensures all acts during the mandate, regardless of when the law process is initiated against the beneficiary; (iv) an objective conception in relation to the possible beneficiaries (directors, officers and employees performing management functions); (v) specific contractual hypotheses to exclude the obligation to indemnify; (vi) broad coverage and similar to that provided in the D&O insurance; (vii) complementarity between indemnity agreements and D&O, adopting D&O as a principal instrument; (viii) general meeting approval in relation to some specific hypotheses of conflict of interest and patrimonial risk for the company; and (ix) administrative council approval in relation to the ordinary decisions of classifying the directors and officers' acts as indemnifiable losses. The study still had two secondary objectives: the first was to define the indemnity agreements; and the second was to identify formal arrangements capable of monitoring the “opportunism and monitoring hypothesis” in relation to indemnity agreements. The study defined the contract as an atypical, commutative, onerous, personal and continuous bilateral arrangement. In addition, the study also argued that this contract must be regulated by clause 152 of the Brazilian Corporate Law as directors and officers’ remuneration advantage and that, in relation to state-owned companies, is necessary a special provision in Brazilian Federal Law n. 13.303/2016. Finally, the study assumed that, given the complementarity between the D&O and the indemnity agreement in Brazilian companies; and given the lack of financial limits in corporate indemnification, the negative perspective of the D&O in relation to the “opportunism and moral hazard hypothesis” would be intensified by the indemnity agreement. On the other hand, regarding the “monitoring hypothesis” (governance), the absence of an interested third party (insurer) in the company's corporate governance and the absence of specific regulation of indemnity contracts weaken the positive perspective of this hypothesis and increase financial and legal risk for the company. |
metadata.dc.description.unidade: | Faculdade de Direito (FD) |
Description: | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2023. |
metadata.dc.description.ppg: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
Licença:: | O objetivo principal dessa dissertação foi descrever o modelo pelo qual as companhias abertas brasileiras regulam internamente os riscos jurídicos e patrimoniais do contrato de indenidade, em consonância com as preocupações e com as recomendações do Parecer de Orientação n. 38/2018 da CVM. Nesse sentido, o estudo teve como amostra 53 (cinquenta e três) minutas de contratos de indenidade disponibilizadas publicamente por essas companhias no sistema da CVM. A dissertação concluiu que os padrões (auto) regulatórios mais utilizados pelas companhias em relação ao contrato de indenidade são: (i) a aprovação dos acionistas para a concessão do benefício; (ii) a inexistência de limites globais nessa obrigação financeira assumida diretamente pela companhia; (iii) um período de cobertura amplo que assegure todos os atos praticados durante mandato/desempenho das funções na empresa, independentemente de quando o processo de responsabilização fosse instaurado contra o beneficiário; (iv) uma concepção objetiva em relação aos possíveis beneficiários (administradores e não administradores no desempenho de funções na companhia); (v) uma preocupação da companhia em dispor de hipóteses específicas de exclusão da obrigação de indenizar; (vi) uma cobertura ampla e bastante similar àquelas dispostas no D&O; (vii) uma complementariedade entre os acordos de indenidade e as apólices D&O, com a adoção daquele mecanismo como subsidiário deste; (viii) a aprovação da assembleia geral em relação a algumas hipóteses específicas de conflito de interesse e de risco patrimonial para a companhia; e (ix) a aprovação pelo conselho de administração em relação às decisões ordinárias de enquadramento dos atos do administradores como perdas indenizáveis. A dissertação ainda tinha dois objetivos secundários: o primeiro de definir a natureza jurídica dos contratos de indenidade; e o segundo o objetivo de monitorar os arranjos formais capazes de teoricamente controlar a hipótese do oportunismo e do risco moral em relação aos acordos de indenidade. Nesse aspecto, o estudo definiu o contrato de indenidade como um arranjo bilateral atípico, comutativo, oneroso, personalíssimo e de execução continuada. Além disso, o estudo ainda defendeu que o contrato de indenidade deveria ser regulado pelo art. 152 da Lei de Sociedades Anônimas (LSA) como uma vantagem remuneratória de caráter patrimonial concedida pela sociedade aos administradores; e que, em relação às empresas estatais, seria necessária uma autorização legal, em semelhança ao art. 17, §1º, da Lei n. 13.303/2016 para o D&O. Por fim, o estudo assumiu que, dada a complementariedade entre o D&O e o contrato de indenidade na prática societária brasileira; e dada a inexistência de limitesfinanceiros nos contratos de indenidade, a perspectiva predominantemente negativa do D&O em relação à hipótese do oportunismo e do risco moral poderia ser intensificada pelo contrato de indenidade na prática societária brasileira. Por outro lado, em relação à hipótese do monitoramento (governança), a ausência de um terceiro interessado (seguradora) na saúde corporativa da companhia e a ausência de uma regulação específica dos contratos de indenidade enfraquecem a perspectiva positiva dessa hipótese e potencializa o risco financeiro e o risco jurídico (conflito de interesse) à companhia. |
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